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GABARITO B
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
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A questão exige o conhecimento das infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Essa atitude não configura nenhuma irregularidade, tampouco uma infração.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente configura a infração administrativa prevista no §1º do art. 247 e é punível com multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é um crime previsto no art. 241-B do ECA, com pena de reclusão de 1 a 4 anos + multa.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Disponibilizar ajuda para criança ou adolescente com deficiência visual não configura nenhuma irregularidade.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é um crime previsto no art. 244-A do ECA, com pena de reclusão de 4 a 10 anos + multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
GABARITO: B
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De acordo com o ECA, comete infração administrativa aquele que:
A se oferece para pagar o almoço de criança ou adolescente em situação de abandono na rua. (altruísmo)
B exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. (Infração adm- art. 247)
C adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. (crime - art. 241-B)
D disponibiliza ajuda para criança ou adolescente com deficiência visual a atravessar a rua. (altruísmo)
E submete criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.(crime - art. 244-A)
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Divulgação de dados e identificação de criança e adolescente a que se atribua ato infracional - exibição total ou parcial que permita identificação direta ou indireta.
Pena: 3-20 salários.