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ID
3403141
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João procurou o Ministério Público e solicitou o ajuizamento da medida judicial cabível para que o seu único vizinho fosse proibido de ouvir música em volume elevado, o que lhe causava grande incômodo. Maria, por sua vez, também se dirigiu à instituição para que fossem adotadas providências visando à cessação do despejo de esgoto in natura no único rio da região, o que estava afetando a fauna aquática e comprometendo o abastecimento de água para todos que dependiam desse rio.

Os interesses envolvidos nas narrativas de João e Maria são de natureza:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • GABARITO A

    Difuso (art. 81, I, CDC)

    - Titulares são pessoas indeterminadas

    - Ligadas por circunstância de fato

    - Natureza indivisível

    Ex.: direito das pessoas com deficiência, direito ao meio ambiente sadio.

    Coletivo (art. 81, II, CDC)

    - Pessoas e quantidade determinadas

    - Grupo, categoria ou classe

    - Indivisível

    Ex.: advogados enquanto membros da classe

    Individual homogêneo (art. 81, III, CDC)

    - Pessoas e quantidade determinadas

    - Divisível

    Ex.: vizinho com som alto atrapalhando outros moradores

    É incumbência do MP a defesa (art. 127, CF)

    - Da ordem jurídica e do regime democrático;

    - Dos interesses sociais – interesses difusos e coletivos;

    - Dos interesses individuais indisponíveis.

  • Direitos Indisponíveis - São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Coletivo = Indivíduos Conhecidos

    Difuso = Indivíduos Desconhecidos

  • Errei e coloquei D porque entendi que as pessoas que dependiam do rio eram uma coletividade especificada. affs

  • No caso deste vizinho, qual seria a medida cabível de adotar?

  • PALAVRA MÁGICA: "único vizinho"

    Interesses         Grupo       Objeto      Origem         Exemplo

    Difusos       Indeterminável  Indivisível  Situação de fato   Interesse ao meio ambiente hígido.

    Coletivos      Determinável   Indivisível  Relação jurídica   Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.

    Ind. homog.    Determinável   Divisível   Origem comum   Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.

     

              ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR ACP:

    - Na defesa de direitos difusos: o MP sempre poderá atuar.

    - Na defesa de direitos coletivos: o MP sempre poderá atuar.

    -  Na defesa de direitos individuais homogêneos: o MP NEM SEMPRE PODERÁ ATUAR, devendo ser analisada a sua legitimidade no caso concreto.

  • Gabarito - A

    Resolução como se fosse na prova

    Chama a atenção o fato da banca ter colocado "único vizinho" ao invés de vizinho, o que seria o normal, caso você fosse contar a mesma história para alguém. Isso geralmente acontece porque a banca quer evitar criar dúvidas ou permitir recursos. O que banca queria evitar aqui - que houvesse dúvidas sobre o som estar incomodando muita gente, além do vizinho que reclamou. Logo, a banca queria deixar claro que era uma situação individual.

    Pode riscar B com certeza. Talvez não saiba o que é individual homogêneo, mas perceba que somente em um item aparece essa expressão, o que é um indicativo de que deve ser errado. Logo, elimine E também das alternativas.

    A segunda história também apresenta vários termos que indicam o que a banca quer que o candidato marque - único rio, afetando a fauna, comprometendo (...) todos. Tudo isso indica que não é algo individual. É hora de descartar a letra C.

    Ficamos entre A e D. Aqui não tem mais como resolver sem saber os conceitos envolvidos na questão - difuso ou coletivo. Difuso vem, obviamente, do verbo difundir - que tem o sentido de espalhar, derramar, propagar. Talvez não seja coincidência que um dos exemplos preferidos quando se explica danos difusos seja justamente o da poluição em rios. Isso porque nos danos difusos há o dano que se espalha, propaga, ao ponto de não ser possível afirmar com certeza quem foi atingido. É exatamente o caso aqui - como saber exatamente até onde a poluição do rio se alastra, quantas pessoas são direta ou indiretamente atingidas? Logo, o dano é difuso. Portanto, letra A.

    Sem ter muita certeza dos conceitos envolvidos, parece que uma das formas de resolver seria essa. Porém, os conceitos aqui envolvidos são muito importantes em vários ramos do direito, em especial no direito do Consumidor e Ambiental. Assim, recomendo fortemente saber bem os conceitos - individual, individual homogêneo, coletivo e difuso. Também é interessante saber quando o MP pode atuar, questão que costuma ser cobrada em concursos dos mais variados níveis - embora aqui não muita fizesse diferença na resolução.

  • O vizinho escutar som alto não incomoda todo o Estado em que se encontra, mas sim a um determinado indivíduo no caso do enunciado - direito individual

    Já o esgoto poluindo um Rio é de preocupação de todos e qualquer pessoa pode ir contra isso - direito difuso

    MP não vai entrar com uma denuncia por conta de som alto na vizinha, inclusive tem mais o que fazer rs

    Já a questão do esgoto fere o meio ambiente podendo entrar com ação popular junto ao MP.

    GAB A

  • Interesse difuso: relação jurídica base, afeta sujeitos que não podem ser individualizados. Ex: situações de dano ambiental
  • Concurseiro Robson foi muito preciso na explanação; fiquei na dúvida exatamente entre A e D, difuso ou coletivo; por difuso entende-se o direito de pessoas indeterminadas, indivisível, pessoas desconhecidas; no coletivo, as pessoas são determinadas e o direito indivisível.

  • Nota que é mais uma questão de português do que propriamente direito, visto que o objeto de confusão foi justamente uma palavra no caso "difuso" no contexto ali mencionado.

  • A meu ver, essa questão está mal formulada, pois poderia ser sim a letra B, uma vez que a poluição sonora prejudica a sadia qualidade de vida de várias pessoas... Assim, acho que ela deveria ser anulada!

  • Breve resumo sobre “Direitos ou Interesses Coletivos latu senso ou em sentido amplo”

    Direitos ou Interesses Coletivos latu senso ou em sentido amplo (gênero):

       - Direitos ou Interesses Difusos: os transindividuais, de natureza INDIVISÍVEL, de que sejam titulares pessoas INDETERMINADAS, ligadas por circunstâncias de FATO.

    Ex: proteção da comunidade indígena; proteção da criança e do adolescente; proteção das pessoas com deficiência; pretensão a um meio ambiente hígido, sadio e equilibrado...

       - Direitos ou Interesses Coletivos strictu senso ou sentido estrito (coletivos propriamente ditos): os transindividuais, de natureza INDIVISÍVEL de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma RELAÇÃO JURÍDICA base.

    Ex: aumento ilegal das prestações de um consórcio (uma vez quantificado o valor abusivo, eventual restituição irá configurar proteção a interesse individual homogêneo); direito dos alunos de uma escola a terem a mesma qualidade de ensino...

       - Direitos ou Interesses Individuais homogêneos: decorrentes de origem comum.

    Ex: compradores de um carro em que o lote apresentou certo vício na fabricação...

    OBS: Conceito retirado do artigo 81, parágrafo único do CDC (Lei nº 8.078/90).

  • O vizinho está praticando contravenção penal de perturbação do sossego e, por ser de Ação Penal Pública Incondicionada, cabe o Ministério Público a atuação no JECrim!

  • Caí no coletivo. Triste.

  • Direitos ou Interesses Coletivos latu senso ou em sentido amplo (gênero):

       - Direitos ou Interesses Difusos: os transindividuais, de natureza INDIVISÍVEL, de que sejam titulares pessoas INDETERMINADAS, ligadas por circunstâncias de FATO.

    Ex: proteção da comunidade indígena; proteção da criança e do adolescente; proteção das pessoas com deficiência; pretensão a um meio ambiente hígido, sadio e equilibrado...

       - Direitos ou Interesses Coletivos strictu senso ou sentido estrito (coletivos propriamente ditos): os transindividuais, de natureza INDIVISÍVEL de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma RELAÇÃO JURÍDICA base.

    Ex: aumento ilegal das prestações de um consórcio (uma vez quantificado o valor abusivo, eventual restituição irá configurar proteção a interesse individual homogêneo); direito dos alunos de uma escola a terem a mesma qualidade de ensino...

       - Direitos ou Interesses Individuais homogêneos: decorrentes de origem comum.

    Ex: compradores de um carro em que o lote apresentou certo vício na fabricação...

  • Coletivo = Indivíduos Conhecidos

    Difuso = Indivíduos Desconhecidos

  • a) CORRETO - Art. 81. CDC. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Das três categorias de direitos transindividuais supramencionados, os direitos difusos são aqueles que possuem a mais ampla transindividualidade real. Além disso, têm como características a indeterminação dos sujeitos titulares - unidos por um vínculo meramente de fato, a indivisibilidade ampla, a indisponibilidade, a intensa conflituosidade, a ressarcibilidade indireta, o quantum debeatur vai para um fundo.

    São exemplos de direitos difusos a proteção da comunidade indígena, da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência, etc.

    Para Ada Pellegrini Grinover, a categoria dos direitos difusos:

    "(...) compreende interesses que não encontram apoio em uma relação base bem definida, reduzindo-se o vínculo entre as pessoas a fatores conjunturais ou extremamente genéricos, a dados de fato frequentemente acidentais ou mutáveis: habitar a mesma região, consumir o mesmo produto, viver sob determinadas condições sócio-econômicas, sujeitar-se a determinados empreendimentos, etc.

    Direitos Individuais homogêneos - Os direitos individuais homogêneos, são aqueles que decorrem de uma origem comum, possuem transindividualidade instrumental ou artificial, os seus titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível e admite reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual.

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery conceituaram os direitos individuais homogêneos como:

    "(...) direitos individuais cujo titular é perfeitamente identificável e cujo objeto é divisível e cindível. O que caracteriza um direito individual comum como homogêneo é a sua origem comum. A grande novidade trazida pelo CDC no particular foi permitir que esses direitos individuas pudessem ser defendidos coletivamente em juízo. Não se trata de pluralidade subjetiva de demanda (litisconsórcio), mas de uma única demanda, coletiva, objetivando a tutela dos titulares dos direitos individuas homogêneos. A ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos é, grosso modo, a class actin brasileira.

  • Ø Interesses DIREITOS DIFUSOS (art 81, I CDC) interesses transindividuais de natureza indivisível decorrem de mesmas pessoas indeterminadas, mesmo fato, ex: derramamento de óleo no mar – TRANSINDIVIDUAIS, INDIVISÍVEL, INDETERMINADAS, ESSENCIALMENTE COLETIVOS.

     

    Ø Interesses ou DIREITOS COLETIVOS (art 81, II CDC) – sentido estrito transindividuais de natureza indivisível decorrem de natureza determinadas, grupo ou categoria – estão ligadas entre si ou com parte contraria com a mesma relação jurídica base- ex: funcionários de fabrica, sindicato – TRANSINDIVIDUAIS, INDIVISIVEL, DETERMINADAS OU GRUPO OU CATEGORIA, COLETIVOS STRICTO SENSO.

     

    Ø Interesses ou direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (art 81, III CDC) direitos individuais com projeção coletiva, cada um tem o seu direito, mas com projeção coletiva, origem comum. Ex: banco que tem clausula abusiva e começa a reter valores dos correntistas, cada correntistas tem o direito individual de ajuizar ação em face do banco reconhecendo abusividade da clausula do contrato bancário e restituição do valor retido pelo banco, foi descontado indevidamente. Mas como varias pessoas foram atingidas no seu plano individual o nosso sistema permite que esses direitos individuais sejam tutelados coletivamente, direitos individuais homogêneos, vez que possuem a mesma ORIGEM -> podem ajuizar ex: boate Kiss pode se reunir e buscar tutela coletiva – INDIVIDUAIS, COLETIVO, ORIGEM COMUM, ACIDENTALMENTE COLETIVOS.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:            

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • No caso 1 , chama o Dacunha !

  • João procurou o Ministério Público e solicitou o ajuizamento da medida judicial cabível para que o seu único vizinho fosse proibido de ouvir música em volume elevado, o que lhe causava grande incômodo.

    O "único" vizinho (demandado) causava incômodo, apenas, a João (demandante)

    INDIVIDUAL

    MP não possui legitimidade

    Maria, por sua vez, também se dirigiu à instituição para que fossem adotadas providências visando à cessação do despejo de esgoto in natura no único rio da região, o que estava afetando a fauna aquática e comprometendo o abastecimento de água para todos que dependiam desse rio.

    Sabemos quem são esse "todos"? Não, logo, versa sobre direitos DIFUSOS.

    MP tem legitimidade.

    GAB: A.

  • COLETIVO = GRUPO DIFUSO = TODOS CIDADOES

  • COLETIVO = GRUPO DIFUSO = TODOS CIDADOES

  • Vamos analisar cada situação individualmente. Primeiro, o caso de João trata-se de interesse individual, pois a situação do volume alto causado pelo vizinho afeta-lhe exclusivamente, de modo que João é o único titular do interesse a ser tutelado. Por sua vez, Maria busca a defesa de interesse difuso, pois não é possível determinar exatamente quais são os titulares do direito, mas todos estão ligados por circunstâncias de fato, qual seja, a violação do meio ambiente com comprometimento no abastecimento de água da população. Cumpre salientar que, quanto ao interesse de João, o MP não poderá atuar, pois não tratam de interesse individual homogêneo. Por outro lado, compete ao MP a defesa dos interesses difusos, conforme vemos no art. 127, CF/88: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Destarte, vamos assinalar a letra ‘a’ como nosso gabarito.

    Gabarito: A

  • A perturbação do sossego ou poluição sonora

    Emitir sons em intensidade acima dos níveis considerados adequados para os seres humanos e podem prejudicar a SAÚDE, se constitui como grave dos deveres de vizinhança, valendo que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”.

    Contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941, tais como:

    1. gritaria ou algazarra;
    2. exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    3. abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    4. provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

    Perturbar o sossego alheio é crime passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

    No Brasil, as diversas leis do silêncio partem da contravenção penal com base das normas estabelecidas pela ABNT (Normas 10.151 e 10.152) e do estabelecendo restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Em cidades há legislação que prevê limites e sanções, uma solução para os problemas relacionados à poluição sonora urbana. Mas ainda depende de ações administrativas ou do registro de BO e/ou da notificação do MP.

    RESOLUÇÃO CONAMA n” 2, de 8 de março de 1990

    Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – <<SILÊNCIO>>.

    Considerando que os problemas de poluição sonora agravam-se ao longo do tempo, nas áreas urbanas, e que som em excesso é uma séria ameaça à saúde, ao bem-estar público e à qualidade de vida;

    Considerando que o homem cada vez mais vem sendo submetido a condições sonoras agressivas no seu Meio Ambiente, e que este tem o direito garantido de conforto ambiental;

    Considerando que o crescimento demográfico descontrolado, ocorrido nos centros urbanos, acarreta uma concentração de diversos tipos de fontes de poluição sonora;

    Considerando que é fundamental o estabelecimento de normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população,

    resolve:

    Art 1 o Instituir em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO com os objetivos de:

    (...)

    e) Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da polícia civil e militar para receber denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo o Território Nacional;

  • Questão bem controversa. Se for para considerar a alternativa A como correta, a letra D também estará correta. Sabendo que o meio ambiente é direito difuso ao mesmo tempo em que se classifica como coletivo "lato sensu". A questão não deixa claro se está tratando de direito coletivo "lato sensu" ou "strictu sensu". Portanto, a meu ver, questão passível de anulação.

  • Gab A

    Coletivo = Indivíduos Conhecidos

    Difuso = Indivíduos Desconhecidos