SóProvas


ID
3401089
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao procedimento e julgamento de licitação, leia abaixo o disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666 de 1993:

"Art. 45. § 3o. No caso da licitação do tipo _____, entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela _____, prevalecendo, no caso de empate, _____ o critério previsto no parágrafo anterior".

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: LETRA B

    Art. 45:

    § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

    ⇉. LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO:B



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Do Procedimento e Julgamento

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
     

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.


    § 3o  No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.    [GABARITO]             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 5o  É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

     

    § 6o  Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação.             (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Assertiva b

    "menor preço" / ordem crescente dos preços propostos / exclusivamente

  • Gabarito "B"

    Art. 45. Lei 8.666

    § 3   No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

  • Letra B

    O rol de tipos de licitação também é taxativo, (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta).

    No caso da questão, nos termos do Art. 45 da Lei 8.666/93, o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação.

    Inc. I, do Art. 45 da Le 8.666/93, diz que o tipo de lactação, menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    Isto é, para responder a questão:

    § 3o, do Art. 45, Inv. I, da lei 8.666/93 - No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente ou obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, conforme disposto no § 2o, art. 45, Inc. I, da lei 8.666/93.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/67167/distincao-entre-modalidade-e-tipo-de-licitacao

  • Letra B

    A banca cobrou detalhes da literalidade da Lei 8.666/93.

    Art. 45, § 3  No caso da licitação do tipo “menor preço“, entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, conforme disposto no § 2o, art. 45, Inc. I, da lei 8.666/93.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tre-pa-normas-federais-e-direito-administrativo/

  •  § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

  • § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

  • Lei 8666/93:

    Art 45. § 3º. No caso da licitação do tipo menor preço, entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 45, § 3º, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    § 3o  No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.  

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B preenche corretamente as lacunas do enunciado.

    Gabarito do Professor: B
  • Alternativa ( B )

     § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

  •  No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

  • § 3º - No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
  • 75 vezes a mesma coisa. Poxa, pessoal.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 45. § 3  No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.  

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: B

    Art. 45. § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

  • Gabarito : B

    Lei : 8.666

    Art. 45, § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

  • Qual a necessidade de repetir a mesma resposta várias vezes? Vocês não acrescentam nada ao conhecimento alheio.

  • Dá pra acertar no bom senso: um critério de desempate teria que ser obrigatório e leilões não têm empate entre lances.

  • Tem que ler a 8.666 todo dia.