SóProvas


ID
3405700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A interpretação da legislação tributária segue regras específicas previstas no Código Tributário Nacional. Sobre essas regras, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará primeiramente a analogia.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    B) se interpreta finalisticamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; 

    C) o emprego da analogia não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 108. [...] § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    D) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição de seus institutos e para definição dos respectivos efeitos tributários.

    CTN. Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    E) o emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Art. 108. [...] § 2º § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Fonte: CTN

  • MACETES:

    É o famoso APPLE:

    A nalogia

    P rincípios de direito tributário

    P rincípios de direito púbLico

    E quidade

    ANA é uma advogada TRIBUTARISTA que trata o PÚBLICO com EQUIDADE”.

    Fonte: Q987141

  • Na ausência de disposição expressa, aplica a legislação sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia; NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade. NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • GAB [ A ].

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA!!

    #FORATRAINEE

  • A E - E D = Analogia não poderá resultar em Exigência de tributo - Equidade não poderá resultar Dispensa de pagamento

  • A questão busca determinar se o candidato tem conhecimento sobre o tema: Interpretação tributária.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará primeiramente a analogia.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o disposto no art. 108 do CTN:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    B) se interpreta finalisticamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Essa assertiva é falsa, pois nega o previsto no art. 111, I do CTN (interpretação é literal):

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     

    C) o emprego da analogia não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Tal assertiva está incorreta, pois troca os elementos dos parágrafos abaixo:

    Art. 108.  §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    §2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    D) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição de seus institutos e para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Essa afirmativa é falsa, pois dispõe diferente do que aqui é previsto:

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

     

    E) o emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Por fim, temos a letra E, também errada, que fere o art. 108, I do CTN (ver explicação da letra D):

    Art. 108.  §1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade

    B) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    C) § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

    D) Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    E) § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    GABARITO A