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ID
3404509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo permitida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – SAÚDE

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É VEDADA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É VEDADA a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo VEDADO todo tipo de comercialização.