SóProvas


ID
3403144
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário de determinado Estado da Federação, foi comunicada pelo sindicato da categoria que seriam iniciadas as negociações coletivas de trabalho e era obrigatória a participação do sindicato. Por tal razão, era igualmente obrigatória a filiação de todos os servidores ao sindicato, de modo que a categoria não fosse sub-representada em seus interesses.

A narrativa afigura-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • GAB A.

    A filiação é facultativa (art. 8º, V, CF)

    Sindicatos DEVEM participar das negociações coletivas de trabalho (art. 8º, V, CF)

    Complementando: Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou facultativas as contribuições sindicais de empregados (CLT, Art. 579) e de empregadores (CLT, Art. 587).

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 8º (...)

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Gabarito "A"

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Errada em relação a Joana:

    Art. 8º, V: NINGUÉM será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado.

    Correta quanto ao sindicato:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Assertiva A

    incorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa, e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição;

  • Gabarito: A

    Art. 8.

    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • Querido Deus

    que a banca da PCSP não seja trocada pela da FGV

    Amem!

  • Complemento...

    I) Não há obrigatoriedade de permanecer associado ao sindicato nem de se associar

    II) Aposentados filiados podem votar e serem votados.

    III) É obrigatória a participação nas negociações coletivas de trabalho

    IV) O STF possui entendimento que para defesa dos membros judicial e extrajudicialmente é necessária a inscrição

    do sindicato no Ministério do Trabalho.

    "Sindicatos precisam comprovar registro no Ministério do Trabalho e Emprego para ter legitimidade processual para mover ação em nomes dos trabalhadores que alega representar. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu, sem resolução do mérito, processo movido pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe contra o Banco Bradesco."

    V) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, em especial no que tange à livre associação profissional ou sindical. Tendo em vista o caso em tela narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a narrativa apresentada afigura-se incorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa, e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição. Vejamos:


    Em relação a Joana: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.


    Em relação ao sindicato: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Facultativo a filiação

  • Complementando a respostas dos colegas, pode ser combinado com o art. 8º, incisos V e VI, o inciso XX, do art. 5º, ambos da CF88.

    Art. 5º, inciso XX, da CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado;"

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 8º. V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    Olhai para mim e sereis salvos,vós, todos os termos da terra; porque eu sou Deus e não há outro. Is 45.22

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Princípio da liberdade de inscrição sindical

  • Acredito que o dispositivo constitucional : - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; Seja um corolário emanado do principio esculpido no 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”,

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Alguém saberia me responder se essa letra A está realmente correta!! Se a minha memória ainda estiver boa eu já li em algum lugar que sindicato de servidores públicos não tem essa participação aí obrigatória.. Essa questão foi de matar.

  • Redação truncada.

  • Peço vênia para discordar da maioria dos colegas aqui, pois, para mim, a questão em tela não tem gabarito correto.

    Súmula 679

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    (...) 1.  A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada.  A negociação  coletiva  demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária. 2. A Administração Pública é vinculada pelo princípio da legalidade. A atribuição de vantagens aos  servidores  somente pode ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (...).

    Data de publicação: 05/05/2006. STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 559 MT (STF)

  • Sobre a obrigatoriedade de Joana participar do sindicato:

    - Artigo 8º da CF. é LIVRE a associação profissional ou sindical, observado o seguinte regime:

       V- ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;

    Sobre a obrigatoriedade da participação do sindicato nas negociações coletivas

    - Artigo 8º, VI da CF. é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

  • Questão passível de anulação.

    Conforme exposto na tese de doutoramento do Professor Florivaldo Dutra de Araújo (UFMG), INEXISTE no Brasil negociação coletiva de servidores públicos, em razão da fixação de regime jurídico unilateral (estatutário), no qual incumbe ao ente a edição de lei heterônoma que discipline o vínculo entre agente-Estado.

  • Questão bem elaborada pela a banca. Bastava saber bem o que preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 8º, incisos V e VI, ou seja, e lei pura e seca.

  • Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

    GAB: LETRA A

    SONHAR

    ESTUDAR

    PERTENCER!

  • Informação adicional

    São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. No âmbito formal, o STF entendeu que a Lei nº 13.467/2017 não contempla normas gerais de direito tributário (art. 146, III, “a”, da CF/88). Assim, não era necessária a edição de lei complementar para tratar sobre matéria relativa a contribuições. Também não se aplica ao caso a exigência de lei específica prevista no art. 150, § 6º, da CF/88, pois a norma impugnada não disciplinou nenhum dos benefícios fiscais nele mencionados, quais sejam, subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão. Sob o ângulo material, o STF afirmou que a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, da CF/88). O princípio constitucional da liberdade sindical garante tanto ao trabalhador quanto ao empregador a liberdade de se associar a uma organização sindical, passando a contribuir voluntariamente com essa representação. Não há nenhum comando na Constituição Federal determinando que a contribuição sindical é compulsória. Não se pode admitir que o texto constitucional, de um lado, consagre a liberdade de associação, sindicalização e expressão (art. 5º, IV e XVII, e art. 8º) e, de outro, imponha uma contribuição compulsória a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais. STF. Plenário. ADI 5794/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 29/6/2018 (Info 908).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • a) CORRETO -

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • a) CORRETO -

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Informação adicional

    São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. No âmbito formal, o STF entendeu que a Lei nº 13.467/2017 não contempla normas gerais de direito tributário (art. 146, III, “a”, da CF/88). Assim, não era necessária a edição de lei complementar para tratar sobre matéria relativa a contribuições. Também não se aplica ao caso a exigência de lei específica prevista no art. 150, § 6º, da CF/88, pois a norma impugnada não disciplinou nenhum dos benefícios fiscais nele mencionados, quais sejam, subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão. Sob o ângulo material, o STF afirmou que a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, da CF/88). O princípio constitucional da liberdade sindical garante tanto ao trabalhador quanto ao empregador a liberdade de se associar a uma organização sindical, passando a contribuir voluntariamente com essa representação. Não há nenhum comando na Constituição Federal determinando que a contribuição sindical é compulsória. Não se pode admitir que o texto constitucional, de um lado, consagre a liberdade de associação, sindicalização e expressão (art. 5º, IV e XVII, e art. 8º) e, de outro, imponha uma contribuição compulsória a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais. STF. Plenário. ADI 5794/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 29/6/2018 (Info 908).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Pode marcar a letra ‘a’ como nossa resposta. Realmente é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI, CF/88). Entretanto, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88).

    Gabarito: A

  • GAB A - incorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa,

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição;

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • gabarito errado

    Servidor público pode filiar-se a sindicato, mas este não tem que participar de negociação coletiva para fixação de vencimentos.

    Súmula 679 - STF

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário de determinado Estado da Federação, foi comunicada pelo sindicato da categoria que seriam iniciadas as negociações coletivas de trabalho e era obrigatória a participação do sindicato. Por tal razão, era igualmente obrigatória a filiação de todos os servidores ao sindicato, de modo que a categoria não fosse sub-representada em seus interesses.

    A narrativa afigura-se

    incorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa(art 8º CF, V), e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição(art 8º CF, VI);

  • GABARITO: A

    De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 8º, incisos V e VI, respetivamente:

    • ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;
    • é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    A persistência te levará até a sua aprovação. Avante!

  • Li a questão como se fosse obrigatória a participação da Joana NO sindicato, não que a participação DO sindicato era obrigatória, que de fato é.

    Hora do café rsrs

  • GABARITO LETRA "A"

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Outras informações essenciais:

    • Sindicato não precisa de autorização do Estado para ser criado, basta o registro
    • Sindicato não pode sofrer INTERFERÊNCIA e INTERVENÇÃO na sua organização
    • Sindicato defende os filiados judicialmente e administrativamente

    • Aposentado filiado PODE VOTAR E SER VOTADO
    • Vedada a DISPENSA desde o registro da candidatura ao cargo de DIREÇÃO/REPRESENTAÇÃO--> até 1 ano após o final do mandato(se for eleito) -> AINDA QUE SUPLENTE -> SALVO FALTA GRAVE

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • A redação da fgv é que trash

  • Em relação a Joana: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    Em relação ao sindicato: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    PMCE 2021

  • Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

  • ART 8°

    V. ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de

    trabalho;

  • DEIXEM DE SER BESTAS, SEUS FUBOCAS. NINGUÉM QUER SABER O CONCURSO QUE VC ESTÁ ESTUDANDO

  • QUESTÃO AVULSA Ó MAN KKKKKK

    gab:a)

    #RUMOAAFOBAÇÃO

  • Art. 8°

    V. ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • GABARITO :A

  • FUI BUSCAR NO PRÉ SAAAAAL

  • Art. 8°

    V. ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • Questão com redação ambígua. Permite entender que é obrigatória a participação de Joana com o sindicato...

  • Acertei, mas mt mal redigida. FGV parecendo banquinha de fundo de quintal

  • Gente, sério!! Vejo o povo reclamar das questões da FGV, mas acredito que pela graça de Deus não tenho essa dificuldade, salvo se eu realmente não conhecer o assunto, com a exceção do Português, claro. Porque ali, o deslize é pra geral, tem assuntos que nunca ví na vida. mas seguimos! Que Deus nos abençoe que, nos dei tranquilidade no momento da prova e que possamos colocar o X no lugar certo com segurança.

  • A

    incorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa, e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição;

  • Art. 8°

    V. ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;