GABARITO: C
Resolução 2.909 (Regimento Interno do TRE-PA)
Art. 85. O Tribunal reunir-se-á em Sessões ordinárias, no mínimo oito vezes por mês e; em extraordinárias, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou do próprio Tribunal, com designação de dia e hora em que se realizarão, anunciados pela Imprensa Oficial, sempre que possível.
§ 1º As Sessões ordinárias ocorrerão às terças e quintas-feiras, às oito horas e trinta minutos, salvo quando esses dias forem feriados, ou, ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, serem realizadas em outro dia determinado pelo Plenário. (Parágrafo com redação alterada pela Res. 5390, de 31/1/2017).
§ 2º No período compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois das eleições, que se realizarem em todo o país, elevar-se-á até quinze o número de Sessões ordinárias mensais.
§ 3º Nos meses de janeiro e julho e o recesso do Judiciário, o Tribunal suspenderá as suas Sessões ordinárias, excetuando-se o mês de julho em ano que forem realizadas eleições.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 2.909 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará).
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 85, da citada norma, o Tribunal reunir-se-á em Sessões ordinárias, no mínimo oito vezes por mês e; em extraordinárias, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou do próprio Tribunal, com designação de dia e hora em que se realizarão, anunciados pela Imprensa Oficial, sempre que possível.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 85, da citada norma, as Sessões ordinárias ocorrerão às terças e quintas-feiras, às oito horas e trinta minutos, salvo quando esses dias forem feriados, ou, ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, serem realizadas em outro dia determinado pelo Plenário.
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 85, da citada norma, no período compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois das eleições, que se realizarem em todo o país, elevar-se-á até quinze o número de Sessões ordinárias mensais.
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 85, da citada norma, nos meses de janeiro e julho e o recesso do Judiciário, o Tribunal suspenderá as suas Sessões ordinárias, excetuando-se o mês de julho em ano que forem realizadas eleições.
GABARITO: LETRA "C".