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ID
3402049
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às disposições da Lei n° 4.320/1964 sobre os créditos adicionais, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
( ) Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, ordinários e extraordinários.
( ) Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    (V) São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (art. 40)

    (F) Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, ordinários e extraordinários (art. 41 – suplementares, especiais e extraordinários)

    (V) Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III)

  • "Comoção intestina" pode até derrubar algum candidato despreparado

  • Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, ESPECIAIS e extraordinários.
  • Letra C

    Complementando:

    Créditos Extraordinários de acordo com a lei 4.320/64 = Despesas urgentes e imprevistas em caso de:

    -Guerra

    -Comoção Intestina

    -Calamidade Pública.

    Créditos Extraordinários CF/88 = Despesas urgentes e imprevisíveis em caso de:

    -Guerra

    -Comoção Interna

    -Calamidade Pública.

    Fonte: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ( ) Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especial e extraordinários. ( ) Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Li "comoção intestina" e pensei: "ibfc cada dia se supera mais nos trocadilhos escrotos. Banquinha!".

    Fui na lei... "III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    uerrrrr ... ta certo!!!

    Foi mal ibfc!

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes."


    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    Segue o comentário de cada assertiva:

    ( ) São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    VERDADEIRO. De Acordo com a definição do MCASP e, também, do art. 40, Lei nº 4.320/64.

    ( ) Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, ordinários e extraordinários.

    FALSO. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários, de acordo com art. 41 da Lei nº 4.320/64.

    ( ) Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    VERDADEIRO. De Acordo com a definição do MCASP e, também, do art. 41, III, Lei nº 4.320/64.

    Gabarito do professor: Letra C.