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Gabarito E
ITR - art. 158, II
Competência: União;
Destinatários: DF e municípios;
Montante:
⇢ 50% do imposto, caso seja arrecadado pela União;
⇢ 100% do imposto, caso seja arrecadado pelo DF ou município, relativamente à propriedade rural localizada em seu território. Tal participação se dará quando o DF ou município celebrar com a União convênio que viabilizar a delegação da competência para fiscalizar, lançar e arrecadar o ITR, previsto no art. 153, VI.
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Aos MUNICÍPIO pertencem:
a) o IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias.
b) ITR - 50%, caso fiscalizado pela União; 100%,caso o Município opte por fiscalizar e cobrar.
c) IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 70%, art.153, §5º,
d) IPVA - 50%
e) ICMS - 25%
* Município fica com a metade do carro e 25% dos serviços
f) CIDE-combustíveis - 25% do que a União entregar aos Estados em que se situe o Município.
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Apenas complementando...
49% do produto da arrecadação do IPI e do IR serão entregues pela União da seguinte forma:
21,5% - FPE
22,5% - FPM
3% - Programas de Financiamento do N/NE/CO - sendo que do valor destinado ao NE, metade deve ir para o semi-árido
1% - FPM, entregue no primeiro decêndio de dezembro
1% - FPM entregue no primeiro decêndio de julho
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
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REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS
100% do produto da arrecadação do imposto de renda recolhido na fonte de seus servidores. Aplica-se aos Estados e Municípios.
100% do imposto territorial rural por municípios que optem por arrecadar e fiscalizar o imposto.
70% do IOF-Ouro, para os municípios.
50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios, para os Municípios.
50% do ITR para municípios que não optem por fiscalizar.
30% do IOF-Ouro, para os estados.
29% da CIDE-Combustível, para os estados.
25% do ICMS, para os municípios.
25% da CIDE-Combustível, para os municípios.
25% do IPI, para os municípios.
20% dos impostos residuais, para os estados.
10% do IPI, para os estados.
Imposto de renda
49%* do imposto de renda será repartido da seguinte forma:
21,5% para o FPE.
22,5% para o FPM.
3% para o Fundo regiões n, ne, co.
1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de dezembro.
1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de julho.
#PAS
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Normas que disciplinam a matéria:
A) ERRADA, de acordo com o art. 158, IV, da Constituição Federal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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B) ERRADA, de acordo com o art. 158, II, da Constituição Federal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
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C) ERRADA, de acordo com o art. 159, II e §3º, da Constituição Federal.
Art. 159. A União entregará: [...]
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. [...]
§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.
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D) ERRADA, de acordo com o art. 158, I, da Constituição Federal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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E) CERTA, de acordo com o art. 157, II, c/c art. 153, §4º, III, todos da Constituição Federal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Art. 153 [...]
§4º, [...]
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de repartição de receitas tributárias, especialmente em relação ao ITR Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 158, IV, CF, 25% do ICMS pertence aos Municípios. Errado.
b) Nos termos do art. 158, III, CF, 50% do IPVA pertencem aos Municípios. Errado.
c) Nos termos do art. 159, I, 49% do IPI é repartido de acordo com os critérios contidos nas alíneas dos dispositivos. Logo, esse percentual não pertence aos Municípios. Errado.
d) Nesse caso a integralidade pertence aos Municípios, nos termos do art. 158, I, CF. Errado.
e) Em regra, 50% o produto da arrecadação do ITR é destinado aos município (Art. 158, II, CF). Contudo, o art. 153, §4º, III, CF dá a opção para que os Municípios fiscalizem e cobrem o ITR, sendo que nesse caso eles ficam com 100% do valor da arrecadação. Correto.
Resposta do professor = E
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Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)
União p/ Estados e DF:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 29% da CIDE combustível
- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado
- 20% dos Impostos Residuais
União p/ Municípios:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 7,25% da CIDE combustível
- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)
Estados p/ Municípios:
- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município
- 25% do ICMS
- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)
Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:
- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados
- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)
- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.
Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
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Vamos corrigir cada alternativa.
a) 22,5% (vinte e dois e meio por cento) 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação CF/88, art. 158, IV
b) 25% (vinte e cinco por cento) 50% (CINQUENTA POR CENTO) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios CF/88, art. 158, III
c) DOS 49% (quarenta e nove por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 22,5% SERÁ ENTREGUE PELA UNIÃO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CF/88, art. 159, I, b
d) 50% (cinquenta por cento) do O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem CF/88, art. 158, I
e) 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, quando fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal CORRETO. CF/88, art. 158, II
Resposta: E
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ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA IMPORTANTE
A EC 108/2020 modificou a repartição do ICMS para os Municípios. Confira:
Art. 158 Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
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