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ID
3402556
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo é fenômeno correlato à atuação do Estado. Sobre sua formação, extinção e suspensão do processo, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Suspende-se o processo pela arguição de impedimento ou de suspeição.
( ) Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
( ) A morte é causa de suspenção do processo.
( ) Por motivo de força maior suspende-se o processo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E (V, V, V, V)

    JUSTIFICATIVA -> Artigos 313 e 314 do CPC/15

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    VI - por motivo de força maior;

     Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • Apenas um erro na terceira afirmativa:

    suspenÇão!

  • Como vou marcar verdadeiro lendo suspensão com C cedilha??????? SOCORRO BRASELLLL

  • Suspenção kakakakaka

    será que essa banca elabora questões de português também? Jesuuuuus

  • GAB. E

    ( V ) Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    ( V ) Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    ( V ) Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    ( V ) Art. 313. Suspende-se o processo: VI - por motivo de força maior;

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  • V, V,V ,V