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Na verdade, não é materia de D. Civil, é de Urbanístico, mais precisamente nos termos da lei de uso e parcelamento do solo urbano (6.766/79)
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GABARITO LETRA C: a aprovação deverá ocorrer em cada um dos municípios, na forma da disciplina feita pelo Estado.
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Art. 13 da Lei de Parcelamento de Solo. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
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OBS 6766/79
Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.
§ 1º Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.
§ 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.
§ 3º - Enquanto não procedidos todos os registros de que trata este artigo, considerar-se-á o loteamento como não registrado para os efeitos desta Lei.
§ 4º - O indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição não determinará o cancelamento do registro procedido em outra, se o motivo do indeferimento naquela não se estender à área situada sob a competência desta, e desde que o interessado requeira a manutenção do registro obtido, submetido o remanescente do loteamento a uma aprovação prévia perante a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso.
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Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.
§ 1 Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.
§ 2 Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
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Alguém pode explicar porque a alternativa A está incorreta?
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Thalita Giudice a alternativa "A" está incorreta, pois, não caberá ao Estado aprovar o loteamento, mas sim DISCIPLINAR a aprovação feita pelo Município sobre o loteamento. (art. 13 lei 6766/79).
Espero que tenha lhe ajudado.
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Gab. C
a) a aprovação do referido loteamento deverá ser realizada pelo Estado❌.
A aprovação será do município, o que acontece é que a área superior a 1000000 m2 entra na hipótese em que o Estado DISCIPLINARÁ a aprovação pelos Municípios (A APROVAÇÃO CONTINUA SENDO PELO MUNICÍPIO, ESTADO SÓ DISCIPLINARÁ)
b)a aprovação do loteamento deverá ser realizada pelo Município que primeiro receber o pedido de aprovação.❌.
O registro ocorrerá em TODOS os municípios aos quais o loteamento pertença.
O registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas.
c) a aprovação deverá ocorrer em cada um dos municípios, na forma da disciplina feita pelo Estado. ✅Gabarito
d) a aprovação deverá ocorrer no Município onde se localizar a maior porção do terreno.❌
O registro ocorrerá em TODOS os municípios aos quais o loteamento pertença. O único critério que entra sobre a porção maior do loteamento é quanto a ordem de registro:
o registro ocorrerá PRIMEIRAMENTE no município onde a área loteada é maior.
e) se a legislação dos municípios for omissa, o prazo de aprovação será de até 90 (noventa) dias, e o silêncio equivalerá à aprovação tácita.❌
Sobre o prazo de 90 dias está correta, porém o silêncio considerará o projeto rejeitado.
A lei municipal definirá os prazos. Se ocorrer omissão, o prazo será de :
90 dias para aprovação ou rejeição
60 dias para aceitação ou recusa (fundamentada) das obras de urbanização.
Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas
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A resposta encontra-se prevista no art. 13 da lei do parcelamento do solo urbano lei 6766/79, mas precisamente em seu inciso II que prever que cabe ao estado DISCIPLINAR a aprovação pelos municipios de loteamentos e desmembramentos nos casos em que o os mesmos estiverem localizados em área limitrofe do municipio, ou que pertença A MAIS DE UM MUNICIPIO, nas regioes metropolitanas ou em aglomeraçoes urbanas, definidas em lei estadual ou federal.
Correta, portanto a alternativa C.
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O registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas.
c) a aprovação deverá ocorrer em cada um dos municípios, na forma da disciplina feita pelo Estado. ✅Gabarito
d) a aprovação deverá ocorrer no Município onde se localizar a maior porção do terreno.❌
O registro ocorrerá em TODOS os municípios aos quais o loteamento pertença. O único critério que entra sobre a porção maior do loteamento é quanto a ordem de registro:
o registro ocorrerá PRIMEIRAMENTE no município onde a área loteada é maior.
e) se a legislação dos municípios for omissa, o prazo de aprovação será de até 90 (noventa) dias, e o silêncio equivalerá à aprovação tácita.❌
Sobre o prazo de 90 dias está correta, porém o silêncio considerará o projeto rejeitado.
A lei municipal definirá os prazos. Se ocorrer omissão, o prazo será de :
90 dias para aprovação ou rejeição
60 dias para aceitação ou recusa (fundamentada) das obras de urbanização.
Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas
Gostei
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Lei do Parcelamento Urbano:
Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
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GAB: C - ART. 13 LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO
- ESTADO --> DISCIPLINARÁ (a forma de aprovação a ser realizada pelos municípios)
- MUNICÍPIO--> APROVARÁ
Loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
1.localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
2. localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
3. loteamento abranger área superior a 1.000.000 m²
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