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ID
3403213
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Atua o Conselho diante de situações de ameaça ou de violação de direitos com o objetivo de proteger a criança e o adolescente que estejam em situação de vulnerabilidade.

Consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o Conselho Tutelar tem caráter:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra E.

    ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • GABARITO : E

    ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    ► ECA. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei 13.824/2019)

    É tema que passou por reforma recente (Lei 13.824/2019): antes, era possível apenas uma recondução aos membros do Conselho Tutelar; agora, são permitidas múltiplas reconduções (ECA, art. 132).

    Em provas passadas:

    (Q1010505/MPSP/Promotor/2019) Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, cujos membros cumprem mandato de quatro anos, permitida uma recondução. (Falso)

    (Q1065261/FGR/Prefeitura de Belo Horizonte/2019) O Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, sem necessidade de novo processo de escolha. (Falso)

    (Q895185/IESES/TJAM/2018) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos apenas dos adolescentes, conforme definido nesta Lei. (Falso)

  • GAB. E

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • LETRA - E.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anospermitida recondução por novos processos de escolha.

  • GABARITO E

    Lembrando que não há mais limites para reconduções.

    Até pouco tempo era uma recondução.

    Bons estudos.

  • A questão trata do Conselho Tutelar, órgão autônomo e não jurisdicional, disciplinado na lei 8.069/1990, que atua na proteção dos direitos da criança e do adolescente. 
    “Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha".
    Gabarito do professor: e.



  • A – Errada. O Conselho Tutelar NÃO tem caráter jurisdicional, sendo certo que suas decisões têm caráter administrativo. Além disso, NÃO integra o Poder Judiciário e a escolha NÃO é feita pelo Presidente do Tribunal, mas sim pela população local. 

    B – Errada. O Conselho Tutelar NÃO tem caráter jurisdicional, sendo certo que suas decisões têm caráter administrativo. Além disso, é composto por 05 membros e o mandato é de 04 anos.

    C – Errada. O Conselho Tutelar NÃO tem caráter jurisdicional, sendo certo que suas decisões têm caráter administrativo. Além disso, NÃO integra o Poder Judiciário e a escolha de seus 05 membros é feita pela população local.

    D – Errada. O Conselho Tutelar NÃO é órgão integrante do Poder Executivo Estadual. Ademais, é composto de 05 membros e o mandato é de 04 anos, admitida recondução.

    E – Correta. O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, e em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    Gabarito: E

  • questão fresquinha