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ID
3401065
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades, limites e dispensa de licitação pública, considere as disposições expressas na Lei nº 8.666 de 1993 e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    A respeito das modalidades, limites e dispensa de licitação pública, considere as disposições expressas na Lei nº 8.666 de 1993 e assinale a alternativa correta.

    a) Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, desde que adotado o procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou tomada de preços ERRADA 

     

    Art. 19.    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

    O correto seria Concorrencia e leilão

     

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    b)  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência GABARITO

     

    Quem pode mais pode menos. A diferença será nas tramitações das licitações.

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    c) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ERRADA

     

    Errado, pois no caso seria inegibilidade de licitação e não dispensa.

     

    Art. 25.    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------

    d) Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ERRADA

     

    O correto seria Tomada de preços.

     

    Art. 22.    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Complemento:

    art. 23. §4o. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    "Determina-se a modalidade a ser usada de acordo com o 'valor' da licitação (concorrência, tomada de preços e convite) ou com o 'objeto' licitado (concorrência, concurso, leilão e pregão). Quando a determinação da modalidade decorrer do valor, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. O raciocínio inverso não é admitido, de forma que a modalidade convite não pode ser utilizada para uma contratação de valor compatível com a modalidade concorrência."

    (Ronny C e Fernando F., Sinopse Administrativo Juspodvm).

  • GABARITO B

    O art. 22 da Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão). Vale ressaltar que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação dessas modalidades (art. 22, §8o, da Lei 8.666/1993). Essa vedação se dirige ao administrador, podendo o legislador criar novas modalidades. Tanto é assim que a modalidade pregão foi, posteriormente, criada pela Lei 10.520/2002. As modalidades concorrência, tomada de preços e convite serão determinadas em razão do valor estimado da contratação (art. 23, Lei 8.666/93). Ou seja, estão escalonadas em função da complexidade do objeto da licitação e do valor estimado da contratação. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • b - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • É o famoso "quem pode mais pode menos".

  • Letra B

    item A errado, pois, não se admite a tomada de preços neste caso, podendo ser adotada a concorrência ou o leilão (art. 19, da Lei 8.666/1993.

    item B está correto: transcrição da regra prevista no §4o do art. 23 da Lei 8.666/1993.

    item C (incorreto): visto que a contratação neste caso será inexigível (art. 25, III) - Lei 8.666/1993.

    item D (incorreto): esta definição é, na verdade, da modalidade tomada de preços (art. 22, §2o, Lei 8.666/1993.– e não do convite.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/

  •   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    b) Art. 23. § 4º. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    d) Art. 22. § 2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A questão aborda a Lei 8.666/93 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 19, III, da Lei 8.666/93 estabelece que os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, desde de que adotado o procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 23, § 4o, da Lei 8.666/93: "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    Alternativa "c": Errada. O art. 25, III, da Lei 8.666/93 dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Alternativa "d": Errada. O art. 22, § 2o , da Lei 8.666/93 aponta que "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".

    Gabarito do Professor: B
  • Letra B

    item A errado, pois, não se admite a tomada de preços neste caso, podendo ser adotada a concorrência ou o leilão (art. 19, da Lei 8.666/1993.

    item B está correto: transcrição da regra prevista no §4o do art. 23 da Lei 8.666/1993.

    item C (incorreto): visto que a contratação neste caso será inexigível (art. 25, III) - Lei 8.666/1993.

    item D (incorreto): esta definição é, na verdade, da modalidade tomada de preços (art. 22, §2o, Lei 8.666/1993.– e não do convite.

  • QUEM PODE MAIS

    PODE MENOS

    GABARITO: B

  • Regra do peitinho do Prof. Thállius Morais.

    Gab B

  • Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. MAS O INVERSO NÃO PODE OCORRER