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ID
3404752
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, garantindo o princípio da autonomia e da participação política.


Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: a própria Constituição prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes.

    REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA: garante a autonomia entre os entes federativos e, assim, o equilíbrio da federação.

    CONSTITUIÇÃO RÍGIDA COM BASE JURÍDICA: fundamental a existência de uma constituição rígida no sentido de garantir a distribuição de competência entre os entes autônomos, surgindo, então, uma verdadeira estabilidade institucional.

    INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE SECESSÃO: não permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada.

    SOBERANIA DO ESTADO FEDERAL: a partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem a soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, no limites de sua competência.

    INTERVENÇÃO:

    AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS: através da elaboração das Constituições Estaduais.

    ÓRGÃO REPRESENTATIVO DOS ESTADOS-MEMBROS: no Brasil, de acordo com o art. 46, a representação dá-se através do Senado Federal.

    GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO:

    REPARTIÇÃO DE RECEITAS:

    fonte: Direito Const. Esquematizado Pedro Lenza

    Eu só preenchi as características que guardam consonância com a questão. Além disso, as características não explicadas são simples e de fácil assimilação.

  • ART 60 CF/88 E SAO CLAUSULAS PÉTREAS

  • No DF não têm eleições municipais.

  • Complemento...

    A)

    É uma das cláusulas pétreas prevista no art.60, §4º.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    B) Uma das principais diferenças entre a federação x confederação é que naquela não há direito a secessão(Soberania) , todavia há autonomia.

    C) A capacidade de autoadministração decorre das normas que distribuem as competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, especialmente do ART. 25, § 1.0, segundo o qual são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Assim, os estados-membros se autoadministram no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas constitucionalmente. (336, M.A. e V.P)

    D) § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva A

    O legislador constituinte determinou expressamente a impossibilidade de qualquer proposta de emenda constitucional tendente a abolir a Federação.

  • A) Causa pétrea - art.60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado - CERTO

    B) A Constituição Federal de 1988 não contemplou o direito de secessão. A busca pela manutenção da federação é comando constitucional essencial, qualquer tentativa autoriza a intervenção federal com o intuito de preservação da integridade nacional – art. 34, I. ¡ É o direito de um estado em se separar da união. Nem emenda a Constituição poderia institui-lo.

    C) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição, portanto, NÃO fica condicionada às leis de competência da União

    D) O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito.  

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO: LETRA A

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • História: Por quê isto ?

    Porque na época do Império houve guerras internas terríveis de cunho separatista, e adotou-se então a forma federativa como forma de abrandar as vontades separatistas.

  • Gabarito''A''.

    A Carta Magna veda a deliberação de qualquer proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado. Trata-se de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, CF). 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!