Os princípios e fins da Educação Nacional, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases tem como agentes que tem o dever de serem educadores:
A) Agente público e Escola.
B) Criança e Escola.
c) Família e Estado.
D) Escola Particular e Escola Pública.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.