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GABARITO C
I. O alistamento eleitoral é obrigatório para os analfabetos. (ERRADO)
Art. 14, §1o, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
II. O alistamento faz-se mediante a qualificação e inscrição do eleitor. (CERTO)
Art. 42, CE. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
III. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto. (CERTO)
Art. 49, CE. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
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Eu pensei que o ALISTAMENTO fosse obrigatório aos analfabetos, porém somente o voto fosse facultativo a esses.
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...aprendi mais uma!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao alistamento eleitoral constante no Código Eleitoral (Lei 4.717 de 1965) e na Constituição Federal.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme a alínea "b", do inciso II, artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Logo, embora lhes seja opcional o exercício do voto e o alistamento eleitoral, os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 42, da citada lei, o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 49, da citada lei, os cegos alfabetizados pelo sistema braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
GABARITO: LETRA "C".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
alistamento eleitoral à luz ao que preceitua o Código Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 1º. O alistamento eleitoral e o
voto são:
I) obrigatórios para os maiores
de dezoito anos;
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos.
§ 2º. Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.734/65)]
Art. 5º. Não podem alistar-se
eleitores:
I) os analfabetos (obs.: dispositivo
não recepcionado, posto que o alistamento do analfabeto é facultativo, nos
termos do art. 14, § 1º, II, "a", da CF de 1988);
Art. 42. O alistamento se faz
mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Art. 49. Os cegos alfabetizados
pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de
alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e
a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
4) Exame da questão e identificação da resposta
I) Errado. O alistamento
eleitoral não é obrigatório (mas
facultativo) para os analfabetos, nos termos do art. 14, inc. II,
alínea “a", da Constituição Federal. Note-se que, pela redação do art. 5.º,
inc. I, do Código Eleitoral, o alistamento
eleitoral para o analfabeto era proibido.
II) Certo. O alistamento faz-se
mediante a qualificação e inscrição do eleitor, nos termos do art. 42, caput, do Código Eleitoral.
III) Certo. Os cegos
alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais
condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da
fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto, em
conformidade com a redação dada pelo art. 49, caput, do Código Eleitoral.
Resposta: C. Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
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Pela CF-88 o alistamento eleitoral para o analfabeto é facultativo, já pelo Código Eleitoral é proibido:
CE - Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I - os analfabetos;
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
Lembrando que o que prevalece é a CF/88.
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Sempre que o alistamento for obrigatório, o voto também é. Certo ou errado, colegas?
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Alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
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Basta saber o primeiro item pra resolver a questão.