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ID
3401797
Banca
IBADE
Órgão
FUNDAC - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei 12.594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete à União estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Por outro lado, quem tem competência para criar, desenvolver e manter programas para a execução das referidas medidas socioeducativas de semiliberdade e internação é (são) o(s):

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 4º Compete aos Estados:

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.

    § 1º Ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras definidas na legislação estadual ou distrital.

    § 2º O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    § 3º Competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo as funções executiva e de gestão do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

  • Estados, semi-liberdade e internação.

    Municípios, meio aberto.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 1º, §1º da lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional.

    O ponto central da questão indaga qual ente federativo tem competência para criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. Veja o que diz o dispositivo:

    Art. 4º, III, lei nº 12.594/14: compete aos Estados: criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra A: Estados.

    GABARITO: A

  • Art. 4º, III, lei nº 12.594/14: compete aos Estados: criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra A: Estados.

    GABARITO: A

  • De acordo com a Lei 12594/12:

    Art. 4º Compete aos Estados:

    [...] III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

    RESPOSTA: LETRA A

  • Comentário:

    Gabarito: letra A

    Vejamos o que dispõe o art. 4º da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE):

    Art. 4º Compete aos Estados:

    (...)

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

    A competência para criar, desenvolver e manter programas para execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação é do Estado.

    Portanto, gabarito letra A.

  • Estados, semi-liberdade e internação.

    Municípios, meio aberto.

    TOME BIZU, RUMOOOOO APROVAÇÃO!!!!!!!!!!!!