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ID
3404962
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tício, de 15 anos, tendo completado o ensino fundamental e cursando o primeiro ano do ensino médio, trabalha, como aprendiz, em uma padaria. Ele ingressa no trabalho às 4 da manhã e lá permanece, por 08 horas. A título de remuneração, Tício recebe meio salário mínimo, acrescido de uma ajuda de custo para refeição e condução. Tudo somado, Tício recebe um pouco mais de um salário mínimo. Tício também é obrigado a frequentar, duas vezes por semana, após a jornada de 08 horas, curso técnico profissionalizante teórico.


A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra C

    a pegadinha ta na palavra aprendiz e jovem aprendiz

  • ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

  • Lei N° 8.069/1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Gab. C

  • ECA - Lei nº. 8.069/90

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno,realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    [...]

    +

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • Contrato de trabalho de um menor aprendiz - Lei nº 10.097/2000: Lei da Aprendizagem

    Obs: A carga horária deve ser dividida entre atividades práticas e teóricas, a fim de que o jovem tenha um desenvolvimento completo. É vedado que o aprendiz ocupe toda sua carga horária com atividades práticas! Essa divisão deve estar definida no contrato.

    OBS 2: seu horário de trabalho não pode coincidir com o de suas aulas. O objetivo é que o aprendiz se desenvolva profissionalmente, sem atrapalhar sua vida de estudante.

    Fonte: https://sermais.org.br/qual-duracao-contratacao-jovem-aprendiz/

  • Para fins de prova:

    CRFB/ A partir dos 14 anos

    8.069/90: Menor de 14 anos

    I.é assegurada bolsa de aprendizagem.

    II. horário especial para o exercício das atividades.

    Aqui, é válido o seu conhecimento sobre os direitos sociais da CRFB/88;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    IV. A lei 8.069/90 vai além:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:

    I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II – perigoso, insalubre ou penoso;

    III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    GABARITO_ C

  •  Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 60 do ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    Art. 67 do ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    XXXIIIproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    Art. 67 do ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  • Tício inicia sua jornada às 04h00 da manhã, o que corresponde ao período noturno para fins trabalhistas. O trabalho noturno é vedado para os menores de 18 anos.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    Gabarito: C

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Cabe trabalho como menor aprendiz a partir dos 14 anos.

    O que não cabe é trabalho começando 04:00 horas da manhã...

    Vejamos o que diz o ECA:

    “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."

    “Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inexiste vedação legal no ECA para carga horária superior a 04 horas.

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste vedação no ECA, pelo fato de estudar, de trabalho em carga superior a 06 horas. O que o ECA diz é que, no caso de menor que estuda, os horários devem ser compatíveis com o estudo.

    Senão vejamos:

    “ Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades."

    LETRA C- CORRETA. Não cabe trabalho no horário estipulado, tudo em função do previsto no art. 67, III, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal para horas de aprendizagem teórica

    LETRA E- INCORRETA. A remuneração é proporcional à jornada trabalhada e, a depender da jornada, pode ser inferior ao salário mínimo. Não há vedação no ECA neste sentido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C