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Trata-se do princípio da universalidade, que obriga os entes a computar, no orçamento anual, todas as receitas e despesas.
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TODASSSSSSSS
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PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE TAMBÉM É CONHECIDO COMO ORÇAMENTO GLOBAL
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Esse é o universo das receitas e despesas.
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a) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Premissa: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
b) PRINCÍPIO DA UNIDADE
Premissa: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.
c) PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
Premissa: A LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras
d) PRINCÍPIO DA CLAREZA
Premissa: A LOA deve ser apresentada em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que necessitam manipulá-la.
e) PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Premissa: A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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GABARITO: LETRA A
Universalidade:
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR
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GABARITO: A.
a) universalidade = todas receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (inclusive operação de crédito) devem estar dentro da LOA. exceção: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro
b) unidade = apenas 1 orçamento para cada período financeiro.
c) especialização = detalhamento das receitas por fontes e elementos, no mínimo. receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. vedação das autorizações globais, ou seja, a classificação e designação dos itens que devem constar do orçamento, de forma a apresentar o planejamento de forma mais analítica possível. exceções: 1. programas especiais de trabalho (despesa de capital); 2. reserva de contingência (ambos podem ter dotação global)
d) clareza / objetividade = O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
e) exclusividade = não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa. LOA deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no
4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°."
Portanto, se o Município deixar
de incluir na LOA alguma despesa,
estará contrariando o Princípio da Universalidade.
Gabarito do professor: Letra A.
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Afrontará ao princípio da UNIVERSALIDADE que diz: A LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas.
Abaixo segue uma questão da Quadrix que justifica a questão em tela:
No que se refere ao orçamento público, julgue o item.
O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na lei orçamentária anual.
CORRETA.