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ID
3401980
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Código Eleitoral, instituído pela Lei n° 4.737/1965, traz disposições acerca do alistamento eleitoral. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.

I. O alistamento eleitoral é obrigatório para os analfabetos.
II. O alistamento faz-se mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
III. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I. O alistamento eleitoral é obrigatório para os analfabetos. (ERRADO)

    Art. 14, §1o, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    II. O alistamento faz-se mediante a qualificação e inscrição do eleitor. (CERTO)

    Art. 42, CE. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    III. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto. (CERTO)

     Art. 49, CE. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

  • Eu pensei que o ALISTAMENTO fosse obrigatório aos analfabetos, porém somente o voto fosse facultativo a esses.

    .

    ...aprendi mais uma!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao alistamento eleitoral constante no Código Eleitoral (Lei 4.717 de 1965) e na Constituição Federal.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme a alínea "b", do inciso II, artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Logo, embora lhes seja opcional o exercício do voto e o alistamento eleitoral, os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 42, da citada lei, o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. 

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 49, da citada lei, os cegos alfabetizados pelo sistema braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

    GABARITO: LETRA "C".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre alistamento eleitoral à luz ao que preceitua o Código Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II) facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.734/65)]

    Art. 5º. Não podem alistar-se eleitores:

    I) os analfabetos (obs.: dispositivo não recepcionado, posto que o alistamento do analfabeto é facultativo, nos termos do art. 14, § 1º, II, "a", da CF de 1988);

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Errado. O alistamento eleitoral não é obrigatório (mas facultativo) para os analfabetos, nos termos do art. 14, inc. II, alínea “a", da Constituição Federal. Note-se que, pela redação do art. 5.º, inc. I, do Código Eleitoral, o alistamento eleitoral para o analfabeto era proibido.

    II) Certo. O alistamento faz-se mediante a qualificação e inscrição do eleitor, nos termos do art. 42, caput, do Código Eleitoral.

    III) Certo. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto, em conformidade com a redação dada pelo art. 49, caput, do Código Eleitoral.

    Resposta: C. Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

  • Pela CF-88 o alistamento eleitoral para o analfabeto é facultativo, já pelo Código Eleitoral é proibido:

     CE - Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

            I - os analfabetos;  

           II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

           III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

           Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

    Lembrando que o que prevalece é a CF/88.

  • Sempre que o alistamento for obrigatório, o voto também é. Certo ou errado, colegas?

  • Alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.

  • Basta saber o primeiro item pra resolver a questão.