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ID
3404743
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para melhor compreender os institutos do Direito Administrativo, é importante ter em mente as definições de Estado, Governo e Administração Pública.


A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil adota-se o sistema judiciário ou de jurisdição única - una, também conhecido como sistema inglês e, modernamente, denominado sistema de controle judicial, é aquele em que todos os litígios - de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados - são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.

    Letra C

  • Teoria da dupla personalidade: Estado tinha duas personalidades, uma de direito privado, outra de direito público.

    Atualmente prevalece a teoria do Estado como de uma única personalidade. É pessoa jurídica de direito público, não interessando a atividade que exerce, seja de direito público, seja de direito privado.

  • (Autor: Matheus Carvalho ; Manual de Direito Administrativo, 7º Edição, 2020)

    "O Estado pode atuar no direito público ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público. Com efeito, a teoria da dupla personalidade do Estado encontra-se totalmente superada"

  • Comentário a respeito das alternativas:

    Alternativa (A)

    O Estado é composto de três elementos indissociáveis:

    1. O povo - elemento humano

    2. O território - elemento físico

    3. O governo soberano - elemento condutor do Estado

    Alternativa (B)

    O governo é uma atividade política e discricionária, representando uma conduta independente do Administrador ao exercer um comando com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução. (Direito Administrativo - Fernanda Marinela).

    Alternativa (C)

    Incorreta

    Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

    Alternativa (D)

    o Estado é uno, até mesmo por se legitimar na soberania popular; por outro lado, é necessária a divisão de funções das atividades estatais de maneira equilibrada, o que se faz pela divisão de Poderes, a qual resta assegurada no artigo 2º. da Constituição Federal. A função típica de administrar – gerir a coisa pública e aplicar a lei – é do Poder Executivo; cabendo ao Poder Legislativo a função típica de legislar e ao Poder Judiciário a função típica de julgar. Em situações específicas, será possível que no exercício de funções atípicas o Legislativo e o Judiciário exerçam administração.

  • Não esquecer de olhar INCORRETO pra não marcar errado.

  • Gente alguém tem o contato do Q concursos?

  • O Estado sempre será de direito público

  • Questão do tipo que vc sabe que vai errar; C está superada e a assertiva A, eu entendo que é povo, território e governo...

  • Para Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55, o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.”

    Instagram @operacao.federal

    site: www.operacaofederal.com.br

  • Alternativa (C)

    INCORRETA

    Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

  • Sobre a alternativa a): Eu entendo que para existir Estado, é necessário a existência de povo, território e Governo.

    portanto,

    Para grande parte da doutrina, o Estado é composto de três elementos indissociáveis: o povo, que representa o componente humano; o território, que é a sua base física, e a soberania.

    Está errado na minha opinião, haja vista que para se ter de fato um Estado de direito é obrigátorio essas caracteristicas acima.

  • o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada

  • Para Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55, o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.”

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO EM RELAÇÃO ALTERNATIVA A:

    O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.

     

    povo é caracterizado pelo conjunto de pessoas que se unem com intuito organizacional e fiscalizador.

     

    território é a base física, a porção do globo por ele ocupada, que serve de limite à sua jurisdição e lhe fornece recursos materiais. O território é o pais propriamente dito, e portanto pais não se confunde com povo ou nação, e não é sinônimo de Estado, do qual constitui apenas um elemento.

     

    soberania do Estado encontra-se intrinsecamente no segundo elemento constitutivo e será exercida em seu território e essa transporta a idéia de ordem interna, com poder de impor determinações e condições, isto é: regulamentar a ordem social interna. A soberania, em outras palavras, é a capacidade jurídica e territorial de autodeterminação, fixando competências dentro do território estatal e limitando a invasão de outro Estado.

     

    FONTE:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6742&revista_caderno=9

     https://www.passeidireto.com/pergunta/5730429/pode-existir-estado-sem-territorio

  • SISTEMA INGLÊS É O ADOTADO - UNIDADE DE JURISDIÇÃO NÃO DUPLA PERSONALIDADE, ISSO SERIA NO SISTEMA FRANCÊS- DUALIDADE DE JURISDIÇÃO

    GABARITO LETRA C .

  • A) O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

    Povo: é o seu componente humano, demográfico.

    Território: a sua base física, geográfica.

    Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.

    B) Governo: Conduta independente.

    Administração: conduta hierarquizada. 

    C) Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

    D) As funções podem ser divididas em:

    Função típica: aquela pela qual o Poder foi criado, a principal ou precípua.

    Função atípica: estranha àquela para a qual o poder foi criado, função secundária.

    Função legislativa: possibilidade de elaboração das leis, função normativa que tem como características:

    §Ser abstrata, não concreta.

    § Estabelecer normas gerais.

    § Produzir inovações primárias no mundo jurídico.

    Função judiciária: judicial ou jurisdicional, que representa a aplicação coativa da lei aos litigantes, cujas características são:

    § Estabelecer regras concretas (julga em concreto);

    § Não produzir inovações primárias no mundo jurídico.

    § Tratar-se de uma função indireta, porque depende de provocação.

    § Propiciar situação de intangibilidade jurídica, vale dizer, impossibilidade de mudança, produzindo coisa julgada, o que não acontece nas demais funções.

    Função administrativa: que apresenta inúmeras dificuldades para sua conceituação, em razão da grande heterogeneidade das suas atividades. Em resumo, compreende a conversão da lei em ato individual e concreto. Desse modo:

    § Estabelece regras concretas;

    § Não inova o ordenamento jurídico;

    § É direta, porque independe de provocação;

    § Pode ser revista pelo Poder Judiciário, não produzindo uma verdadeira coisa julgada.

  • Elementos constitutivos

    .Povo: elemento humano, base demográfica. Traduz a ideia de cidadão.

    Território: limites do Estado, base geográfica.

    Governo soberano: elemento condutor responsável pela organização do Estado.

    Finalidade: são os objetivos de interesse público a serem perseguidos pelo

    Estado.

    FONTE: Cyonil Borges

  • ESTADO

    Povo-conjunto humano

    Território-base física

    Soberania-autodeterminação

    Função típica

    Aquela pela qual o Poder foi criado.

    Função atípica

    Aquela estranha para a qual o Poder foi criado.

  • Isso que da não ler o comando da questão: INCORRETA!!!!!!!!!!!!!!!

  • Estado tem personalidade jurídica de Direito Público Interno, podendo assumir personalidade juridica de Direito Público qd colocoda em pé de igualdade com Particular

  • (Autor: Matheus Carvalho ; Manual de Direito Administrativo, 7º Edição, 2020)

    "O Estado pode atuar no direito público ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público

  • No Brasil chegou a vigorar a teoria da dupla personalidade, consoante a qual o Estado, enquanto atuando em atividades públicas, teria personalidade de direito público, e, enquanto desempenhando atividades de direito privado, teria personalidade de direito privado. ⇒ superada.

    *** O Estado atuando no campo das atividades públicas ou privadas manterá sempre sua PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO.

  • ESTUDAR, DANDO UM DURO DO ... E VIR FAZER EXERCÍCIOS ERRADOS É DE DOER A CABEÇA!!! A MUITO TEMPO QUE A TEORIA DA DUPLA PERSONALIDADE JÁ NÃO É MAIS RECONHECIDA, SÓ NÃO PARA ESTA BANCA.

  • gente tá pedindo a INCORRETA

  • INCORRETO!!!

  • *** Atividade Pública ou Privada, o Estado sempre será de Direito Público

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, a doutrina apontada, de forma majoritária, que o Estado apresenta os três elementos aqui indicados pela Banca, vale dizer, povo (elemento humano), território (base física) e governo soberano ou soberania, assim entendida, na clássica lição de Hely Lopes Meirelles como o "poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário."

    b) Certo:

    A noção conceitual de governo passa pelo poder de fixar políticas públicas, de estabelecer as principais diretrizes de ação a serem tomadas pelo Estado. O exercício desse múnus, de fato, cabe aos órgãos ocupantes da cúpula da Administração, os quais têm seu tratamento firmado diretamente na Constituição, pelo quê é correto sustentar a existência de uma responsabilidade constitucional e política daí derivada.

    c) Errado:

    A teoria da dupla personalidade do Estado não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro. Bem ao contrário, o Estado sempre ostenta personalidade de direito público, não importante se exerce atividade regida pelo direito público ou se, diversamente, atua disciplinado por normas preponderantemente privadas.

    d) Certo:

    Realmente, os Poderes constituídos do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário ostentam, cada um deles, funções típicas ou preponderantes. Trata-se, contudo, de divisão não estanque, de sorte que cada Poder também executa, atipicamente, as demais funções estatais. Ex: Poder Judiciário pratica atos administrativos quanto realiza licitações e concursos públicos, quando provê seus cargos, quando aplica penalidades disciplinares a seus servidores etc.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 59.

  • Amigos, cuidado! A questão está pedindo a alternativa incorreta! Nesse sentido, a personalidade do Estado será sempre de Direito Público, ao contrário do que aponta a alternativa "C", por isso ela é o gabarito da questão.

  • Era INCORRETAAAAAA.............

  • Não vi o "incorreto", ow inferno.

  • Pede a incorreta portanto, alternativa: C

    Teoria da dupla personalidade: Já foi aplicada no Brasil, mas não é mais aceita. Defendia que o Estado tinha duas personalidades, uma de direito privado e uma de direito público.

    Atualmente prevalece a teoria do Estado como de uma única personalidade. É pessoa jurídica de direito público, não interessando a atividade que exerce, seja de direito público, seja de direito privado.

    Abraços

  • Estado é composto de três elementos: povo, território e soberania

    Governo representa uma conduta independente do administrador.

    Estado pode atuar tanto no campo de direito público quanto no de direito privado.

    As funções de Estado podem ser divididas em típicas e atípicas.