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Gabarito. Letra D.
a) Incorreta. A afirmativa trouxe o conceito de compras. Lei 8666/93. Art. 6o. Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
b) Incorreta. A afirmativa trouxe o conceito de obra. Lei 8666/93. Art. 6o. Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
c) Incorreta, A afirmativa trouxe o conceito de execução direta, Lei 8666/93. Art. 6o. Para os fins desta Lei, considera-se:VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
d) Correta. VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
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GABARITO D - art. 6, Lei no 8.666/93.
COMPRA
É toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
OBRA
É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
EXECUÇÃO DIRETA
É a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios
EXECUÇÃO INDIRETA
É a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global; empreitada por preço unitário; tarefa; empreitada integral.
SERVIÇO
Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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Complemento:
Obra= Construção
Serviço= Atividade
Compra= Toda aquisição
Sucesso!
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Vejamos cada assertiva, individualmente:
a) Errado:
O conceito aqui exposto destoa daquele previsto na Lei 8.666/93, em seu art. 6º, II, como sendo apropriado aos "serviços". Confira-se:
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade
de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;"
b) Errado:
Na verdade, eis o conceito correto de "compra":
"Art. 6º (...)
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento
de uma só vez ou parceladamente;"
c) Errado:
O conceito exposto neste item corresponde, em rigor, às execuções diretas. Abaixo, confira-se a noção conceitual correta de execução indireta:
"Art. 6º (...)
VIII - Execução indireta - a que o
órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:"
d) Certo:
Em linha com o teor do inciso VI do art. 6º, litteris:
"Art. 6º (...)
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das
obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;"
Gabarito do professor: D
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DEFINIÇÃO
OBRA: Toda Construção Reforma Fabricação Recuperação Ampliação Realizada por execução Direta Indireta
SERVIÇO: Toda atv destinada obter determinada utilidade interesse p/ Adm Demolição Conserto Instalação
COMPRA: Toda aquisição remunerada de bens
ALIENAÇÃO: Vender algo
CONCESSÃO/PERMISSÃO: Formas delegação serviços públicos
LOCAÇÃO: Ocorre quando um proprietário cede determinado bem p/ utilização de 3º
EXECUÇÃO DIRETA: Feito pelo órgão e entidades da adm Pelos próprios meios Formas delegação serviços públicos
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