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Gabarito Letra A
As normas para licitações e contratos da Administração Pública encontram-se, sobretudo, disciplinadas na Lei nº 8.666 de 1993. Todavia, sua leitura deve ser acompanhada dos documentos normativos que alteraram o seu conteúdo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
a) É dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública GABARITO
Art. 24. XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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b) É dever das unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública ERRADA
Art. 34. § 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
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c) Considerando o valor estimado da contratação, a modalidade licitatória para obras e serviços de engenharia será: convite até R$ 150.000,00; tomada de preços até R$ 1.500.000,00; e concorrência acima de R$ 1.500.000,00. ERRADA
O erro da questão que esses valores são os antigos e os atuais são os seguintes para obras e serviços de engenharia.
--- > Convite até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais
--- > Tomada de preços até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
--- > Concorrência Acima de R$ 3.300.000,00 três milhões e trezentos mil
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d) É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.ERRADA
A questão é causa de inexigibilidade de licitação.
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Quanto a letra C tinha que ser corrigido essa nova redação no site do senado baita sacanagem isso
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Letra A
A Lei no 13.500/2017 foi publicada com o objetivo de estabelecer parâmetros às transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados, municípios e Distrito Federal; e à cooperação federativa, exercida mediante convênio, para a execução de operações conjuntas e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais que atuam na segurança pública.
.DISPENSA DE LICITAÇÃO
Além disso, a norma altera a Lei no 8.666/1993 para incluir novo inciso ao art. 24 (XXXV) que possibilitará a dispensa de licitação “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”.
Fonte: http://www.olicitante.com.br/dispensa-licitacao-nova-xxxv-13500/
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Letra A
Observe que banca mencionou a alteração do conteúdo da Lei 8.666 por meio de outros atos normativos, de onde temos que nos lembrar do Decreto 9.412/2018, que alterou os valores para adoção de modalidades licitatórias da Lei 8.666/1993:
item A (correto): trata-se da hipótese do inciso XXXV do art. 24;
item B (incorreto): pois é mera faculdade (art. 34, §2o);
item C (incorreto): após a alteração promovida pelo Decreto 9.412/2018, os limites passaram a ser de R$ 330 mil (convite), R$ 3,3 milhões (tomada de preços) e concorrência para os valores superiores a R$ 3,3 milhões;
item D (incorreto): pois trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, I)
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/
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Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:
1o) Ao responder a questão do CESPE (dica boa para quem está se preparando para o MPU), primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados (ARTISTA EX.NO.b)
2o) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação DISPENSADA, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.
Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.
O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.
3o) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993.
Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.
Fonte: peguei de um colega aqui do QC.
@FazDireitoQuePassa
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LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = ATO DISCRICIONÁRIO, ROL TAXATIVO E, GERALMENTE, ENVOLVE AQUISIÇÃO DE BENS!
QUANTO À LETRA "C", VALE LEMBRAR A MÁXIMA DO "QUEM PODE MAIS, PODE MENOS".
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M A C E T E
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A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade (art. 25), de dispensa (art. 24), de licitação dispensada (art. 17) ou obrigatória (art. 25, II). Proceda assim:
· 1o. decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25);
· 2o. ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;
· 3o. se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).
Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.
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Lei 8666/93:
Letra A) Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Letra B) Art. 34. § 2º. É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Letra C) Decreto 9412/18. Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
Letra D) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Gab. A
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
A) Convite: até 330.000,00
B) Tomada de preços: até 3.300.000,00
C) Concorrência: acima 3.300.000,00
COMPRAS E SERVIÇOS
A) Convite: até 176.000,00
B) Tomada de preços: até 1.430.000,00
C) Concorrência: acima 1.430.000,00
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A questão aborda a Lei 8.666/93 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação
para a
construção, a
ampliação, a reforma e o
aprimoramento de estabelecimentos
penais, desde que configurada
situação de
grave e iminente risco
à segurança pública.
Alternativa "b": Errada. O art. 34, § 2o , da lei 8.666/93 estabelece que "É facultado às unidades administrativas
utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Alternativa "c": Errada. Em razão da atualização dos valores das modalidades de licitação promovida pelo Decreto 9.412/18, a modalidade licitatória para obras e serviços
de engenharia será: convite até R$ 330.000,00;
tomada de preços até R$ 3.300.000,00; e
concorrência acima de R$ 3.300.000,00
Alternativa "d": Errada. O art. 25, I, da Lei 8.666/93 dispõe que é inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Gabarito do Professor: A
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TABELINHA MAROTA
----------------------------Obras / serv. engenharia --------------------------------------------- Compras /demais serv.
Concorrência -------------+ 3,3 milhões---------------------------------------------------------------------------- + 1,43 milhões
Toma de preços ----------até 3,3 milhões -------------------------------------------------------------------------até 1,43 milhões
Convite ----------------------até 330 mil --------------------------------------------------------------------------------até 176 mil
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Alternativa ( A )
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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Alternativa ( A )
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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GABARITO: LETRA A
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão aborda a Lei 8.666/93 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Alternativa "b": Errada. O art. 34, § 2o , da lei 8.666/93 estabelece que "É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública".
Alternativa "c": Errada. Em razão da atualização dos valores das modalidades de licitação promovida pelo Decreto 9.412/18, a modalidade licitatória para obras e serviços de engenharia será: convite até R$ 330.000,00; tomada de preços até R$ 3.300.000,00; e concorrência acima de R$ 3.300.000,00
Alternativa "d": Errada. O art. 25, I, da Lei 8.666/93 dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação: XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
b) ERRADO: Art. 34. § 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
c) ERRADO: Convite até R$ 330.000,00; Tomada de preços até R$ 3.300.000,00; Concorrência Acima de R$ 3.300.000,00 três milhões e trezentos mil
d) ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;