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ID
3403597
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, o conselho fiscal é o órgão permanente de fiscalização da EBSERH, de atuação colegiada e individual. Sobre o conselho fiscal da EBSERH, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 16. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:

    I – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;

    II – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

    III – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.

    § 1º A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

  • ESTATUTO SOCIAL - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2020.

    CAPÍTULO IX

    CONSELHO FISCAL

    Seção I

    Caracterização

    Art. 58. O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização da Ebserh, de atuação colegiada e individual.

    Parágrafo único. Além das normas previstas na Lei 13.303, de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da empresa as disposições para esse colegiado previstas na Lei 6.404, de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.

    Seção II

    Da Composição

    Art. 59. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:

    I - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

    II - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

    III - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia, como representante do Tesouro Nacional.

    § 1º O membro representante do Ministério da Economia deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

    § 2º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal assinarão o termo de adesão ao Código de Ética e Conduta da Ebserh e outros normativos internos, assim como escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.

    Seção III

    Prazo de Atuação

    Art. 60. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.

    § 1º Atingido o limite a que se referem o caput, o retorno de membro do Conselho Fiscal a esse colegiado ocorrerá após período equivalente a um prazo de gestão.

    § 2º No prazo a que se refere o § 1º deste artigo serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de 2 (dois) anos.

  • Gab: D)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 59. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo :

     

    I - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

    II - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

    III - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia, como representante do Tesouro Nacional .

     

    § 1º O membro representante do Ministério da Economia deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

    NÃO EXISTE MAIS MINISTÉRIO DA FAZENDA!!!

  • Seção III Prazo de Atuação

    Art. 60. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.

  • Art. 60. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.

  • Da Composição

    Art. 59. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:

    I - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

    II - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e

    III - 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia, como representante do Tesouro Nacional.

    § 1º O membro representante do Ministério da Economia deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

    § 2º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal assinarão o termo de adesão ao Código de Ética e Conduta da Ebserh e outros normativos internos, assim como escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.

    Prazo de Atuação Art. 60. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.