-
GABARITO: LETRA D
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão ?cena de sexo explícito ou pornográfica? compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Gab. D
ECA
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
-
Letra C
Fogos de baixo potencial lesivo (como estalinhos) podem ser utilizados por crianças e adolescentes sem caracterizar crime.
-
qual o erro da B? seria a diferença entre socioeducativas para adolecente e protetiva para criança?
-
erro da B:
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
ato infracional praticado por CRIANÇA -> medidas do 101
ato infracional praticado por ADOLESCENTE -> Medidas Sócio-Educativas
A: Art. 104. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
-
É aplicada a criança a correspondente ao art. 101 ECA - Das Medidas de Proteção
-
GABARITO D
letra A: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
letra B: CRIANÇAS só medidas protetivas, nunca socioeducativas.
letra C: Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
-
é só lembrar de ESTALINHO que você não marcaria a C
-
Gabarito: Letra D
A) "Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."
B) "Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101." (Medidas de proteção)
C) "Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:"
D) "Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais."
-
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (medidas protetivas)
*Não se aplica a criança medidas socioeducativas.
Medidas socioeducativas são aplicadas APENAS aos adolescentes, vale ressaltar que ao adolescentes aplica-se medidas de proteção e medidas socioeducativas.
-
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
-
A
questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o
Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção
integral à criança e ao adolescente (art. 1º).
O
art. 103 da referida lei conceitua ato infracional como "a
conduta descrita como crime ou contravenção penal" quando
praticada pelos atores protegidos por esse diploma legal: a criança
ou o adolescente.
"Art.
104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos,
sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo
único. Para os efeitos desta Lei, deve
ser considerada a idade do adolescente à data do fato".
Caso
a conduta descrita como crime ou contravenção penal tenha sido
praticada por menor de dezoito anos, trata-se de ato infracional.
Verifica-se a idade do autor no momento da conduta.
Tanto
a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional. A
diferença reside nas consequências dessa prática. Ao
infante
(outra nomenclatura para criança), pessoa até 12 (doze) anos
incompletos (art. 2º), serão aplicadas as medidas
de proteção previstas
no artigo 101, como orientação e apoio. Ao adolescente, poderão
ser aplicadas as medidas de proteção do art. 101, I a VI, bem como
as medidas socioeducativas elencadas no art. 112, entre elas, a
liberdade assistida e a internação.
a)
Errada. Deve
ser considerada a idade
do adolescente à data do fato.
Art.
104.
b)
Errada. À
criança
que pratica ato infracional serão aplicadas as medidas
de proteção,
não as medidas socioeducativas. Art. 105.
c)
Errada.
"Art.
244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de
qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de
artifício, exceto
aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar
qualquer dano físico
em caso de utilização indevida:
Pena
- detenção de seis meses a dois anos, e multa".
São
excetuados do tipo penal os fogos incapazes de provocar dano físico
em caso de uso indevido.
d) Certa.
"Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a
expressão 'cena
de sexo explícito ou pornográfica'
compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em
atividades
sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos
genitais
de uma criança ou adolescente para
fins primordialmente sexuais".
Gabarito
do professor: e.
-
BOA!
-
coração peludo
-
gab d!
ps. criança não recebe medida socioeducativa.. criança recebe medida PROTETIVA.
-
!!!!! Novidade para o pessoal que coloca simplesmente a alternativa correta sem colocar algum tipo de comentário relevante. Ao marcar uma das alternativas, aparacerá se você acertou ou errou, e que neste último aparecerá a resposta correta.
-
O ADOLESCENTE que comete ATO INFRACIONAL sofrerá as seguintes MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as seguintes medidas (repare que não cita criança, pois estas só recebem medidas protetivas):
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - INTERNAÇÃO em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (são as Medidas de PROTEÇÃO/ACOLHIMENTO para crianças e adolescentes)
Obs: as medidas socioeducativas são MUITO mais gravosas que as medidas de proteção/acolhimento, tanto é verdade que elas só se aplicam aos adolescentes.
“A verdade é que cada dia vivido é uma guerra.“ - Sniper Americano (Chris Kyle)