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II - art. 155 é furto e não roubo (art. 157)
o resto do item está correto, se refere ao paragrafo 4 (furto qualificado)
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Gabarito letra B
Roubo qualificado:
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
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Esta errado, art 155 é furto!!
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Letra B
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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Gabarito: Letra B!
155 = Furto
157 = Roubo
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Assertiva b
II. Roubo qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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Gab: B
I. O crime de furto cujo objeto de tutela jurídica é a propriedade e a posse, tem ação típica que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (Certo)
Art. 155 CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
II. Roubo qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. (Errado)
Art. 157 CP: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
III. Em se tratando de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. (Certo)
Art. 155 CP: § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
IV. A pena para o crime de roubo, tipificado no artigo 157, é de reclusão de quatro a dez anos, e multa. (Certo)
-
Gab: B
I. O crime de furto cujo objeto de tutela jurídica é a propriedade e a posse, tem ação típica que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (Certo)
Art. 155 CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
II. Roubo qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. (Errado)
Art. 157 CP: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
III. Em se tratando de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. (Certo)
Art. 155 CP: § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
IV. A pena para o crime de roubo, tipificado no artigo 157, é de reclusão de quatro a dez anos, e multa. (Certo)
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Conseguiu ver que a II e a IV falam de roubo mas citam artigos diferentes?
Então... Na dúvida, tá 50% aí de chance de acertar :D
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II = Furto qualificado (art 155 §4º). O roubo qualificado ocorre quando da violência resultar lesão corporal grave ou morte (art 157 §3º)
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I. O crime de furto cujo objeto de tutela jurídica é a propriedade e a posse, tem ação típica que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Item correto, a partir da redação do CP: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
II. Roubo qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Furto - art. 155, CP
Roubo - art. 157, CP
O item está errado tanto na numeração do dispositivo legal quanto no que aponta como qualificadoras do crime de roubo.
III. Em se tratando de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Redação do CP, art. 155 - § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
IV. A pena para o crime de roubo, tipificado no artigo 157, é de reclusão de quatro a dez anos, e multa.
Redação do art. 157, CP
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Roubo qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Furto qualificado
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As únicas qualificadoras do crime de roubo consiste se resulta lesão corporal grave ou morte,o resto é tudo majorante.
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O bem jurídico tutelado no crime de furto é o patrimônio(propriedade ou posse).
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Para quem ainda tem dificuldades com os dois tipos..
FURTO
I) No furto não ha presença de violência ou grave ameaça Contra pessoa.
II) O dolo do agente é um dolo de assenhoramento (inverter o patrimônio alheio para sua propriedade)
III) Se a violência for empregada contra coisa o crime continua sendo furto especificamente (art.155, §4, I)
IV) Não há furto quando se tratar de res nullius (coisas que nunca tiveram dono)
res derelicta (coisas abandonadas),
coisas de uso comum (pertencentes a todos), tais como o ar e a água dos rios e oceanos.
coisa perdida (res desperdicta), o art. 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal contempla um crime específico, denominado “apropriação de coisa achada.
Algumas espécies de furto cobradas em provas de concursos:
Abiagato= Gado, Famulato(aquele praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.), famélico= alimentos para saciar a própria fome.
ROUBO
I) Utiliza violência ou grave ameaça contra a pessoa.
II) A violência praticada após a subtração da coisa nos leva ao conceito de roubo impróprio (violência própria).
III) Novas formas hediondas (8.072/90) :
circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
circunstanciado pelo emprego de arma de fogo
circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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I
FURTO
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
II
§ 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A. A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
III
§ 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
IV
Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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O erro da II repousa na palavra ROUBO, CASO FOSSE FURTO ela estaria correta
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Importante ficar atento em relação ao CONCURSO DE PESSOAS nos crimes de furto e de roubo.
No FURTO -> o legislador utilizou o concurso de pessoas como elemento para qualificar o tipo simples.
Já no ROUBO -> o legislador utilizou o concurso de pessoas como causa de aumento de pena.
Compare:
Código Penal,
Furto qualificado
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Roubo
Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Observação boba, mas que ajuda a resolver diversas questões.
Vamos juntos!
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Art. 155
Furto qualificado
§ 4o A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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O correto seria FURTO no lugar de Roubo!
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I. O crime de furto cujo objeto de tutela jurídica é a propriedade e a posse, tem ação típica que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Parte da doutrina entende que o furto também tutela da DETENÇÃO, que é uma das formas de se exercer a posse.
Assim sendo, essa assertiva também estaria incorreta.
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caí como um pato na salada de qualificadoras, aumento, diminuição pena....
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(Roubo) Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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FURTO - qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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II- FURTO QUALIFICADO !
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I. O crime de furto cujo objeto de tutela jurídica é a propriedade e a posse, tem ação típica que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. CORRETO
II. Roubo qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. ERRADO
CORRETO SERIA: ART. 155 - FURTO
PARÁGRAFO 4º FURTO QUALIFICADO
I – Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
II – Com abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza.
III – Com emprego de chave falsa
IV – Mediante concurso de duas ou mais pessoas
III. Em se tratando de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.CORRETO
ART. 155 - FURTO
PARÁGRAFO 3º
EQUIPARA-SE E A COISA ALHEIA MÓVEL A ENERGIA ELETRICA OU QUALQUER OUTRA QUE TENHA VALOR ECONOMICO.
IV. A pena para o crime de roubo, tipificado no artigo 157, é de reclusão de quatro a dez anos, e multa.
CORRETO
ART 157 SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL PARA SI OU PARA OUTREM COM O EMPREGO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO A POSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA.
PENA; RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS E MULTA.
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Fui na letra "D" sem medo, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A alternativa II é a incorreta.
Por muitas vezes é importante decorar até o número do art.
No mais, outro erro na questão é falar que há ROUBO QUALIFICADO, POIS, NÃO EXISTE essa pronúncia, na verdade, o nome correto é ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
ROUBO
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Hipóteses:
Roubo circunstanciado
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – ;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
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Você errou! Resposta: B PELA SEGUNDA VEZ
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Acredito que o erro do item II é afirmar que o Roubo está no Art. 155.
As qualificadoras apresentadas são do Furto e não do Roubo (art. 155, par., 4º).
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Ler a questão sem atentar-se ao que é pedido leva ao erro. kkkkk
(meu caso)
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APENAS B ERRADO. TROCOU FURTO QUALIFICADO POR ROUBO QUALIFICADO.
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GABARITO B
Roubo no art.155 não dá! O crime de roubo está tipificado no artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
Somente o item II está incorreto.
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aquela famosa questao casca de banana
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É correto afirmar que está incorreto HAHAHAHAHAHAHAHAHA - senhor, dei-me forças hahahahahaha
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Na minha opinião, perguntar sobre o preceito secundário é totalmente desnecessário.
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Se liga que ele pediu a incorreta. Nao tem nada de escalada em Roubo.
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Curte aqui quem confundiu o ROUBO com FURTO. ksksksksk
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acredito quastão deveria ser anulada por haver duas afirmativas erradas alem da letra B a letra A tbm não esta correta na sua totalidade . A objetividade Jurídica do crime de furto é proteger não só a propriedade e a posse, mas também a DETENÇÃO LEGÍTIMA DA COISA MÓVEL. me corrijam por favor caso discordem. boa noite
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
Item (I) - Os crimes de furto e de roubo, previstos nos artigos 155 e 157, do Código Penal, configuram crimes contra o patrimônio e constam do Título II da Parte Especial do Código Penal. A assertiva constante deste item está correta.
Item (II) - O furto e não o roubo qualificado é que se encontra previsto no artigo 155, do Código Penal, e as circunstâncias descritas estão contidas no § 4º do referido dispositivo. Sendo assim, assertiva contida neste item está incorreta.
Item (III) - O crime
de furto de energia elétrica está previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (IV) - Nos termos do preceito secundário do artigo 157, do Código Penal, a pena cominada para o crime de roubo é o de " reclusão, de quatro a dez anos, e multa". Logo, a assertiva contida neste item está correta.
O item incorreto, portanto, é o item (B).
Gabarito do professor: (B)
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I. Roubo qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
O objetivo da questão é testar o conhecimento quanto a diferença entre roubo e Furto, pois a descrição é do crime de Furto Qualificado, pois não há o emprego de Violência.
Pegadinha em esta correto afirmar: alternativa incorreta (sacanagem)
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Quando o examinador fala apenas o item II está correto, subentende-se que os demais estão errados, mas como pode-se observar o item III também está correto.
Entendo que caberia recurso
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Nunca subestimar a questão, nada é óbvio, merdas acontecem.
Única errada B ART 157 e não ART155
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FURTO:
Só há uma causa de aumento de pena ( pelo repouso noturno - art. 155, §1º), as demais serão qualificadoras.
ROUBO:
Só há duas qualificadoras (se resulta lesão grave ou morte - art.157, §3º, incisos I e II), as demais serão causa de aumento de pena.
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Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
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Cansaço bate e vem a falta de atenção
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Ele pede CORRETA ou INCORRETA, pelo que sei art 155 trata-se de FURTO não ROUBO!
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Eu e a minha falta de atenção! PQP!!!
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NO FURTO SO TEMOS UM AUMENTO DE PENA ( 1/3) QUE É O PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO.
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Questão totalmente louca!
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Art. 155 trata de furto, não roubo.
Caso haja dúvida sobre o assunto tratado no artigo, observa-se na acertiva "abuso de confiança", não há como haver roubo qualificado por abuso de confiança.
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Questão mané, está certo o que está errado.kkk
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QUANDO COLOCADO ROUBO, CP, ART.155, já vi o erro.
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ROUBO (uma qualificadora e oito causas de aumento de pena)
QUALIFICADORAS (art. 157, §3º)
1) Se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (art. 157, §2º e 2º-A)
De 1/3 até a metade:
1) Concurso de duas ou mais pessoas;
2) Se a subtração for de:
2.1) veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
2.2) substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
3) Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
4) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
5) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma branca
Aumenta de 2/3:
1) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
2) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Aplica-se o dobro se
1) A violencia ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
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PEGADINHA DA POXA KKKK EU JURO QUE NO ITEM II LI FURTO, MAS É ROUBO, TAQUEI CORRETO EM TODAS KKKKKKK ATENÇÃO AEEEE
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Mesmo você tendo total domínio do assunto, a falta de atenção na leitura dos itens prejudicará sua resposta. kkkk
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Gabarito, B
Comentando para fixar o conteúdo, com algumas observações que entendo pertinentes:
Furto -> praticado SEM violência/grave ameaça.
Roubo -> praticado COM violência/grave ameaça.
Furto -> o bandido TOMA a coisa para si.
Roubo -> o bandido TOMA a coisa para si.
Furto -> objeto material -:> coisa MÓVEL alheia.
Roubo -> objeto material -> coisa MÓVEL alheia.
Furto -> só possui UMA única causa de aumento de pena, o restante é QUALIFICADO.
Roubo -> só possui DUAS QUALIFICADORAS, as demais são todas causas de aumento de pena.
Furto -> possui UMA única modalidade que se enquadra como crime hediondo.
Roubo -> possui CINCO modalidades que se enquadram como crime hediondo.
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Eu vir furto kkkkkkk
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O iten II trata-se de furto qualificado e não de roubo.
O crime de furto só tem UM aumento de pena que é de 1/3, praticado em repouso noturno.
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As únicas qualificadoras de ROUBO é lesão corporal ou morte.
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Alternativa B não fala sobre roubo, deveria ser furto. Esse é o erro da questão. Portanto, o item 2 está INCORRETO segundo a alternativa
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Vencido pelo cansaço, olhei furto ali kkk
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Errei por desatenção!
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O tipo penal "Roubo" possui tão somente duas qualificadoras, quais sejam, "Lesão Corporal Grave" e "Resultado Morte". Se o enunciado coloca qualquer outro fator como qualificador do crime de "Roubo", deve-se considerar incorreto.
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II - Estas qualificadoras são do furto; o roubo só qualifica pelo resultado: lesão grave ou morte.
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me pegou agora, mas na prova não me pega mais!!
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Errei por desatenção. Pensei que era furto.kkkk
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II - Roubo art. "155" kkkkkkkkkkkkk
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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errei por desatenção
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Gabarito (B)
A alternativa II está incorreta, pois o artigo correto seria o art. 157 e as causas de qualificadoras do roubo são:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
As demais alternativas encontram-se corretas.
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TA TUDO ERRADO KKKKKKKKKKKKKK
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vtnc kkkkk
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Que questão mais maluca.
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Q
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cara que pegadinha mais filha da mãe, o único erro da alternativa II é falar q é roubo
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É correto que ta incorreto a assertiva incorreta, sendo então a B correta e incorreta ao mesmo tempo.
~ Dilma Houseff
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O art. 155 do (CP) está previsto o crime de furto e não roubo, o crime de roubo está no art. 157.
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Um detalhe que já foi cobrado por esta banca:
I) A pena do crime de Roubo simples é Reclusão de 4 a 10.
As duas novas qualificadora do Furto "se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. " e " subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios"
tem pena de Reclusão de 4 a10.
Bons estudos!
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Roubo? esse gabarito tá errado.
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"Roubo qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas." como assim? onde que essas são as qualificadoras do roubo?
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Roubo Qualificado
§ 3º Se da violência resulta:
- Lesão corporal grave, a pena é de reclusão de (...)
- Morte
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Para quem curte Racionais, essa foi de boa. 157.
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alguns estão reclamando porque o art 155 é de furto e não de roubo, isso é falta de atenção! nas alternativas, está falando justamente, que esse item está incorreto. ATENÇÃO RAPAZIADA!!!!!!!!
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Questoa lixo, pegando despercebido
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As qualificadoras do Roubo são quando ocorre lesão corporal GRAVE ou MORTE
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So lembrar da musica. art: 157 vou roubar seu coração.
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Somente o item II está incorreto.
A banca mistura no item II, o roubo com a tipo descrito do furto qualificado que é § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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É correto afirmar que o item está incorreto!
PARABENS VIU, QUESTAO LIXO KKKKKKKK
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Decorar os artigos e penas.
Parabéns Consulpam!
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A velha "casca de banana ".
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Item 2 INCORRETO - Capitulação do delito de furto - 155 CP
Diogo França
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gab B. Não lê rapido como eu, concurseiro maldito!!!!!!!!
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Só bastaria saber que :
Art. 155 - Furto
Art. 157 - Roubo
Gab B
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O roubo está previsto no artigo 157
Letra: B
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calma na leitura pqp
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Pensem assim: No furto, para ESCALAR um muro, o meliante precisa ser QUALIFICADO, faixa preta em parkour.
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Gabarito letra B
No crime de roubo é necessário grave ameaça ou violência
Roubo próprio: emprego a violência ou grave ameaça o para obtenção do bem
Roubo impróprio: pego o bem depois emprego a violência ou grave ameaça. Por exemplo, passei correndo e puxei o colar de um rapaz, ele veio correndo atrás de mim, então eu paro,dou um soco nele, e corro novamente
No roubo , existe apenas uma qualificadora, que é: o resultado morte, ou seja, o latrocínio!
O resto é só majorante!
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Majorante do Crime de FURTO:
- Durante REPOUSO NOTURNO 1/3;
NOVIDADE DE 2021
FURTO MEDIANTE FRAUDE
- Utilização de servidor FORA do território nacional 1/3 a 2/3;
- Contra IDOSO ou VULNERÁVEL 1/3 ao Dobro.
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Quando a questão é fácil, nego não reclama que cobra pena, né?
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presta bem atenção quando ler