Conforme o art. 178, § 2º, III, da Lei 6.404/76, "no passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados".
Ainda, para o art. 182. § 3, "serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários".
Veja que a conta ajustes de avaliação patrimonial pode conter itens de receita que ainda não passaram pela DRE como: reavaliação ou da atualização de ativos e passivos.
Gabarito Certo