-
GABARITO LETRA=C
Lei no 10.826/03 correto afirmar que
(A)aos residentes em área rural, para os fins de autorização da manutenção da arma de fogo pelo proprietário que possuir o certificado de registro, considera-se residência ou domicílio do imóvel rural exclusivamente a sede do imóvel (casa).
(B)é considerada como crime a conduta de disparar de forma culposa arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. ERRADO
(C)deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade é considerado crime mesmo que o menor não efetue nenhum disparo ou realize qualquer outra conduta perigosa com referido armamento.
Art. 13.
(D)O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito prevê pena menor do que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. ERRADO
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
-
Gab. C
Trata-se de um crime OMISSIVO.
Art. 13 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
-
Complemento...
A)
☛ residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
noutras palavras, não exclusivamente a sede da residência, mas a parte que diz respeito ao terreno como ,por exemplo, do cercado para dentro..
B)
☛ Não existe disparo de arma de fogo culposo.
Não esqueça que este crime tem caráter subsidiário (Subsidiariedade expressa) o que significa que somente responde por ele se a finalidade não era um crime mais grave.
C)
☛ Como o colega citou..este crime é omissivo e é classificado pela doutrina como( de perigo concreto).
D) ATUALIZADO !
PENAS DISTINTAS E O USO PROIBIDO É FORMA QUALIFICADA
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 16 § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
ATUALIZANDO : HOJE SOMENTE O USO PROIBIDO É HEDIONDO.
-
Lembrar===o único crime CULPOSO no Estatuto de Desarmamento é o do artigo 13---omissão de cautela
-
Segundo o professor Márcio André do Dizer o Direito, "a estrutura do imóvel rural é composta sede da fazenda e pelo terreno, sendo este último de maior extensão territorial."
Para o professor, "o art. 5º, caput, da Lei nº 10.826/03 afirma que o titular do certificado do Registro de Arma de Fogo tem o direito de manter a sua arma de fogo "exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (...) não havia dúvidas de que uma interpretação teleológica permitia que concluíssemos que a autorização conferida pelo art. 5º abrangia tanto a sede da fazenda como o restante do terreno. No entanto, o legislador entendeu que seria mais adequado e seguro que essa interpretação ficasse expressamente consignada na lei e, portanto um parágrafo ao art. 5º com essa informação. Confira:
Art. 5º (...)
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Anuário de Atualidades Jurídicas de 2019. Salvador: Juspodvm, 2020. págs.322/323.
-
A) aos residentes em área rural, para os fins de autorização da manutenção da arma de fogo pelo proprietário que possuir o certificado de registro, considera-se residência ou domicílio do imóvel rural exclusivamente a sede do imóvel (casa). ERRADO
Lei 10.826/03
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
B) é considerada como crime a conduta de disparar de forma culposa arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. ERRADO
A única modalidade de crime culposo trazida pelo Estatuto do Desarmamento é a "OMISSÃO DE CAUTELA" prevista no art. 13 da referida lei, os demais tipos penais são todos na modalidade dolosa, apenas.
C) deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade é considerado crime mesmo que o menor não efetue nenhum disparo ou realize qualquer outra conduta perigosa com referido armamento. CERTO
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
O crime que é culposo se consuma no momento em que o menor ou portador de deficiência mental se apodera da arma. Sendo que, na hipótese de provocar lesão ou morte de alguém, responderá o agente por homicídio culposo ou lesão corporal culposa.
OBS.: Se houver a entrega de forma dolosa da arma ao menor, configurará o crime do art. 16, par. único, V , do Estatuto do Desarmamento.
D) o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito prevê pena menor do que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. ERRADO
Quando se referir à arma de uso restrito, o Estatuto do Desarmamento traz a mesma pena às ações de PORTAR e POSSUIR.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
ena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
-
aidento
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Item (A) - Nos termos do § 5º, do artigo 5º, da Lei nº 10.826, considera-se
residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural e não
somente a sede do imóvel (casa) como asseverado na questão. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de disparo
de arma de fogo e está tipificada no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, que tem a
seguinte redação: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar
habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que
essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". Não há
previsão legal da modalidade culposa do referido crime e, portanto, há de se
concluir que a conduta praticada por Samuel é atípica, nos termos do artigo 18,
parágrafo único, do Código Penal. A proposição contida
nesta questão está, portanto, errada.
Item (C) - A conduta descrita neste item configura o crime de omissão de cautela, que encontra-se tipificado no artigo no artigo 13, da Lei nº 10.826 de 2003, que tem a
seguinte redação: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir
que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se
apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua
propriedade".
Em relação ao momento da consumação do delito, de acordo com Ricardo Antonio Andreucci, em seu livro Legislação Penal Especial, "o crime se
consuma com a omissão (negligência) do agente. Discute-se se é necessário para
a consumação do delito o efetivo apoderamento da arma pelo menor de 18 anos ou
deficiente mental. A posição que vem sendo mais aceita na jurisprudência é a de
que o apoderamento da arma é imprescindível, pois configura o resultado
involuntário do crime culposo".
Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito,
tipificado no artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 3 a 6
anos e multa. Vale dizer: para ambas as condutas são cominadas as mesmas penas, nos termos do preceito secundário do dispositivo legal mencionado. Desta forma, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (C)
-
Item (A) - Nos termos do § 5º, do artigo 5º, da Lei nº 10.826, considera-se
residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural e não
somente a sede do imóvel (casa) como asseverado na questão. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de disparo
de arma de fogo e está tipificada no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, que tem a
seguinte redação: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar
habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que
essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". Não há
previsão legal da modalidade culposa do referido crime e, portanto, há de se
concluir que a conduta praticada por Samuel é atípica, nos termos do artigo 18,
parágrafo único, do Código Penal. A proposição contida
nesta questão está, portanto, errada.
Item (C) - A conduta descrita neste item configura o crime de omissão de cautela, que encontra-se tipificado no artigo no artigo 13 da Lei nº 10.826 de 2003, que tem a
seguinte redação: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir
que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se
apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua
propriedade".
Em relação ao momento da consumação do delito, de acordo com Ricardo Antonio Andreucci, em seu livro Legislação Penal Especial: "o crime se
consuma com a omissão (negligência) do agente. Discute-se se é necessário para
a consumação do delito o efetivo apoderamento da arma pelo menor de 18 anos ou
deficiente mental. A posição que vem sendo mais aceita na jurisprudência é a de
que o apoderamento da arma é imprescindível, pois configura o resultado
involuntário do crime culposo".
Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito,
tipificado no artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, é apenado com reclusão de 3 a 6
anos e multa. Vale dizer: para ambas as condutas são cominadas as mesmas penas, nos termos do preceito secundário do dispositivo legal mencionado. Desta forma, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (C)
-
"é considerado crime mesmo que o menor não efetue nenhum disparo ou realize qualquer outra conduta perigosa com referido armamento."
CRIME DE PERIGO ABSTRATO
-
CUIDADO! (NÃO GENERALIZA E DIGA QUE O ARTIGO 16 É HEDIONDO)
SÓ É HEDIONDO O PARAGRAFO 2° DO ARTIGO 16 - POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO
+
OS ARTIGOS 17 - COMÉRCIO E O ARTIGO 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
-
CRAF
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do imóvel rural.
Omissão de cautela imprópria
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
OBSERVAÇÃO
*Crime de menor potencial ofensivo.
*Único crime culposo previsto no estatuto do desarmamento.
*Constitui um dos 2 crimes previsto no estatuto do desarmamento com pena de detenção.
Omissão de cautela própria
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
OBSERVAÇÃO
*Somente é punido na modalidade dolosa.
*O disparo de arma de fogo acidental ou culposo é fato atípico.
*Crime subsidiário
*Disparo de arma de fogo em lugar desabitado ou ermo é fato atípico.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
-
Complementando o comentário do "Anderson Viana"
--
Com relação ao "Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito" ser crime hediondo, cabe ressaltar:
Serão crimes hediondos:
==> Posse ou porte ilegal de arma de fogo => somente de uso proibido (de uso permitido não é hediondo)
==> Roubo com uso de arma de fogo permitido = +2/3
==> Roubo com uso de arma de fogo => de uso proibido ou restrito = pena em dobro
--
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
[...] II - roubo:
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
--
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
--
lei de crimes hediondos
-
Atualização do Pacote ANTICRIME:
As condutas do artigo 16, caput e seus incisos, serão consideradas HEDIONDOS quando houver PORTE ou POSSE de ARMA de FOGO de uso PROIBIDO.
-
Omissão de Cautela: Crime de perigo abstrato, ou seja o simples fato do menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental segurar a arma de fogo, já configura crime.
Vale ressaltar que este crime (omissão de cautela) é o único desta lei que admite a forma culposa.
-
a) INCORRETA
Art. 5º (...)
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. (Incluído pela Lei nº 13.870/2019)
B) INCORRETA
Segundo dizeres de Renato Brasileiro:
"A conduta é punida exclusivamente a título de dolo (...). Não há elemento subjetivo especial do tipo. Não se admite a modalidade culposa. Logo, se se tratar de disparo acidental, a conduta do agente será atípica."
(Legislação Criminal Especial comentada, 2020. Pág. 448).
C) CORRETA - Art. 13 - Omissão de cautela
Novamente citando Renato Brasileiro:
"O crime é material, e se consuma com o apoderamento da arma por tais incapazes. Essa posse pode ser duradoura ou temporária. A mera detenção já é suficiente. Não é necessário, portanto, a ocorrência de qualquer dano a alguém, embora possa ser possível no caso concreto."
O autor continua a explicação e ainda faz a ressalva de que, a despeito da inobservância do dever objetivo de cuidado pelo proprietário ou possuidor da arma de fogo, em não havendo a ocorrência do resultado - apossamento pelo menor de 18 anos ou portador de deficiência mental - não haverá crime.
(Legislação Criminal Especial comentada, 2020. Pág. 436).
D) INCORRETA - trata-se do mesmo tipo penal.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
-
Assertiva C
deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade é considerado crime mesmo que o menor não efetue nenhum disparo ou realize qualquer outra conduta perigosa com referido armamento.
-
Quanto a Omissão de Cautela convém ressaltar que caso o menor apodere-se de apenas acessórios da arma a conduta será atípica por inexistência de previsão legal. O tipo penal incriminador previu apenas a conduta de apoderamento de arma de fogo. Pelo princípio da Taxatividade (desdobramento do princípio da legalidade) e pela vedação da analogia in malam partem, não se configura típico o apoderamento culposo de acessórios de armamento.
"as piores missões para os melhores soldados"
-
a) INCORRETA. Ao contrário do que diz a assertiva, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural e não somente a sede do imóvel (casa).
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
b) INCORRETA. Não existe crime de disparo de arma de fogo na modalidade culposa.
c) CORRETA. Se o agente deixar a arma em cima da mesa, e o menor ou deficiente mental não mexer, não fica configurado o crime de omissão de cautela. É imprescindível que esses sujeitos se apoderem da arma, pouco importando se ela foi utilizada, se estava carregada ou se causou alguma consequência, grave ou não.
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
d) INCORRETA. Tanto a posse como o porte de arma de fogo de uso restrito são condutas tipificadas pelo mesmo dispositivo, cujo preceito secundário prevê pena de reclusão, de 3 a 6 anos e multa.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 03 (três) a 06 (seis) anos, e multa.
Resposta: C
-
Reforçando a atualização!
O uso proibido é a forma qualificada do 16 além de ser considerado Hediondo!
-
D) INCORRETA - trata-se do mesmo tipo penal.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
ou seja, mesma pena
-
D) INCORRETA - trata-se do mesmo tipo penal.
-
A)
* residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
noutras palavras, não exclusivamente a sede da residência, mas a parte que diz respeito ao terreno como ,por exemplo, do cercado para dentro..
B)
* Não existe disparo de arma de fogo culposo.
Não esqueça que este crime tem caráter subsidiário (Subsidiariedade expressa) o que significa que somente responde por ele se a finalidade não era um crime mais grave.
C)
* OMISSÃO DE CAUTELA é classificado pela doutrina como( de perigo concreto).
HOJE SOMENTE O USO PROIBIDO É HEDIONDO.
-
#PMMINAS
-
PMMINAS
O BÁSICO APROVA!
-
#PMMINAS
GABARITO C
A) aos residentes em área rural, para os fins de autorização da manutenção da arma de fogo pelo proprietário que possuir o certificado de registro, considera-se residência ou domicílio do imóvel rural exclusivamente a sede do imóvel (casa).
Questão errada pois de acordo com a lei, art.5 § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. Ou seja, não apenas a sede (casa).
B)é considerada como crime a conduta de disparar de forma culposa arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.
O crime de disparo de arma de fogo não apresenta previsão da modalidade culposa, e como preceitua o codigo penal, todo crime, salvo disposição em contrário, somente pode ocorrer na modalidade dolosa, ou seja, a modalidade culposa é exceção e deve estar expressamente prevista no tipo.
C) deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade é considerado crime mesmo que o menor não efetue nenhum disparo ou realize qualquer outra conduta perigosa com referido armamento.
Trata-se do crime de omissão de cautela, e basta o simples apoderamento da arma pelo menor ou deficiente mental para que o crime se configure.
D) o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito prevê pena menor do que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Alternativa falsa, visto que a posse e o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito estão disposto no mesmo artigo, logo possuem penas idênticas.
-
Art. 13 - Omissão de cautela