A questão exige o conhecimento estampado no art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece quais condutas são consideradas como ato infracional. Veja:
Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Observando a redação do art. 103, temos que a única alternativa correta é a letra C: crime ou contravenção penal.
Conforme bem observa Nucci, “o ato infracional, no cenário do Direito da Infância e Juventude, é a conduta humana violadora da norma. Por isso, em alguns textos atuais de lei, tem-se referido ao adolescente em conflito com a lei, em lugar de jovem infrator.”
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 330.
GABARITO: C