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ID
3404911
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caso certo município deixar de incluir na lei orçamentária anual uma determinada despesa que pretenda efetuar na execução do orçamento, certamente haverá afronta ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio da universalidade, que obriga os entes a computar, no orçamento anual, todas as receitas e despesas.

  • TODASSSSSSSS

  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE TAMBÉM É CONHECIDO COMO ORÇAMENTO GLOBAL

  • Esse é o universo das receitas e despesas.

  • a) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Premissa: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    b) PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Premissa: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    c) PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    Premissa: A LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras

    d) PRINCÍPIO DA CLAREZA

    Premissa: A LOA deve ser apresentada em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que necessitam manipulá-la.

    e) PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Premissa: A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: LETRA A

    Universalidade:

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR

  • GABARITO: A.

     

    a) universalidade = todas receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (inclusive operação de crédito) devem estar dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro

     

    b) unidade = apenas 1 orçamento para cada período financeiro.

     

    c) especialização = detalhamento das receitas por fontes e elementos, no mínimo. receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. vedação das autorizações globais, ou seja, a classificação e designação dos itens que devem constar do orçamento, de forma a apresentar o planejamento de forma mais analítica possível. exceções: 1. programas especiais de trabalho (despesa de capital); 2. reserva de contingência (ambos podem ter dotação global)

     

    d) clareza / objetividade = O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
     

    e) exclusividade = não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa. LOA deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 

  • A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, se o Município deixar de incluir na LOA alguma despesa, estará contrariando o Princípio da Universalidade.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Afrontará ao princípio da UNIVERSALIDADE que diz: A LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas.

    Abaixo segue uma questão da Quadrix que justifica a questão em tela:

    No que se refere ao orçamento público, julgue o item.

    O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na lei orçamentária anual.

    CORRETA.