SóProvas


ID
3402790
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade é reconhecida como um direito fundamental pela Constituição Brasileira. Contudo, estabelece situações em que será possível a sua perda. Sobre essas situações de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Tipica questão que não mede conhecimento, e sim decoreba..

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Incorreta: Letra E.

  • A) (CORRETA) Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...] b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    B) (CORRETA) Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. (O reconhecimento da nacionalidade italiana se origina pelo fato originário de seus pais serem italianos).

    C) (CORRETA) Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade

    D) (CORRETA) Art. 12 CF - § 4º - I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (No caso do inciso I, o brasileiro naturalizado que perder a nacionalidade brasileira pode tentar readquiri-la através de Ação Rescisória. Ação rescisória é espécie de sucedâneo recursal externo, ação autônoma que instrumentaliza meio de impugnação que tem como fito, presentes hipóteses específicas, desconstituir coisa julgada oriunda de decisão judicial (sentença, decisão interlocutória, acórdão e decisão monocrática) transitada em julgado, tem o prazo de 2 anos.)

    E) (ERRADA) Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Quanto a letra D - ERRADA:

    Está errada, uma vez cancelada a naturalização, por sentença judicial, a doutrina majoritária entende que somente poderá readquiri-la mediante ação rescisória, no prazo de 2(dois) anos.

    OBS: mesmo depois de uma faculdade e estudar há anos para concursos, hoje que eu fui saber disso ='(

  • Sério que a banca só trocou a palavra ''declarada'' por decidido ? Kkk

  • que lixo de pergunta é essa

  • nao sou de comentar muito.. mas pqp né velho

  • Essa prova da bahia botou pra arrebentar

  • Essa questão não deveria ter sido aceita, apesar de correta na D, cobrou um assunto que não foi pedido no edital. Além do mais, declarada e decidida, nessa frase, podem ser interpretadas como sinônimas, quando se declara a perda da nacionalidade, é decidida sua perda no mesmo grau. Portanto, isso aí é uma sacanagem sem tamanho.

  • pqp kkkkkk declar não seria sinônimo de decidir?
  • "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que" e não " decidida"

  • Eu juro que lir declarada KKK

  • Ainda bem que a banca do meu concurso não é a IBFC, essa não tem respeito pelo candidato que estuda!

  • VAPO!!! PMPE 2022

  • Eu fiz essa prova e muitos candidatos entraram com recurso nessa questão. Que eu saiba, até esse exato momento, todo mundo ganhou.

  • A) Correto. Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...] b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    B) Correto. Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. (O reconhecimento da nacionalidade italiana se origina pelo fato originário de seus pais serem italianos).

    C) Correto. Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade.

    D) Correto. Art. 12 CF - § 4º - I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (No caso do inciso I, o brasileiro naturalizado que perder a nacionalidade brasileira pode tentar readquiri-la através de Ação Rescisória).

    E) Incorreto. Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Cintia Campos Lemos

  • Rumo Pm-Pa

  • Não acreditei que a banca teve essa coragem de trocar somente a palavra declarada por decidida e tornou a assertiva como incorreta

  • E eu, inocente, pensei que não podia errar de novo. É, acontece.

  • Como pode adquirir uma nacionalidade sem que perder a outra a banca IBFC é louca

  • Graças a Deus essa banca LIXO não fará meu CFO.

    Por isso que lasquei ela em banda na prova de soldado.

  • Neiva do céu.

  • Só podia ser IBFC kk

  • O pior que quando a gente lê " decidida " soa esquisito, eu li essa p## .... 3x ( decidida? decidida? decidida.)... Mas, por não conhecer a E, fui contra meu instinto e não marquei a D como falsa. Mas essa IBFC não faz mais nada aqui na Bahia.

  • #bancalixo

  • GABARITO E

    ART. 12, §4

    Será decidida a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    CORRETA - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    QUESTÃO MALDOSA. PQP

  • Essa banca é sem dúvidas a maior lixo que já vi

  • Reclamar não adianta! Vai estudar!

  • Putari@ isso ai...

  • nem acredito nisso

  • MISERY AND CORDIA

    quem passou nessa prova da PMBA 2020 tem meu respeito viu..

  • PARABÉNSSSSSSSSSSSSSS! VC ACERTOU ------ DECLARADA E NÃO DECIDIDA --------------

  • você errou

  • SOBRE ALT. B)

    Será brasileiro nato e poderá adquirir a nacionalidade italiana sem perder a brasileira.

    DUPLA NACIONALIDADE???

  • É o cúmulo...
  • Acredito que a alternativa C também está errada.

    C - Perderá a nacionalidade o brasileiro nato ou naturalizado que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade

    O brasileiro não perderá sua nacionalidade pelo simples fato de adquirir outra nacionalidade, pois existem situações que esse poderá permanecer com as duas, conforme preconiza o inciso II, do § 4º, do art. 12 da Constituição Federal.

    Art. 12 [...]

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. (revogado)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    [...]

  • chora minga não candidato, bota pra quebrar!
  • Em 13/12/21 às 22:35, você respondeu a opção D.

    Em 17/08/21 às 18:58, você respondeu a opção D.

    Em 06/08/21 às 00:02, você respondeu a opção D.

  • Essa questão é um insulto aos candidatos.

  • ESSA ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA MESMO, SÓ ESTÁ IMCOMPLETA. NO CASO SE O BRASILEIRO TIVER QUE ADQUIRIR A NACIONALIDADE ITALIANA COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA OU EXERCÍCIOS DE DIREITOS CIVIS NA ITÁLIA, ELE NÃO PERDERÁ A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

  • COMO UMA PALAVRA MUDA TUDO!!! A ALTERNATIVA E ESTÁ ERRADA A PALAVRA "DECIDIDA", QUANDO NA VERDADE É "DECLARADA".

  • Em 23/02/22 às 02:17, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 19/01/22 às 09:55, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 31/08/21 às 17:27, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 03/08/21 às 18:38, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/06/21 às 10:55, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Art.12,CF/88

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:  

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • O brasileiro nato pode perder a nacionalidade?

  • Em 22/03/22 às 12:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/03/22 às 22:25, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 08/02/22 às 11:57, você respondeu a opção B.Você errou!

  • Opa, DECIDIDA NÃO, DECLARADA!