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ID
3403132
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, oficial de justiça, recebeu determinação judicial para que procedesse à busca e apreensão de determinado objeto que estava no interior da residência de Antônio.

À luz dos balizamentos estabelecidos exclusivamente na sistemática constitucional e partindo-se da premissa de que foram cumpridas as exigências da lei processual, João:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "B"

     

    Não há nenhuma ressalva no texto constitucional sobre dias úteis, feriados ou fim de semana.

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Gab. B

    A questão fala que devemos ter em mente apenas os balizamentos estabelecidos exclusivamente na sistemática constitucional. Segundo o art. 5º, inciso XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia (período entre 6h e 18h), por determinação judicial. Logo, conclui-se que a alternativa correta seria a "B".

  • STF RE603.616

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    Resumindo... vale entrar a noite, mas regra geral somente durante o dia como diz a CF/88.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

  • GABARITO: B

    Atentar que para parte da doutrina (Renato Brasileiro) a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) resolveu o antigo problema da indeterminação do conceito de "dia" para o cumprimento de determinação judicial.

    (...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (...)

    Cuidar que há duas outras correntes sobre essa inovação: a) afirmando pela inadmissibilidade da positivação realizada pelo legislador infraconstitucional sem atentar ao critério do sol (André Boiani e Azevedo); b) o disposto no art. 22, da L. 13.869/19 é constitucional desde que seja interpretado conforme a constituição, assim, para a licitude da prova obtida deve estar presente a luz do sol (Greco e Cunha).

    Sobre o tema, de forma excepcional:

    (...) Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. [rel. min. Cezar Peluso, j. 26-11-2008, P, DJE de 26-3-2010.]

    (Exceção cobrada recentemente na prova oral de Delegado/RS - 2019).

  • Na pratica o oficial nunca cumpre no final de semana

  • Assertiva b

    precisa cumprir o mandado durante o dia, independentemente do dia da semana;

  • Por determinação judicial somente durante o dia e em qualquer dia da semana.

  • Vale ressaltar que com a nova lei de abuso de autoridade cumprir mandado judicial depois das 21 horas e antes das 5 horas constitui crime de abuso de autoridade.

  • Essa pergunta é capciosa, pois quem estuda processo civil sabe a regra dos dias úteis. Tive de voltar ao enunciado para perceber que a questão é clara em especificar a sistemática constitucional em detrimento da processual. !!!!  

  • Gabarito B

     

    Resolução como se fosse na prova

     

    Atente-se para os seguintes termos destacados:

    João, oficial de justiça, recebeu determinação judicial para que procedesse à busca e apreensão de determinado objeto que estava no interior da residência de Antônio. À luz dos balizamentos estabelecidos exclusivamente

    na sistemática constitucional e partindo-se da premissa de que foram cumpridas as exigências da lei processual,

     

    O que a banca quis deixar claro com isso: que a questão tratava sobre inviolabilidade domiciliar, de acordo com a Constituição. Mas o que diz a Constituição? Creio que todos devem saber, pelo menos, que não pode o servidor público entrar na casa alheia quando quiser, devendo haver ou uma determinação judicial ou uma situação de risco/flagrante. Aqui trata-se do caso da determinação judicial.

     

    Será que faria sentido o juiz determinar algo e o oficial precisar de autorização do jurisdicionado para cumprir? Creio que não, logo elimina-se a letra D.

     

    A próxima questão é saber se a busca e apreensão pode ser cumprida à noite. Aqui é possível se lembrar dos casos em que os policiais ficam do lado de fora da casa esperando chegar de manhã para prender alguém. Não se lembra de nenhum caso desses? Já houve vários noticiados. Por exemplo, o caso Pimenta Neves (Procure no Google "Polícia vai à casa de Pimenta Neves, mas não pode prendê-lo pelo horário"). Se não se pode entrar na casa para cumprir uma ordem judicial de prisão, muito menos para busca e apreensão. Logo, vamos eliminar os itens que trazem essa possibilidade - letras A e C.

     

    Ficamos com B e E. Resta saber se existe dia certo na semana para cumprir as determinações judiciais. Como sou Oficial de Justiça e já cumpri mandados diversas vezes em final de semana, ficaria fácil para mim saber que não existe essa regra. Aliás, no final de semana é excelente para cumprir mandados, pois é fácil achar as pessoas em casa e você ganha tempo. Mas, quem não é do cargo não teria essa facilidade para responder, não é? Se você sabe o texto da constituição, sabe que nada se fala sobre dias úteis apenas. Mas e se eu não me lembrasse exatamente o que diz a Constituição? Ou você chutaria (a maior parte das pessoas que errou essa questão marcou a letra E) ou tentaria lembrar de alguma busca e apreensão realizada em final de semana (algumas vezes a TV mostra, embora não seja comum). Caso se lembre de algum caso, saberá que não existe limitação para cumprir mandados de busca e apreensão em final de semana.

    Logo, a resposta é a letra B.

     

  • Acrescentando aos comentários anteriores dos colegas, na verdade mesmo na dinâmica processual não existe limitação de dias úteis para cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça. Assim, é comum que cumpramos mandados em final de semana, pelos motivos que já afirmei anteriormente. Oficial de Justiça não tem horário fixo, de forma que cada um cumpre quando prefere, em regra. Aliás, sequer existe impedimento para que um mandado de intimação, por exemplo, seja cumprido à noite. Nos Juizados Especiais e nos mandados de processos criminais isso é possível, bem como nos processos cíveis regidos pelo CPC, nos seguintes termos:

     

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  (exatamente o caso dessa questão).

    Portanto, o problema aqui é que para cumprir a busca e apreensão era preciso entrar na casa, o que leva à questão da inviolabilidade domiciliar.

  • eu errei porque coloquei em dias úteis, mas a questão é de interpretação mesmo, no enunciado pede-se o balizamento estabelecido exclusivamente na sistemática constitucional e partindo-se da premissa de que foram cumpridas as exigências da lei processual. Ou seja, na sistemática constitucional não diz nada de dias úteis. Certinho, eu que dei mole...

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • ARTIGO 5º CF\88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    GABARITO (B)

  • A questão é singela....mas exige atenção, pois de certa forma não pode ir além do conhecimento do inciso XI do art. 5º da Constituição;

    Um registro de memória mal acomodado pode remeter ao caput do art 212 do Novo CPC que traz a afirmação de que os atos processuais serão realizados em dias úteis;

    Porém o mesmo artigo no §2º afirma que citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em feriados...ademais se voltarmos nossa atenção para o art. 797 do Código de Processo Penal veremos que também não há restrição quanto a atos processuais realizados em feriados eis que temos permissão no dispositivo...Portanto..a CF não faz referência, portanto, não se opõe ao ato processual realizar-se em feriado sendo que os diplomas processuais civil e penal registram a permissão.

  • GABARITO: B

    Como a questão deixa claro que é com base na sistemática constitucional, não há que se falar em dias úteis ou não, uma vez que a CF não faz essa exigência. É necessário, entretanto, que o mandado de busca e apreensão seja executado durante o dia.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Na lei não fala nada sobre feriados, finais de semana...

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    FONTE: CF 1988

  • A busca e apreensão deverá ser realizada depois das 5h e antes das 21h.

    caso contrário configura abuso de autoridade!

  • A questão fala a luz dos balizamentos exclusivamentes na sistemática constitucional, portanto caro amigo Lucas Eduardo é para se basear na Constituição Federal artigo 5 Inciso XI que está expresso:

    “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”

    E o seu comentário se baseou na lei 13869/19 que trata do Abuso de Autoridade no artigo 22 Inciso III que está expresso:

     cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Portanto, tome cuidado para não se confundir na hora da questão, pois fala após as 21 ou antes das 05 AA (APÓS E ANTES) O EXAMINADOR PODE BRINCAR COM ESSAS PALAVRAS COLOCANDO DEPOIS COMO EM SUA RESPOSTA E ESTARÁ ERRADO, SEM DIZER QUE SUA RESPOSTA ESTÁ BASEADA NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE E NÃO NOS TERMOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO COMO PEDE NA QUESTÃO, MUITO CUIDADO PARA NÃO SE CONFUNDIR

    Bons estudos à todos! #estudaqueavidamuda

  • Questão que derruba muita gente boa!

    Pegadinha!

    A luz da CF/88, é apenas dia, sem falar dizer horário, sobre fim de semana ou feriados.

    A luz da LAA (lei de abuso de autoridade) L13869/19, há descrição do horário para invadir ou adentrar imóvel alheio:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Acrescento ainda aos comentários dos colegas sobre o art. 5°, XI, CF, o teor do art. 245, CPP, que dispõe que "as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite (...)"

  • O gabarito é "independente do dia de semana'', pois os artigos 212, §2º e art. 214 do CPC permitem a realização de atos de citação, intimação e penhora em período de férias forenses, feriados e finais de semana.

  • Lembrando que, uma vez iniciado o cumprimento do mandado judicial durante o dia, nada obsta que ele adentre a noite. O que não pode haver é o INGRESSO no período noturno, dada a vedação expressa na CF, em respeito ao período de repouso das pessoas.

    Imagine a situação hilária: a Polícia Civil, em pleno andamento de cumprimento de mandado dentro de residência, aí um agente olha pro relógio e fala pros demais e pros moradores: opa! temos que parar aqui a diligência porque anoiteceu... kkkkkkkkkkk não faz sentido algum, né? e isso também ja foi objeto de cobrança em prova diversas vezes, cuidado.

  • Busca e apreensão só depois das 5 horas e antes das 21;00 hras

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Noite não.

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA. Noite não e pode ser qualquer dia da semana.

    D) INCORRETA. Se tiver mandado não precisa de consentimento.

    E) INCORRETA. Pode ser qualquer dia da semana.

  • Hah, que dizer que pode entrar na casa do morador, sem sua autorização e sem ordem judicial.

  • A questão fala que é à luz dos balizamentos constitucionais.

    Assim, a CF apenas impõe que o ingresso em residência, fundamentado em mandado judicial, se dê durante o dia. Não há limitação quanto à dia útil ou não útil.

    Se a questão falasse à luz de outra sistemática, aí sim a resposta poderia não ser essa.

    É o que ocorre, por exemplo, com a nova lei de abuso de autoridade que veda o cumprimento do mandado de busca e apreensão antes das 5 horas e após 21 horas:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Importante reforçarmos também o conceito de "casa", com fulcro no artigo 150 § 4º do CP, "casa" compreende: qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento não aberto ao público; onde alguém exerce profissão ou atividade.

    O § 5º do mesmo artigo, por sua vez, menciona o que NÃO se compreendem na expressão "casa":

    Hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta (salvo a restrição do aposento ocupado de habitação coletiva), taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Copia/cola na barra de pesquisa Link's:

    Lei seca comentada: encurtador.com.br/biCDT 

    Mapas Carreiras Policiais: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica de como eu faço:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Gabarito B -

    b) CORRETO - Art. 5º, inciso XI, violação de domicílio

    "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

    Como na legislação refere-se que com determinação judicial, poderá adentrar ao domicílio durante o dia, não há restrição quanto ao dia da semana.

  • b) CORRETO - Art. 5º, inciso XI, violação de domicílio

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

    Como na legislação refere-se que com determinação judicial, poderá adentrar ao domicílio durante o dia, não há restrição quanto ao dia da semana.

  • GABA b)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    III – Dia: entre 5h e 21h

    Mandado de busca e apreensão sítio atibaia (rsrs): Foi num domingo / 06:30 da manhã. "Esquece agora essa zorra!"

  • Vc sabe que não ta na CF, mas fica juntando com o que vc estuda em prazos processuais lkkkkkkkkkkkkkk

  • Casos que derrubam a inviolabilidade do domicílio da pessoa natural, vale também para o profissional!

    Sem mandado:

    Flagrante delito

    Desastre

    Prestar Socorríneo

    Com mandado:

    Somente durante o dia na CF

    Com ordem judicial à noite em caso de flagrante delito, recente ordem de prisão exarada pela Corte Suprema contra um certo parlamentar federal!!!

    SE TEM CONSENTIMENTO PODE ENTRAR EM QUALQUER HORÁRIO

    Vamos ter cuidado! Pois no CPC os atos processuais são cumpridos em dias úteis, das 6h às 20h, mas há ressalvas! Citação, intimação, penhora PODEM ser realizadas nas férias forenses, feriados e dias úteis FORA DO HORÁRIO PREVISTO NO ARTIGO, mas se a pessoa estiver em seu domicilio dai vai ter que respeitar.

    esses atos podem ser realizados no fds tb, pois feriado para o CPC é fds, dias que não tem expediente....

     Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • LETRA B) durante o dia, independentemente do dia da semana.

    Nos termos do artigo 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Importante mencionar que há um tempo o STF definiu como parâmetro a luz solar para a definição de "durante o dia". Ocorre que, com o advento da Lei de Abuso de Autoridade, atualmente, entende-se que tal conceito é compreendido entre as 21 horas e 5 horas.

    Art. 22, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Dia: entre 5h e 21h

  • Sobre a Lei 13.869/2019:

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    --> MUITA ATENÇÃO NO § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Obs: Vale lembrar que não afronta a Constituição Federal e a norma infraconstitucional, caso o agente inicie o procedimento judicial antes e termine após o limite estabelecido (não permitido entre os horários de 21hrs - 5hrs), podendo concluir sem nenhum problema.

  • B.

    A lei não limita dizendo o dia que pode e que não pode.

    Rumo à Gloriosa!

  • Segundo o inciso XI do art. 5º da Carta Magna, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Não há nenhuma ressalva no texto constitucional sobre dias úteis, feriados ou fim de semana.

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Interessante, não sabia disso. Então quer dizer que o camarada pode ser preso por determinação judicial até em um fim de tarde de domingo enquanto tira um cochilo em casa xD

  • Aprendi!

  • no artigo não tem especificando o dia da semana, então..

    GAB:B)

    #RUMOAAFOBAÇÃO

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk seria engraçado não ter operação final de semana

  • CF/88: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (nada dispõe sobre dia últil ou feriados)

  • A questão apresenta o direito à propriedade e intimidade.

    b) CORRETA - Havendo mandado de busca e apreensão, determinado pela justiça competente, João deverá cumpri-lo, necessariamente, durante o dia, independentemente do dia da semana. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XI, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ou seja, nela ninguém pode adentrar sem o consentimento do morador, salvo, dentre outras hipóteses, durante o dia, por determinação judicial.

    Art. 5º-XI-a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • pódera entra na casa somente durante o dia em qualquer horario do dia.

  • vamos lembrar do "dj ivis" ou seja "DJ FDP"

    1. DJ DETERMINAÇÃO JUDICIAL.(SOMENTE DURANTE O DIA).
    2. FLAGRANTE DELITO
    3. DESASTRE
    4. PRESTAR SOCORO
  • se for sexta feira santa depois das 3h....

  • A justiça não vai esperar passar seu fds tranquilo para recuperar uma prova cautelar, não repetível e de urgência. (Pensei desta forma)

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito, em razão do disposto no art. 5º, XI, CF/88. Vejamos: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Note, caro aluno, que o dispositivo em questão menciona que o mandado de busca e apreensão, enquanto determinação judicial, somente pode ser cumprido durante o dia; ademais disso, o texto constitucional nada determina sobre dias úteis, de maneira tal que o mandado pode ser cumprido em qualquer dia da semana – em outras palavras, o oficial de justiça pode atuar em qualquer dia, não estando restrita sua atuação à dias úteis.

    Gabarito: B

  • Não há nenhuma ressalva no texto constitucional sobre dias úteis, feriados ou fim de semana.

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;