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ID
3405670
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um fiscal tributário que revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, em tese, poderá responder pela prática de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    LEI 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A conduta descrita no enunciado da presente questão amolda-se, com exatidão, ao ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, VII, da Lei 8.429/92, vale dizer, hipótese de ato que atenta contra os princípios da administração pública, que abaixo transcrevo:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    (...)


    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."


    Em assim sendo, as sanções aplicáveis a este comportamento estão vazadas no art. 12, III, do mesmo diploma legal, in verbis:


    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


    (...)


    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."


    Do acima exposto, percebe-se que a única alternativa correta é aquela indicada na letra C, vale dizer, trata-se de ato de improbidade administrativa, bem como, dentre as sanções cabíveis, encontram-se realmente a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, acima destacados em negrito.


    Logo, confirma-se a letra C como a única acertada.



    Gabarito do professor: C

  • GABARITO -> "C"

    O fiscal tributário atentou contra os PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB. ao "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço" (art. 11, VII, da Lei de Improb. Adm.).

    E a sanção cabível está no art. 12, III, desta Lei: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função públicasuspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • GABARITO -> "C"

    Cap. III - Das Penas

    Art. 12 - III --- na hipótese do art. 11( atos que atentam contra os princípios da Adm. Publica ---- Honestidade, Imparcialidade, Legalidade, Lealdade), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos diretos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

  • Gabarito: C

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A) Caso a conduta de agente público se configure como ato de improbidade administrativa, a eventual aplicação de pena de demissão é reservada ao Poder Judiciário, não sendo possível a utilização do mesmo fato para a aplicação da pena de demissão no âmbito disciplinar. (ERRADO)

    B) Como consequência do princípio da moralidade administrativa, em se enquadrando determinada conduta como ato de improbidade administrativa, é obrigatória a aplicação cumulativa de todas as penas previstas em lei. (ERRADO)

    C) Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.

    D) A legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é reservada exclusivamente ao Ministério Público (ERRADO), por possuir esse órgão a função constitucional de defender a ordem jurídica.

    E) O prazo de prescrição para a propositura de ação de improbidade administrativa contra agente que possui mandato eletivo é de 05 (cinco) anos, contados a partir da prática da conduta considerada como improbidade administrativa. (até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança)

  • Trata-se de um ato que atenta contra os princípios da administração pública!

  • No caso de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração, haverá, além da perda do cargo:

    • Suspensão dos direitos políticos de 3-5 anos;
    • Multa até 100x a remuneração do agente;
    • Proibição de contratar com o poder público por 3 anos.

    #retafinalTJSP

  • Com a mudança na legislação não cabe mais perda da função e suspensão dos direitos políticos.

    Multa até 24x remuneração – impossibilidade de contratar com a ADM PÚB. por até 4 anos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (JANEIRO, 2022)

  • Um fiscal tributário que revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, em tese, poderá responder pela prática de

    B) ato de improbidade administrativa, punível com perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos.

    Lei 8429/92 (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:  

    I - (revogado)     

    II - (revogado)      

    [...]

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    [...]  

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    [...]

    III - na hipótese do art. 11 (atenta contra os princípios da administração pública) desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;