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Gabarito. A.
Todas as afirmativas estão corretas.
Atos da administração: Atos volitivos do poder público abrangendo tanto o direito público quanto o privado. É mais amplo que o ato administrativo. Engloba: atos administrativos, atos materiais, atos de direito privado;
Atos administrativo: Manifestação unilateral da administração agindo nesta qualidade. Só é ato administrativo aquele utilizado pela administração com a presença das prerrogativas típicas de direito público.
Conceito de ato administrativo
(Hely Lopes Meirelles): “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade (com prerrogativas de direito público), tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Ato administrativo é “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”
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Direto...
I. Atos da Administração é um gênero que compreende:
atos materiais, privados, políticos, Administrativos
II. Os atos de direito privados exercidos pela Administração Pública são espécies dos chamados "atos da Administração".
Um ato de direito privado é um ato em que a administração age na qualidade de particular.
exemplo: alugar um galpão para realizar atividades.
III. Conceito do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A literalidade da I , está um pouco confusa. Não consegui entender.
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A literalidade da I , está um pouco confusa. Não consegui entender.
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Julguemos cada assertiva, separadamente:
I- Certo:
De fato, na expressão "atos da Administração", encontram-se abarcados os atos de direito privado praticados pela Administração, os atos materiais da Administração, que não contêm propriamente uma manifestação de vontade, os atos políticos, os contratos, os atos normativos e os atos administrativos.
Logo, correto asseverar que se cuida de conceito dotado de maior amplitude.
II- Certo:
Conforme já havia sido acima adiantado, realmente os atos de direito privado da Administração constituem categoria específica no âmbito do gênero maior denominados "atos da Administração". São exemplos de atos de direito privado: compra e venda, locação, doação, permuta.
III- Certo:
O conceito exposto pela Banca é aquele, literalmente, proposto por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Com esses elementos, pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o
represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob regime
jurídico de direito público e sujeita a controle
pelo Poder Judiciário."
Logo, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Este breve resumo ajudará a entender a questão...
Os atos administrativos são manifestações ou declarações unilaterais da administração pública ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas (concessionária ou permissionária), que são regidos pelo direto público, capazes de gerar efeitos jurídicos imediatos e sujeitos ao controle pelo poder judiciário.
Em algumas situações a administração age sem revestir a qualidade de poder público, se sujeitando às regras do direito privado. (Ex: SEM vendendo ações, quando um agente público paga um fornecedor.)
Os chamados atos da administração se referem, portanto, aos atos praticados pela administração quando desprovida das prerrogativas públicas.
No entanto em concepção ampla, atos da administração se referem a qualquer os atos praticados pela administração.
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Gabarito Letra A
DICA!
---- >atos da administração [gênero] GABARITO
---- >ato administrativos [espécie]
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*Tipos de atos da administração.
>Atos de direito privado GABARITO
> Atos materiais
>Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor.
>Atos políticos
>Atos bilaterais
>Atos normativos
> Atos administrativos propriamente ditos.GABARITO
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*Maria Sylvia Di Pietro, dentre os atos da Administração incluem-se:
--- >Atos de direito privado: são aqueles praticados pela Administração em igualdade de condições com o particular, ou seja, sem se valer das prerrogativas de direito público.
Exemplo: contratos regidos pelo direito privado, como a doação, permuta, compra, venda e locação etc
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--- >Atos administrativos propriamente ditos: manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regidos pelo direito público.
Exemplo: nomeação de servidor, concessão de licença, homologação de licitação etc.
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GABARITO: LETRA A
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Julguemos cada assertiva, separadamente:
I- Certo:
De fato, na expressão "atos da Administração", encontram-se abarcados os atos de direito privado praticados pela Administração, os atos materiais da Administração, que não contêm propriamente uma manifestação de vontade, os atos políticos, os contratos, os atos normativos e os atos administrativos.
Logo, correto asseverar que se cuida de conceito dotado de maior amplitude.
II- Certo:
Conforme já havia sido acima adiantado, realmente os atos de direito privado da Administração constituem categoria específica no âmbito do gênero maior denominados "atos da Administração". São exemplos de atos de direito privado: compra e venda, locação, doação, permuta.
III- Certo:
O conceito exposto pela Banca é aquele, literalmente, proposto por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Com esses elementos, pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
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"DE QUEM O REPRESENTE" - fiquei em dúvida se apenas o Poder Público poderia praticar atos administrativos. Agora sei que a Di Pietro entende que podem ser terceiros que representam o Estado também.
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Esse gabarito não está correto, nem todos os atos administrativos produzem efeitos imediatos, existem atos que estão submetidos a condição suspensiva, ou seja, só produzirão efeitos quando esse evento futuro e incerto ocorrer. reposta correta é a letra B.
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Consuplan: ato administrativo está sujeito ao controle do PJudiciário - ERRADO, pois faltou a menção à legalidade
Essa banca: CORRETO, apesar de não ter mencionado legalidade
esse tipo de questão: PACIÊNCIA e segue o jogo
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Em 26/02/21 às 09:36, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 18/02/21 às 15:40, você respondeu a opção B.
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