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ID
3404737
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as fontes do Direito Administrativo como regras ou comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a alternativa que apresenta a descrição incorreta de fontes dispostas na doutrina.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O erro da alternativa encontra-se no trecho "reunidas em legislação única".

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração."

  • Fontes do Direito Administrativo:

    As fontes indicam a origem/procedência das normas e princípios de Direito Administrativo. Podemos dizer que, constituem todos os elementos, de onde surgem normas de direito administrativo, compreendendo quaisquer manifestações, escritas ou não, que geram efeitos jurídico-administrativos.

    1) Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias).

    2) Doutrina: Teses e teorias (fonte secundária ou indireta).

    3) Jurisprudência: Reiteradas decisões semelhantes não vinculantes ( fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).

    4) Costume e praxe administrativa: Apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita).

    Outras fontes: tratados internacionais, princípios.

    OBS: A doutrina majoritária entende que as súmulas vinculantes possuem caráter normativo, sendo assim são FONTES PRIMÁRIAS, vinculam e são de observância obrigatória.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gabarito: Alternativa A

    a) INCORRETA - A lei como fonte do direito administrativo pode estar contida/ prevista na CF (LC, ordinárias, MPs e Leis delegdas) e nos atos normativos infralegais (decretos regulamentares, portarias, etc).

    É fonte principal, primária e escrita.

    b) CORRETA - Costumes são o conjunto de regras informais observadas de forma uniforme.

    Quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo.

    Perderam força por conta do princípio da legalidade.

    Só são aplicáveis como fonte do Direito se:

    (i) For aplicado durante longo período de tempo; (ii) Não for contrário à lei; e (iii) Existir uma consciência de sua obrigatoriedade.

    c) CORRETA - Jurisprudência é conjunto de decisões sobre um mesmo assunto pelos tribunais judiciários e administrativos (Trinbunais de contas, por exemplo).

    Não tem força vinculante para a Adm. podendo esta decidir diferente.

    É fonte secundária (ou subsidiária).

    d) CORRETA - Doutrina é formada por construções e reflexões dos teóricos do Direito, fonte secundária ou subsidiária.

    → Costuma ser levada em conta na elaboração das normas pelo Legislativo, na interpretação pelo Judiciário no julgamento de litígios. 

    Bons estudos.

  • Gabarito letra A. Alternativa incorreta.

    A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única. O Direito Administrativo pátrio, assim como ocorre na maioria dos países modernos, não está organizado em um diploma único. Nosso Direito Administrativo não está codificado. MAZZA.

  • É só pensar no sentido que a Lei que vigora sobre os servidores públicos é diferente da Licitação, dentre tantas outras.

  • O costume, representa a prática habitual de determinado grupo que o considera obrigatório.

    Essa também está errada, pois sendo fonte secundária, não é de observância obrigatória.

  • Aviso ao pessoal do qconcursos. Por favor postem mais comentários de professores nessas novas questões.

  • Atenção!

    É a INCORRETA!

    A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única

  • O ruim do Q concurso que quase não tem comentários dos professores em questões. Irei retornar ao Tec Concursos.

    muitos comentários as vezes não estão corretos.

  • A) INCORRETA - A lei como fonte do direito administrativo pode estar contida/ prevista na CF...

  • Embora o direito administrativo se encontre tipificado (escrito), não está codificado em um único instituto.

  • GABARITO: A

    Queremos a incorreta.

    É praticamente impossível, no Direito, alguma matéria ser regulada por uma única lei. Normalmente, as matérias são reguladas por diversas leis que, em conjunto, formam um caminho para que o aplicador da lei possa segui-lo.

    Isto é, são várias normas legislativas espalhadas pelo nosso ordenamento jurídico, mas que se forem reunidas, formam uma legislação "única".

    Quando falamos sobre "lei", como fonte do Direito Administrativo, estamos falando em lei em sentido amplo. Com isso, "lei" significa qualquer ato normativo.

    Cumpre salientar que o Direito Administrativo não é codificado, ele possui diversas leis esparsas espalhadas. Ou seja, não é como o Direito Penal, por exemplo, que possui uma grande Lei Chamada de Código Penal, que sintetiza a maioria das disposições sobre a matéria. Ainda que determinadas matérias tenham "código", há várias outras legislações complementares espalhadas que regulam determinados assuntos. Por isso não podemos falar em legislação "única" no Direito.

    São fontes do Direito Administrativo: leis, jurisprudência, doutrina e costumes.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo. Assim, o conceito de lei deve ser considerado aqui em sentido amplo.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Discordo que a letra C está correta. O Tribunal de Contas da União também pode sistematizar seus entendimentos e não faz parte do Judiciário.

  • Alternativa (A) Incorreta: A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única. Não existe uma "legislação única" e sim um conjunto de normas tais como a Lei 8.666, Lei 8.112, dentre outras.. e claro, nossa vigente Constituição Federal.

  • Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".

  • Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

    Outras questões importantes:

    Q320724

    (CESPE - 2010 - INSS)

    Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

    Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo. ERRADO!

    Q305128

    (CESPE - 2013 - INPI)

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. CERTO!

  • A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única.

    (Incorreta)

    O Direito administrativo não possui legislação única. Matei a questão aqui.

  • O Direito Administrativo ramo do direito público, não está CODIFICADO em uma legislação una ou em códigos como CF, CP,CPP. O Direito Administrativo tem como fonte primária a LEI que estão esparsas no ordenamento jurídico.

    Portanto LETRA A INCORRETA

  • GABARITO: A

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    As demais fontes são secundárias. Chama-se jurisprudência, o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).

    A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direitos, doutrinadores, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento das novas leis na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.

    Por fim, os costumes, que hoje e dia têm pouca utilidade prática, face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comandos legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinada comportamento, que é visto como exigência legal.

  • Sendo mais rápido e simples que os colegas: SÓ UMA lei serve de fonte ao direito administrativo?

    Não né?

    Pronto.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    As fontes indicam a origem/procedência das normas e princípios de Direito Administrativo. Podemos dizer que, constituem todos os elementos, de onde surgem normas de direito administrativo, compreendendo quaisquer manifestações, escritas ou não, que geram efeitos jurídico-administrativos.

    1) Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias).

    2) Doutrina: Teses e teorias (fonte secundária ou indireta).

    3) Jurisprudência: Reiteradas decisões semelhantes não vinculantes ( fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).

    4) Costume e praxe administrativa: Apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita).

    Outras fontes: tratados internacionais, princípios.

    OBS: A doutrina majoritária entende que as súmulas vinculantes possuem caráter normativo, sendo assim são FONTES PRIMÁRIAS, vinculam e são de observância obrigatória.

  • A) A lei, enquanto fonte do direito, demonstra que o Direito Administrativo é composto por um conjunto de normas reunidas em legislação única.

    NÃO, GALERA. NÃO É EM UMA LEGISLAÇÃO ÚNICA. Pode ser por meio da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    FONTE: AULAS NO QC, MINHAS ANOTAÇÕES E O SITE jusbrasil.com.br

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Não é verdade que o Direito Administrativa esteja regulado em legislação única. Pelo contrário, diferentemente do que se opera em diversos ramos do Direito, nos quais as normas são reunidas em um "código", no Direito Administrativo a legislação é esparsa, constante de inúmeros diplomas legislativos.

    b) Certo:

    A definição ora apresentada, acerca dos costumes, se mostra escorreita, como se pode depreender, por exemplo, do conceito proposto por Rafael Oliveira, que é no mesmo sentido:

    "Os costumes revelam o comportamento reiterado e constante do povo, encontrado em determinado espaço físico e temporal, que possui força coercitiva."

    c) Certo:

    Realmente, a jurisprudência pode ser conceituada como um conjunto reiterado de decisões judiciais sopre um dado tema, que se mostram no mesmo sentido e conteúdo. Trata-se, de fato, de importante fonte do Direito, sobretudo considerando-se a força vinculante de julgados provenientes do STF (ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, bem como pela edição de súmulas vinculantes).

    d) Certo:

    Acertada, uma vez mais, a noção conceitual exposta neste item, acerca da doutrina, consiste em opiniões de estudiosos acerca das normas e institutos, que vem a ser tida como uma das fontes do Direito Administrativo.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 23.

  • O direito administrativo não é codificado, não há um "Código de Direito administrativo", por exemplo.

  • sobre a letra A é só pensar: O Direito Administrativo está codificado como o CC/02 e o CP? Não! esse ramo do direito encontra-se espalhado em diversas legislações

  • gaba. A

    A Lei é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complementares e os regulamentos administrativos.

    Fonte: Resumão Jurídico/Antonio Cecílio Moreira Pires