SóProvas


ID
3405103
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Ainda tendo como referência o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em relação aos seus efetivos, marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Item B) e D) estão errados.

  • Eeee Consulpam! Enrolada foi essa kkk

  • Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

  • Questão muito confusa.