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Gabarito: A
A) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará primeiramente a analogia.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
B) se interpreta finalisticamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
C) o emprego da analogia não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 108. [...] § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
D) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição de seus institutos e para definição dos respectivos efeitos tributários.
CTN. Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
E) o emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108. [...] § 2º § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Fonte: CTN
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MACETES:
É o famoso APPLE:
A nalogia
P rincípios de direito tributário
P rincípios de direito púbLico
E quidade
“ANA é uma advogada TRIBUTARISTA que trata o PÚBLICO com EQUIDADE”.
Fonte: Q987141
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Na ausência de disposição expressa, aplica a legislação sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia; NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade. NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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GAB [ A ].
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA!!
#FORATRAINEE
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A E - E D = Analogia não poderá resultar em Exigência de tributo - Equidade não poderá resultar Dispensa de pagamento
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A
questão busca determinar se o candidato tem conhecimento sobre o tema:
Interpretação tributária.
Abaixo,
justificaremos cada uma das assertivas:
A)
na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária utilizará primeiramente a analogia.
Essa é a assertiva correta, pois repete
o disposto no art. 108 do CTN:
Art. 108. Na ausência de
disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I
- a analogia;
II
- os princípios gerais de direito tributário;
III
- os princípios gerais de direito público;
IV
- a eqüidade.
B)
se interpreta finalisticamente a legislação tributária que disponha sobre
suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Essa
assertiva é falsa, pois nega o previsto no art. 111, I do CTN
(interpretação é literal):
Art. 111. Interpreta-se
literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I
- suspensão ou exclusão do crédito tributário;
C)
o emprego da analogia não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo
devido.
Tal assertiva está incorreta, pois troca
os elementos dos parágrafos abaixo:
Art. 108. §1º O
emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não
previsto em lei.
§2º
O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.
D)
os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição
de seus institutos e para definição dos respectivos efeitos tributários.
Essa
afirmativa é falsa, pois dispõe diferente do que aqui é previsto:
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado
utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus
institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos
efeitos tributários.
E)
o emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto
em lei.
Por
fim, temos a letra E, também errada, que fere o art. 108, I do CTN (ver
explicação da letra D):
Art. 108. §1º O
emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não
previsto em lei.
Gabarito
do professor: Letra A.
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A) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade
B) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
C) § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido
D) Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
E) § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
GABARITO A