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ALTERNAIVA """B""""
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GABARITO B
Art 8 , § 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 8º, §10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à vida e à saúde. Veja:
Art. 8º, §10, ECA: incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
Conforme se observa da redação do §10 do art. 8º, o poder público deve assegurar o desenvolvimento integral da criança que seja filho de pessoa em situação de privação de liberdade.
GABARITO: B
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Art. 8º, §10, ECA: incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
GABARITO: B
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Meu irmão, se você conseguir errar essa...