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ID
3404899
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    ITR - art. 158, II

    Competência: União;

    Destinatários: DF e municípios;

    Montante:

    ⇢ 50% do imposto, caso seja arrecadado pela União; 

    ⇢ 100% do imposto, caso seja arrecadado pelo DF ou município, relativamente à propriedade rural localizada em seu território. Tal participação se dará quando o DF ou município celebrar com a União convênio que viabilizar a delegação da competência para fiscalizar, lançar e arrecadar o ITR, previsto no art. 153, VI. 

  • Aos MUNICÍPIO pertencem:

    a) o IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias.

    b) ITR - 50%, caso fiscalizado pela União; 100%,caso o Município opte por fiscalizar e cobrar.

    c) IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 70%, art.153, §5º,

    d) IPVA - 50%

    e) ICMS - 25%

    * Município fica com a metade do carro e 25% dos serviços

    f) CIDE-combustíveis - 25% do que a União entregar aos Estados em que se situe o Município.

  • Apenas complementando...

    49% do produto da arrecadação do IPI e do IR serão entregues pela União da seguinte forma:

    21,5% - FPE

    22,5% - FPM

    3% - Programas de Financiamento do N/NE/CO - sendo que do valor destinado ao NE, metade deve ir para o semi-árido

    1% - FPM, entregue no primeiro decêndio de dezembro

    1% - FPM entregue no primeiro decêndio de julho

    Art. 159. A União entregará:         

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:         

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;                 

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;                     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;         

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;         

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    100% do produto da arrecadação do imposto de renda recolhido na fonte de seus servidores. Aplica-se aos Estados e Municípios.

    100% do imposto territorial rural por municípios que optem por arrecadar e fiscalizar o imposto.

    70% do IOF-Ouro, para os municípios.

    50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios, para os Municípios.

    50% do ITR para municípios que não optem por fiscalizar.

    30% do IOF-Ouro, para os estados.

    29% da CIDE-Combustível, para os estados.

    25% do ICMS, para os municípios.

    25% da CIDE-Combustível, para os municípios.

    25% do IPI, para os municípios.

    20% dos impostos residuais, para os estados.

    10% do IPI, para os estados.

    Imposto de renda

    49%* do imposto de renda será repartido da seguinte forma:

    21,5% para o FPE.

    22,5% para o FPM.

    3% para o Fundo regiões n, ne, co.

    1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de dezembro.

    1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de julho.

    #PAS

  • Normas que disciplinam a matéria:

    A) ERRADA, de acordo com o art. 158, IV, da Constituição Federal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    ***

    B) ERRADA, de acordo com o art. 158, II, da Constituição Federal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    ***

    C) ERRADA, de acordo com o art. 159, II e §3º, da Constituição Federal.

    Art. 159. A União entregará: [...]

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. [...]

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

    ***

    D) ERRADA, de acordo com o art. 158, I, da Constituição Federal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ***

    E) CERTA, de acordo com o art. 157, II, c/c art. 153, §4º, III, todos da Constituição Federal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Art. 153 [...]

    §4º, [...]

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de repartição de receitas tributárias, especialmente em relação ao ITR Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 158, IV, CF, 25% do ICMS pertence aos Municípios. Errado.

    b) Nos termos do art. 158, III, CF, 50% do IPVA pertencem aos Municípios. Errado.

    c) Nos termos do art. 159, I, 49% do IPI é repartido de acordo com os critérios contidos nas alíneas dos dispositivos. Logo, esse percentual não pertence aos Municípios. Errado.

    d) Nesse caso a integralidade pertence aos Municípios, nos termos do art. 158, I, CF. Errado.

    e) Em regra, 50% o produto da arrecadação do ITR é destinado aos município (Art. 158, II, CF). Contudo, o art. 153, §4º, III, CF dá a opção para que os Municípios fiscalizem e cobrem o ITR, sendo que nesse caso eles ficam com 100% do valor da arrecadação. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

    União p/ Estados e DF:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 29% da CIDE combustível

    - 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

    - 20% dos Impostos Residuais

    União p/ Municípios:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 7,25% da CIDE combustível

    - 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

    Estados p/ Municípios:

    - 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

    - 25% do ICMS

    - 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

    Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

    - 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

    - 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

    - 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

    Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

     Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

  • Vamos corrigir cada alternativa.

    a) 22,5% (vinte e dois e meio por cento) 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação  CF/88, art. 158, IV

    b) 25% (vinte e cinco por cento) 50% (CINQUENTA POR CENTO) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios  CF/88, art. 158, III

    c) DOS 49% (quarenta e nove por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 22,5% SERÁ ENTREGUE PELA UNIÃO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS  CF/88, art. 159, I, b

    d) 50% (cinquenta por cento) do O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem  CF/88, art. 158, I

    e) 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, quando fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal  CORRETO. CF/88, art. 158, II

    Resposta: E

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA IMPORTANTE

    A EC 108/2020 modificou a repartição do ICMS para os Municípios. Confira:

    Art. 158 Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

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