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ID
3405520
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Salto de Pirapora - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O artigo 3º do Estatuto do Idoso diz: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” Sobre essa garantia de prioridade, analise os itens abaixo de acordo com o Estatuto do Idoso:


I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

III. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

IV. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


Analisados os itens é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Todos os itens corretos segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1o A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei no 13.466, de 2017)

    I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II ? preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III ? destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV ? viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI ? capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII ? garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!