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ID
3404971
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados por particulares, contra a administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Para a ocorrência do crime de usurpação de função pública não se exige que o agente aufira vantagem (art. 328, do CP). Contudo, se o autor aufere vantagem, incorrerá na figura qualificada do delito (art. 328, parágrafo único, do CP).

    B) O crime de resistência se configura quando há o emprego de violência ou ameaça (art. 329, CP).

    C) CORRETA. É o que prevê o art. 332, parágrafo único, do CP.

    D) No crime de desacato não há a previsão de aumento de pena no caso de o funcionário desacatado ser da administração pública federal (art. 331, CP).

    E) O crime praticado é o descaminho, conforme redação do art. 334, § 1º, III, do CP.

  • A) [ERRADA] Usurpação de Função Pública - Art. 328 - O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado, ou seja, não importando se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso.

    B) [ERRADA] Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    C) [CORRETA] Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    D) [ERRADA] Sem previsão legal.

    E) [ERRADA] Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. [...] III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

  • Complementando, em relação a assertiva E):

    Para ser contrabando, deveria tratar-se de mercadoria proibida.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    (...)

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

  • Na letra "B" além do delito de resistência poder ser praticado por violência ou grave ameaça, elas não precisam ser direcionadas exclusivamente ao agente público, podem ser contra um particular que presta auxílio a autoridade por exemplo.

  • Assertiva C

    O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

  • Assertiva C

    O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

  •   Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.Vale ressaltar que exige violência ou grave ameaça para sua configuração.Crime praticado por particular contra a administração pública.

  • GABARITO C

    Do tráfico de influência (art. 332):

    1.      Identificado pela expressão venditio fumi.

    2.      Trata-se, em verdade, de um estelionato (especial), pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, ao alegar prestigio que não possui e assegurar um êxito que não está a seu alcance.

    3.      Deve-se ter em mente que o comprador de influência não é responsabilizado pelo crime. Embora sua conduta seja imoral, ressalta-se, que em verdade, o crime de corrupção de prestigio não existe, é putativo (forma especial de estelionato).

    Da conduta:

    1.      Deve haver o emprego da fraude, de modo que o agente diz ser influente com determinado funcionário, quando a realidade demonstra não haver prestigio algum.

    2.      Se o agente fizer alusão a pessoa que não seja funcionário público, não há que se falar no ilícito em tela (a depender, pode subsumir ao tipo do estelionato).

    Do aumento de pena (art. 332, parágrafo único):

    1.      A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A - Art 328 CP - O erro está em "somente", pois o fato de Usurpar a função pública sem vatagem já configura o crime de Usurpação.

    B - Art 329 - O erro está em afirmar " somente violência", pois o ato de resistência se consuma mediante violência ou ameaça.

    C - Art 332v CP - CORRETA

    D - Art 331 CP - Não fala em aumento de pena.

    E - Art 334, III CP - A descrição é de Descaminho.

  • A questão envolve os crimes contra a Administração Pública, elencados no Título XI da Parte Especial do Código Penal. No Capítulo I deste Título estão previstos nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. No Capítulo II estão previstos os crimes praticados por particular contra a Administração em geral. No Capítulo II-A estão previstos os crimes praticados por particular contra a Administração Pública estrangeira. No Capítulo III, por sua vez, estão previstos os crimes contra a Administração da Justiça. Por fim, no Capítulo IV estão previstos nos crimes contra as finanças públicas. 
    Vamos analisar cada uma das alternativas. 

    A) O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, inserido no capítulo II dos crimes contra a Administração Pública, tratando-se, pois, de crime praticado por particular contra a Administração Pública. No parágrafo único do referido dispositivo está prevista modalidade qualificada do crime para a hipótese de o agente auferir vantagem. Por conseguinte, conclui-se que o caput do dispositivo sanciona o agente que pratica a conduta e que não aufere vantagem. Não se exige, portanto, para a configuração do tipo penal previsto no artigo 328, caput, do Código Penal, a obtenção de vantagem pelo agente. ERRADA.
    B) O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, exige, para sua configuração, um ato de oposição à execução de ato legal por funcionário público ou por quem lhe esteja prestando auxílio, mediante violência OU ameaça. A violência, portanto, não é imprescindível para a configuração do crime, o qual pode ser praticado mediante o uso de ameaça. ERRADA. 
    C) O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal.  No seu parágrafo único está prevista causa de aumento de pena para a hipótese de o agente alegar ou insinuar que a vantagem buscada também se destina ao funcionário público. Tal causa de aumento se justifica na necessidade de se punir com mais rigor aquele que, além de praticar o tipo penal descrito no caput do artigo antes mencionado, ainda coloca em risco a boa fama dos funcionários públicos e da Administração Pública como um todo. CORRETA. 
    D) O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal. O dispositivo não apresenta parágrafos, inexistindo, portanto, previsão de aumento de pena para a hipótese de ser a vítima um funcionário público federal. ERRADA.
    E) Não se trata de contrabando, mas sim de descaminho, consoante o disposto no artigo 334, § 1º, inciso III, do Código Penal. Trata-se de uma modalidade derivada do crime de descaminho, sujeita à mesma pena do caput do dispositivo. ERRADA. 

    GABARITO: Letra C. 


  • RESISTÊNCIA (ART. 329, CP)

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    RESISTÊNCIA QUALIFICADA

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Vale ressaltar que exige violência ou grave ameaça para sua configuração.

    Crime praticado por particular contra a administração pública.

    Assim:

    Oposição à execução de ato legal (Ato Legal mais injusto: Tipifica)

    Mediante: violência ou ameaça ao funcionário ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Forma qualificada: o ato funcional não se executa

    Violência: responsabilização autônoma (concurso material de crimes) 

    Não admite modalidade Culposa

  • B - Art 329 - O erro está em afirmar " somente violência", pois o ato de resistência se consuma mediante violência ou ameaça.

  • LETRA A - O crime de usurpação de função pública somente caracteriza-se se o agente, na função usurpada, aufere vantagem. {Basta que ele pratique pelo menos uma ato funcional, não precisa auferir vantagem}

    LETRA B - O crime de resistência caracteriza-se somente quando há emprego de violência contra funcionário competente para executar ato legal. {Configura crime de resistência também quando a violência ou ameaça são praticadas contra agente que lhe preste auxílio, e não só contra o funcionário público}

    "Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:"

    LETRA C - O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

    LETRA D - O crime de desacato prevê aumento de pena se o funcionário desacatado é da administração pública federal. {Não existe esse aumento}

    LETRA E - O agente que expõe a venda mercadoria de procedência estrangeira que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional pratica crime de contrabando. {Descaminho}

  • Esta é a conduta do “malandro” que pretende obter vantagem em face de um particular, sob o argumento de que poderá influenciar na prática de determinado ato por um servidor público. É uma espécie de “estelionato”, pois o agente promete usar uma influência que não possui.

    O crime se consuma quando o agente solicita, cobra ou exige a vantagem do terceiro.

    Se o agente diz que parte da vantagem se destina ao funcionário público que deverá praticar o ato, em razão de essa conduta contribuir ainda mais para o descrédito da moralidade administrativa, sua pena é aumentada.

  • Algumas observações:

    A) Prevalece o entendimento que o crime se consuma quando a pessoa executa atos inerentes à função.

    Isso diferencia esse delito das seguintes contravenções penais:

    art. 45 (DEL 3.688/41).. Fingir-se funcionário público

    é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público

    o objetivo é irrelevante

     uso de uniforme (ART. 46, DEL, 3.688/41)

    A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação

    B) Observação ..Em caso de violência ou Grave ameaça..mas surge uma pergunta: -Contra o servidor ou contra os bens da administração pública (ex: Chutar uma viatura)? Seguindo doutrina do Professor Rogério Sanches deve ser contra o funcionário público.

    C) Não confundir Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público 

    Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. 

    D) Não esquecer que o desacato precisa ser praticado na presença do funcionário público a injúria não.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COM O VERBO EXIGIR

    1 - Excesso de Exação

    2 - Concussão

    3 - Tráfico de Influência

  • Achei interessante essa análise

    "O desacato absorve as infrações penais de menor gravidade (vias de fato, lesão corporal leve, difamação e injúria). Incide o princípio da consunção e o agente responde somente pelo crime-fim (desacato),

    que absorve o crime-meio, que funciona como antefactum impunível, para afastar a dupla incriminação (bis in idem) de uma mesma conduta.

    No entanto, se em razão do desacato, houver também infração penal mais grave, a exemplo da lesão corporal de natureza grave, haverá o concurso formal entre o desacato e a lesão grave (CP, art. 70, caput)."

    https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/399404794/o-crime-de-desacato-cp-art-331

  • B) O crime de resistência se configura quando há o emprego de violência ou ameaça (art. 329, CP).

    Cuidado!!! Diz "AMEAÇA". Não é GRAVE ameaça, como é no ROUBO (aqui é com violência ou GRAVE ameaça).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    b) ERRADO: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    c) CERTO: Art. 332 - Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    d) ERRADO

    e) ERRADO: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. [...] III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

         

    Desacato

     

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

            Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

         
       
    Corrupção ativa

     

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

           

  • Advocacia Administrativa X Tráfico de Influência : Na advocacia administrativa o agente é funcionário público, valendo-se dessa qualidade. Já no Tráfico de Influência o sujeito ativo atua para influir em ato praticado por funcionário público.

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

  • REFORÇANDO:

    Ano: 2018Banca: IBFCÓrgão: Câmara de Feira de Santana - BAProva: Procurador Jurídico Adjunto

    c) A pena prevista para o crime de Tráfco de Infuência é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • Dica aqui do QC:

    TRÁFICO DE INFLUUUUÊNCIA= FUUUUUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXXXXXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO= EXXXXCELÊNCIA (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:)

  • Contrabando -> Mercadoria proibida (ex.: droga, arma)

    Descaminho -> Mercadoria autorizada que não recolheu os impostos. (ex.: cigarro, videogame, celular)

  • GAB. C

    O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

  • O famoso "venda de fumaça"

  • Nem o descaminho e nem o contrabando caem no TJ SP Escrevente - Conteúdo da E.

  • AOS TJOTEIROS!!

    VEJO MUITA GENTE CONFUNDINDO EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO COM TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, ENTÃO CRIEI UM BIZU PARA NÃO ESQUECER MAIS QUAL É QUAL.

    DEI UM PRESTÍGIO (CHOCOLATE) PARA O JUIZ (ROL DE PESSOAS QUE ESTÃO LIGADAS À JUSTIÇA) E ELE ME DEU UM TERÇO(CAUSA DE AUMENTO DO CRIME) DELE.

  • A) O crime de usurpação de função pública somente caracteriza-se se o agente, na função usurpada, aufere vantagem.

    B) O crime de resistência caracteriza-se somente quando há emprego de violência contra funcionário competente para executar ato legal. (AMEAÇA TBM , AUXILIAR TBM)

    C) O crime de tráfico de influência prevê aumento de pena se o agente alega que a vantagem solicitada ou exigida é destinada também ao funcionário público.

    D) O crime de desacato prevê aumento de pena se o funcionário desacatado é da administração pública federal.

    E) O agente que expõe a venda mercadoria de procedência estrangeira que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional pratica crime de contrabando. (DESCAMINHO)

  • Tráfico de Influência x Exploração de prestígio:

    Tráfico de Influência:

    1) agente exige/cobra/obtém (note que os verbos são bem mais "agressivos")

    2) vantagem ou promessa de vantagem

    3) a pretexto de influir em ato de funcionário público (em geral) no exercício da função.

    4) Se alega/insinua que a vantagem também é destinada ao FP, a pena é aumentada de 1/2

    Exploração de prestígio:

    1) Agente solicita ou recebe;

    2) dinheiro ou utilidade;

    3) pretexto de influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA (Ou seja, FP ou particular a serviço da justiça, afinal, o crime se encontra no capítulo de crimes praticados contra a administração da JUSTIÇA).

    4) se alega/insinua que a vantagem também é destinado as pessoas referidas no artigo, a pena é aumentada de 1/3

  • Diferença contrabando x descaminho

    O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. O descaminho é um pouco menos grave e ocorre quando alguém sonega uma parte ou todo o imposto devido pela entrada, saída ou consumo de determinada mercadoria.

    Foco no objetivo

  • >> Art. 332 - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

     

    >> DIFERENÇA PARA PROVAS

     

    1) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA => crimes praticados por particular contra a Administração em Geral.

    2) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO => crime contra a Administração da Justiça;

     

    1) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA => INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    2) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO => INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

     

    > TRÁFICO DE INFLUUUUÊNCIA= FUUUUUNCIONÁRIO PÚBLICO

     

    > EXXXXXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO= EXXXXCELÊNCIA (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:)

  • A - ERRADO - O QUE DEVE HAVER É A PRÁTICA DE ALGUM ATO DE OFÍCIO. OU SEJA, EXECUÇÃO DE ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.

    B - ERRADO - VIOLÊNCIA OOOU AMEAÇA.

    C - CORRETO - “O PRESTÍGIO PARA A ADMINISTRAÇÃO, NESSA HIPÓTESE, É MAIOR, JUSTIFICANDO-SE O AUMENTO DA PENA INCLUSIVE PELA EVENTUAL OFENSA À HONRA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. A RIGOR A LEI NÃO IMPÕE A DECLARAÇÃO EXPRESSA DO AGENTE, BASTANDO, ASSIM, QUE INSINUE O SUBORNO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”

    D - ERRADO - NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, LOGO COM OS SEUS AGENTES TAMBÉM NÃO HÁ.

    E - ERRADO - PARA SER CONTRABANDO A MERCADORIA DEVE SER PROIBIDA. UMA MERCADORIA CLANDESTINA É UMA MERCADORIA ILEGAL QUE PODE SER DECORRENTE FRAUDE EMPREGADA PARA ILUDIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O PAGAMENTO DE IMPOSTOS, COMO PODER SER DECORRENTE DE QUANDO A ENTRADA OU SAÍDA DO PAÍS É ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE PROIBIDA. O TERMO CLANDESTINO SE TORNA GÊNERO DAS ESPÉCIES DESCAMINHO E CONTRABANDO. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • ALTERNATIVA C

    Irei deixar uma questão interessante que já foi cobrada e pode voltar a ser:

    VUNESP

    Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de tráfico de influência (CP, art. 332). (C)