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PARA O ECA:
CRIANÇA: Dos 0 aos 12 anos incompletos
ADOLESCENTE: Dos 12 completos aos 18 (em casos excepcionais até os 21)
PM PR 2020
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tmj cleber !!
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Gabarito: A
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Estou estudando o ECA, se cair na prova, vou responder até 12 anos. Mas não faz o menor sentido, "12 anos incompletos" = 11 anos...
Exemplo: Se a pessoa tem 12 anos e 0 dias, é considerada adolescente... então não é até 12 anos...
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GABARITO: A
Art.2º
CRIANÇA= Até 12 anos de idade incompletos.
ADOLESCENTE= Entre 12 (completos) e 18 anos de idade (incompletos).
Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21
anos de idade.
AVANTE!
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a) CERTO (responde todas as demais)
Art. 2º do ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
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Gabarito A
Criança = até 12 anos de idade incompletos
Adolescente = entre 12 e 18 anos de idade.
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De acordo com o Estatuto qual a idade da criança e do adolescente?
E o que seria primeira infância?
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define a faixa etária em que a pessoa será considerada adolescente.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos. Ou seja, no dia do aniversário de 18 anos deixará de ser adolescente e será adulto; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação à criança, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 12 anos, a pessoa deixa de ser considerada criança para os efeitos do ECA e se torna adolescente.
GABARITO: A
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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente, para os efeitos da referida Lei, a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito: A
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!