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ID
3401923
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética e função pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                   (Redação dada pela Lei no 12.527, de 2011)

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.                  (Redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97)

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • GABARITO: LETRA D

    A/B - CORRETA

    Dos Deveres

    Art. 116. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; 

    C - CORRETA

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:     

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    D - INCORRETA

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Não pode babar ovo do coleguinha.