A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.
Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal.
Veja o que dispõe o parágrafo único do art. 2º do ECA:
Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Para complementar, veja o exemplo clássico de aplicação do Estatuto às pessoas maiores de 18 anos estampado no art. 121, §5º: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A liberação compulsória será aos 21 anos de idade (art. 121, §5º, ECA).
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A criança, portanto, pessoa com até 12 anos incompletos, só poderá sofrer medidas protetivas, e não socioeducativas (que é o caso da internação). Ou seja, a pessoa até 12 anos incompletos não poderá ser internada. E, ainda que fosse, o período máximo de internação é de 3 anos e, quando da saída, ela ainda seria menor de 18 anos e receberia a aplicação integral, e não excepcional, do ECA.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A internação não será aplicada no caso de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, uma vez que é medida excepcional. Veja:
Art. 122, I, ECA: a medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
ALTERNATIVA D: CORRETA. É justamente o caso de aplicação excepcional do ECA. O adolescente que for internado aos 17 anos poderá cumprir sua medida por até 3 anos, ultrapassando, assim, a maioridade civil.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. O adolescente que for internado com 14 anos poderá receber a medida por até 3 anos, resultando na sua liberação com 17 anos, no máximo. Nesse caso, há a aplicação integral do ECA, e não excepcional.
GABARITO: D
Questão de raciocínio simples. Porém é necessário interpretar as alternativas levando em conta outros preceitos que estão ao longo do texto de Lei: como por exemplo:
A) alternativa compulsória – 21 anos de idade, e não aos 25.
B) a internação, como medida socioeducativa, só pode ser aplicada ao adolescente.
C) de acordo com art. 122, I a aplicação de internação será aplicada mediante o cometimento de “grave ameaça ou violência a pessoa”.
D) Gabarito – por causa do previsto no art. 121, §3º.
E) Não pode ser essa a resposta, apesar de confundir, por causa do previsto no art. 121, §2º.