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Monopólio nas ideias e nas concepções pedagógicas
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A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre o artigo 3º. Assinalemos a assertiva incorreta conforme esse artigo. Vejamos:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
Após a leitura do artigo, podemos analisar cada alternativa.
a) Correta.
Conforme o inciso I.
b) Incorreta.
O foi foi dizer monopólio das ideias, pois o correto consoante o inciso III, é pluralismo de ideiais.
c) Correta.
Conforme o inciso II.
d) Correta.
Conforme o inciso IV
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: B
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A respeito de normas da educação nacional, baseada na LDB, os princípios apresentados no artigo 3º estão corretamente apresentados nos itens abaixo EXCETO em:
A) Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
b) Monopólio nas ideias e nas concepções pedagógicas.
C) Liberdade de aprender e ensinar.
D)Respeito a liberdade.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
De <>
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B
Monopólio nas ideias e nas concepções pedagógicas.
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Atenção ao princípio "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas" (inciso III, do art. 3º, da LDB), pois é o que mais aparece em provas.