-
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
XV - É vedado ao servidor público;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
-
GABARITO: LETRA A
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
-
(V) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Nos termos do Código de Ética:
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
(V) É vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
XV - E vedado ao servidor público;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
(F) É um direito do servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
XV - E vedado ao servidor público;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
(V) É um dever fundamental do servidor público desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
Gabarito: A
-
Saudade de um TRE! Que venha 2021 com alguns TRE´s e nomeações!