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ID
3402061
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das disposições do Código Civil de 2002 sobre a prescrição, analise as afirmativas abaixo:

I. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
II. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
III. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - todos os artigos abaixo são do Código Civil

    I. CERTO

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    II. CERTO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    III. CERTO

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Em harmonia com a previsão do art. 190 do CC: “A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".

    Exemplo: “Se alguém tinha um crédito e deixou de exercer a pretensão no prazo de lei, sendo alcançado pela prescrição, não poderá, no futuro, vindo a ser acionado pelo seu devedor (que veio a assumir, posteriormente, a posição de credor), alegar uma compensação, pois, junto com a pretensão, prescreveu a exceção. Em suma: a compensação, na hipótese, somente pode ser invocada, na defesa do réu, se ainda não prescrita a pretensão" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 635).

    A finalidade da norma é a de evitar que o direito com pretensão prescrita possa ser utilizado perpetuamente a título de exceção, como defesa. Correta;

    II. Em consonância com o art. 192 do CC: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", haja vista se tratar de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício.

    Ressalte-se que a doutrina não é pacífica nesse sentido. Há quem entenda que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerados como direitos fundamentais o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Correta;


    III. Trata-se do art. 196 do CC: “A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor", ou seja, contra os beneficiários do de cujus, salvo, naturalmente, se for absolutamente incapaz (art. 198, inciso I do CC).

    Exemplo: Paulo morre e deixa Pedro como herdeiro. A prescrição iniciada contra Paulo continuará a correr contra Pedro. Caso Pedro seja absolutamente incapaz, o prazo prescricional ficará suspenso e só voltará a correr contra ele quando completar 16 anos, ou seja, quando se tornar relativamente incapaz. Correta.





    Assinale a alternativa correta.

    A) As afirmativas I, II e III estão corretas




    Resposta: A 
  • Gab A.

    PLUS do ART. 190, CC:

    Exceção significa, nesse artigo, meio de defesa. A prescrição é exceção de direito material. Assim, a prescrição também pode ser alegada como meio de defesa no mesmo prazo em que pode ser proposta uma ação. Trata-se de duas faces de um mesmo direito, ou de direito e contradireito.

    As exceções distinguem-se em próprias e impróprias. A exceção própria diz respeito à ampla defesa. A exceção imprópria é aquela que poderia ser alegada também autonomamente como uma pretensão. É a esta última que se refere o texto. Quando o réu é demandado e somente pode opor seu direito por via de defesa, não há que se falar em prescrição. A prescrição pressupõe sempre um direito exercitável.

    Enunciado no 415, V Jornada de Direito Civil – CJF/STJ: O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.

    VENOSA, 2019.

  • TEXTO DE LEI: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    LEITURA DA DOUTRINA: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, salvo se este for absolutamente incapaz (art. 196 c/c art.198, I, ambos do CC)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    II - CERTO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    III - CERTO: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • GABARITO: Letra A

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    PRESCRIÇÃO

    Cabe: Renúncia, depois de passado o prazo, e desde que não acarrete prejuízo a terceiros.

    SEMPRE legal, portanto, não se alteram os prazos por convenção das partes.

    DECADÊNCIA

    A) LEGAL: Não aceita convenção, ou renúncia (causa de nulidade).

    B) CONVENCIONAL: Pode sofrer renúncia, e ter os prazos alterados por vontade das partes.

     

    >> Os prazos prescricionais decorrem da lei. Atente-se, a decadência pode ser alterada pelas partes, desde que não tenha sido fixada em lei. Contudo, a prescrição, por sua natureza específica e vinculada à estabilidade das relações, além de sempre ser definida pela lei, não pode, em nenhuma circunstância ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao seu implemento.