-
"Conforme o item 69 do CPC 26, o passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até 12 meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço. [...]
Veja que apenas o item "a" se refere ao ciclo operacional. Os demais dependem de curto prazo ou condições específicas conforme exposto.
Um exemplo é uma multa recebida pela empresa, que pode ser passivo circulante mesmo não fazendo parte das operações da entidade.
Gabarito Certo
-
correto, uma das condições para classificar como passivo circulante é: ser liquidado dentro do ciclo operacional, não necessariamente estando ligado à manutenção das atividades.
-
CPC 26
69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73).
Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação. Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
-
Correto. Pensei tb. em "Provisões" que são Passivos de prazo OU valor incerto (ex.: Risco trabalhista etc).
Bons estudos.