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A
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade
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Cabe Recurso.
Creio que o enunciado está equivocado, pois anteriormente falava-se de Ensino Fundamental no art 6:
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
Art. 6 É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
Porém a ultima alteração não fala de Ensino Fundamental e sim de Educação Básica:
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. .
Por esse fato, creio que cabe recurso sim, por trazer um enunciado equivocado.
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A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre o artigo 6º. Assinalemos a assertiva correta conforme esse artigo. Vejamos:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."
Após lermos o artigo, iremos analisar cada assertiva:
a) * Correta.
De fato é o que apresenta o artigo 6º. Entretanto, o enunciado nos traz uma redação desatualizada, porque o artigo não nos fala de ensino fundamental, mas sim de educação básica. Ou seja, a questão contém erro na pergunta.
b) Incorreta.
O dever é dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças.... e não da escola. A idade também é a partir dos 4, mas não 7.
c) Incorreta.
A idade é a partir dos 4 e não 7 anos.
d) Incorreta.
O dever é dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças.... e não da escola.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DA BANCA: A
GABARITO DA BANCA: NULO por existir vício no enunciado.
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Segundo o: TÍTULO III; Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
De <>
O artigo 6º do Título 3 da LDB retrata sobre o Ensino Fundamental e sua especificidade com relação a matrícula escolar. Sobre ela assinala a única opção CORRETA.
a) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade.
b) É dever das escolas efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade.
c) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade.
d) É dever das escolas efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade.