GABARITO: ALTERNATIVA D
A) INCORRETA:
Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
B) INCORRETA:
Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
C) INCORRETA:
Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.
D) CORRETA:
Art. 140, Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
E) INCORRETA:
Art. 142. Compete ao conselho de administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição; (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
Questão sobre o Conselho de Administração, conforme as
disposições da Lei n.º 6.404/76.
A questão é puramente literal,
mas antes de analisarmos cada uma das alternativas, vamos revisar esse
importante órgão de governança das empresas.
Segundo o IBGC o Conselho de
Administração é o órgão colegiado
encarregado do direcionamento
estratégico da organização. Ele exerce o papel de guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de governança da organização, sendo seu
principal componente.
Dica!
O Conselho é obrigatório para companhias
abertas, de capital autorizado e empresas estatais, por força de lei, sendo facultativo para as demais entidades.
Tendo em mente essa introdução,
já podemos analisar cada umas das alternativas:
A) Errado, o conselho será composto por no mínimo três membros, com prazo de gestão não superior a três anos, conforme Lei n.º 6.404/76:
"Art. 140. O conselho de administração será
composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral
e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
III - o prazo de gestão, que não poderá ser
superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;"
B) Errado, o conselho pode
participar do processo de escolha, conforme Lei n.º 6.404/76:
"Art. 140. O conselho de administração será
composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por
ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
I - o
número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de
escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo
próprio conselho;"
C) Errado, o mínimo é 0,1 (um
décimo) do capital social com direito a voto, conforme Lei n.º 6.404/76:
"Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é
facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do
capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto,
requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação
tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o
direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários."
D) Certo, conforme art. 140 da Lei n.º 6.404/76:
"Art. 140. Parágrafo único. O estatuto poderá
prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos
pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com
as entidades sindicais que os representem."
Atenção!
Esse parágrafo foi recentemente revogado pela Medida Provisória n.º 1.040, de
2021. Entretanto, continua com a mesma redação, não tendo efeitos práticos para
fins de estudo.
E) Errado, tomar as contas dos administradores é competência da assembleia geral, que pode ser
convocada pelo conselho, conforme Lei n.º 6.404/76:
"Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros
meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma)
assembleia-geral para: (trata-se aqui da Assembleia Geral Ordinária)
I - tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Art. 142. Compete ao conselho de administração:
IV - convocar a assembleia-geral quando julgar
conveniente, ou no caso do artigo 132;"
Gabarito do Professor: Letra D.