SóProvas


ID
3404293
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 6º do Título 3 da LDB retrata sobre o Ensino Fundamental e sua especificidade com relação a matrícula escolar. Sobre ela assinala a única opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A

    É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade

  • Cabe Recurso.

    Creio que o enunciado está equivocado, pois anteriormente falava-se de Ensino Fundamental no art 6:

    Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.

    Art. 6 É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.                

    Porém a ultima alteração não fala de Ensino Fundamental e sim de Educação Básica:

    Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.             .

    Por esse fato, creio que cabe recurso sim, por trazer um enunciado equivocado.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre o artigo 6º. Assinalemos a assertiva correta conforme esse artigo. Vejamos:

    "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."

    Após lermos o artigo, iremos analisar cada assertiva:

    a) * Correta.

    De fato é o que apresenta o artigo 6º. Entretanto, o enunciado nos traz uma redação desatualizada, porque o artigo não nos fala de ensino fundamental, mas sim de educação básica. Ou seja, a questão contém erro na pergunta.

    b) Incorreta.

    O dever é dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças.... e não da escola. A idade também é a partir dos 4, mas não 7.

    c) Incorreta.

    A idade é a partir dos 4 e não 7 anos.

    d) Incorreta.

    O dever é dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças.... e não da escola.

    Referência bibliográfica:

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. 

    GABARITO DA BANCA: A

    GABARITO DA BANCA: NULO por existir vício no enunciado.

  • Segundo o: TÍTULO III; Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.     

     

    De <> 

    O artigo 6º do Título 3 da LDB retrata sobre o Ensino Fundamental e sua especificidade com relação a matrícula escolar. Sobre ela assinala a única opção CORRETA.

    a) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade.

    b) É dever das escolas efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade.

    c) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade.

    d) É dever das escolas efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade.