A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre o artigo 7º, titulo III. Assinalemos a assertiva correta conforme esse artigo. Vejamos:
"Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 2013 da Constituição Federal."
Após lermos o artigo, iremos analisar cada assertiva:
a) Correta.
Conforme o artigo 7º e seus incisos que apresentam condições, o ensino é livre a iniciativa privada.
b) Incorreta.
O artigo 7º e nem outro artigo da LDB fala sobre isso.
c) Incorreta..
O artigo 7º e nem outro artigo da LDB fala sobre isso.
d) Incorreta.
O inciso 7º não fala sobre iniciativa pública, mas, somente, privada. Embora há artigo que autorize, sim, a União gerir escolas públicas. Vejam:
"Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais."
Referência Bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: A