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Decreto-Lei n.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
(A) ERRADA. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade;
(B) CORRETA. Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei n.º 12.812, de 2013)
(C) ERRADA. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
(D) ERRADA. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: e) desídia no desempenho das respectivas funções;
(E) ERRADA. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
GABARITO: (B) Confirmação de gravidez na primeira semana de trabalho
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na lei: não pode demitir empregada gestante
na realidade: empresa pede exame de gravidez como admissional. se for positivo, pode esquecer a vaga
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Rapaz, essa eu fiquei com medo de marcar em
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Essa você não pode errar. Seu concorrente iria amar isso.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre dispensa por justa causa.
A dispensa por justa causa isenta o
empregador de pagar diversas das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio e
multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS, e essa pode ocorrer somente
quando detectada falta grave por parte do empregado.
A) Constitui
justa causa para rescisão, consoante alínea
a do art. 482 da CLT.
B) A
legislação garante a estabilidade da
empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do
contrato de experiência, conforme artigo 10, II, “b" do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
C) Constitui
justa causa para rescisão, consoante alínea
b do art. 482 da CLT.
D) Constitui
justa causa para rescisão, consoante alínea
e do art. 482 da CLT.
E) Constitui
justa causa para rescisão, consoante alínea
h do art. 482 da CLT.
Gabarito
do Professor: B