SóProvas


ID
3405931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.


A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ALISON , PODE OU DEVE ? Fiquei na dúvida agora

  • Leandro Fernandes,

    Em regra, a anulação é obrigação da Administração, ou seja, constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato administrativo. Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa fé fundamentam a manutenção do ato.

    Fonte: Material Estratégia

    Esse artigo também explica bem a situação.

    https://silviarabello.jusbrasil.com.br/artigos/348782208/anulacao-convalidacao-e-revogacao

  • A Administração deve ANULAR atos ilegais!!!!

  • Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Colega Leandro,

    A redação da súmula traz a palavra "pode". Todavia, a doutrina e jurisprudência entendem tratar-se de um poder-dever, ou seja, existindo vícios que tornem os atos ilegais, não só pode como deve a Administração Pública anulá-los.

    No meu entendimento, o equívoco da questão não está na palavra "poderá", mas, sim, na palavra "revogar", pois no caso de vícios de ilegalidade, caberá à Administração Pública ANULAR tais atos.

  • Ato ilegal você anula!

  • Na realidade, a revogação de atos administrativos tem como pressuposto primeiro somente recair sobre atos válidos. Trata-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Logo, se o ato apresenta vício de legalidade, o caso não será de revogação, mas sim de anulação.

    A propósito, no âmbito federal, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Do exposto, incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A respeito de anular ou revogar, lembre-se do verbo INRIA, escrito errado mesmo.

    Inconveniente:

    Revoga

    Ilegal:

    Anula

  • A administração Publica anula os atos ilegais/ viciados, administração pode fazer de oficio ou desde que provocado pelo Judiciário e seus efeitos são retroativos.

    Revogação é quando fala ato mérito em razão do juízo de conveniência, só pode ser realizado pela própria administração e produz efeitos prospectivos.

  • Anula os ilegais.

    Revoga por conveniência/oportunidade

    gab.E

  • ERRADO

    Típica questão fácil que lemos 10x pra ter certeza.

  • Texto correto: A administração pública poderá anular atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário

  • SEGUNDO A SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE :

    ANULAR - SEUS PRÓPRIOS ATOS (QUANDO POSSUIR VÍCIO QUE OS TORNAM ILEGAIS)

    OU

    REVOGAR - SEUS PRÓPRIOS ATOS (POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE)

    QUESTÃO ERRADA!

    Porque ela só poderá REVOGAR por motivo de conveniência ou oportunidade e não por possuir vício

    foco guerreiros!

  • A administração pública poderá revogar ANULAR atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    A O CERTO É ANULAR OS ILEGAIS.

    E REVOGAR OS INOPORTUNOS/INCONVENIENTES.

  • Lembre-se do verbo IRIA:

    Inconveniente: Revoga

    Ilegal: Anula

  • Complementando que, conforme o Prof Mazza ensina, pode-se anular atos discricionários e vinculados; ao contrário da revogação, que apenas atinge os discricionários.

  • ERRADO

    A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público

    superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato

    administrativo por conveniência e oportunidade da Administração. Na revogação não há ilegalidade. Por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela

    Administração. Também em virtude da legalidade do ato, a revogação possui efeitos ex nunc.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GAB.: ERRADO

    .

    Extinção dos atos administrativos

    REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua FORMAÇÃO.

    CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

    CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

    CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

  • Gabarito: Errado

    Questão: A administração pública poderá revogar/ anular atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório/ anulatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito E

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Na realidade, a revogação de atos administrativos tem como pressuposto primeiro somente recair sobre atos válidos. Trata-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Logo, se o ato apresenta vício de legalidade, o caso não será de revogação, mas sim de anulação.

  • Gab: CERTO

    Atos ilegais devem ser anulados. Atos inoportunos ou inconvenientes para a administração, podem ser revogados!

    A anulação gera efeito ex-tunc (retroagem) a revogação ex-nunc (não retroagem).

    E ainda, o Poder Judiciário não tem competência para julgar mérito de ato administrativo.

  • Atos ilegais : anulados

    Conveniência e oportunidade: revogadas.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • REVOGAR não combina com ATO ILEGAL rsrsrs

    Abraços!

  • atos viciados são atos ilegais sendo assim não admite revogação e sim anulação.
  • Ilegalidade -> Anulação

    Oportunidade -> Revogação

  • Atos ILEGAIS: Anulados

    Conveniência e Oportunidade: Revogados

  • Súmula 473 do STF==="A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial"

  • Atos que contém vícios são anulados, não revogados.

    Anula o ilegal

    Revoga o inoportuno

  • A revogação ocorre por meio de controle de mérito, e não por controle de ilegalidade como diz a questão a cima.

  • Anular: atos ilegais.

    Revogar: conveniência e oportunidade.

    PM AL 2021

  • A revogação consiste na retirada do mundo jurídico um ato válido, legítimo e eficaz. Representa o controle de mérito, privativo da Administração Pública, quando se evidenciar que o ato não é mais oportuno e conveniente.

    A questão nos trouxe um caso de um ato viciado, ilegal, o que afasta os pressupostos de aplicação da revogação. O instituto mais adequado para um ato viciado é, em regra, a anulação.

    GAB: Do exposto, incorreta a assertiva em análise.

  • Ilegal = ANULA

  • O correto seria ANULAR! Uma simples palavrinha pode fazer você perder a questão. Atenção redobrada.

    Bons estudos :)

  • Anulação - ato ilícito

    Revogação- ato lícito

  • A revogação é a retirada do ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

    Já um ato DESPROPORCIONAL ( ILEGAL) não pode ser considerado válido, na verdade, exacerbou o poder discricionário conferido pela lei, dando margem à anulação do ato.

    Acerca do controle exercido pelo Poder Judiciário sob os atos administrativos dos demais Poderes, assinale a afirmativa correta:

    Não abrange análise dos aspectos de mérito, como a conveniência ou oportunidade quanto à edição do ato.

     

    - é um controle de legalidade e legitimidade, o que inclui a análise quanto à observância dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    - Em nenhuma hipótese, o Poder Judiciário poderá REVOGAR o ato administrativo.

     

  • Nesse caso em tese ela deve anular e não revogar.

    GABA errado

  • Treino difícil;

    jogo fácil

  • só se revoga ato legal

  • GAB. ERRADO

    A administração pode revogar seu próprios atos, porém no caso de ilegalidade o ato deve ser ANULADO.

    REVOGAÇÃO: É discricionária, caso de conveniência e oportunidade. Poder ser feita somente pela administração pública.

    ANULAÇÃO: É vinculada. Pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.

  • REVOGAÇÃO nunca será feita em atos com vícios, sejam eles sanáveis ou não.

  • GAB E

    CESPE: Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, (ato é legal) ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade (ato é ilegal).

  • VÍCIO ILEGAL, ATO DEVE SER ANULADO.

  • Minha contribuição.

    Anulação: Ato inválido

    a) Motivo: Ilegalidade

    b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário

    c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)

    d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Revogação: Ato válido

    a) Motivo: Conveniência e oportunidade

    b) Quem pode declarar: Apenas a Administração

    c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)

    d) Alcance: Apenas ato discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Errado. Atos ilegais - ANULAÇÃO

    REVOGAÇÃO - análise de mérito administrativo.

    ANULAÇÃO - análise de legalidade.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ERRADA

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Não vai revogar, vai anular.

  • Anular*

  • atos ilegais - são anulados

  • ILEGALIDADE=ANULAÇÃO!

  • os únicos que mantém um ato ilegal é um pessoal aí. rsrs

  • A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno.

    não são passíveis de revogação:

    a) atos vinculados: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;

    b) atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;

    c) quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogálo;

    d) os meros atos administrativos: como as certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;

    e) atos que integram um procedimento: a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se pode mais revogar a anterior;

    f) atos que geram direito adquirido: isso consta expressamente na Súmula 473 do STF.

  • ANULAÇÃO (para atos ilegais):

    -> quem realiza: adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento) ou poder judiciário (somente se provocado);

    -> sobre quais atos: vinculados e discricionários;

    -> efeitos: ex tunc (retroativos);

    -> prazo:

    a) decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis ao destinatário;

    b) sem prazo para atos sem efeitos favoráveis ao destinatário ou que haja má-fé.

    REVOGAÇÃO (para atos legais, mas inconvenientes/inoportunos):

    -> quem realiza: apenas adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento)

    -> sobre quais atos: apenas discricionários;

    -> efeitos: ex nunc (não retroativos);

    -> prazo: qualquer momento (exceto os tipos de atos que não podem ser revogados);

    -> atos que não podem ser revogados: vinculados, consumados, de procedimentos administrativos, declaratórios, enunciativos, direito adquiridos.

  • creio que esta questão não exige conhecimento, mas sim atenção

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário. ERRADA.

    --------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A administração pública poderá revogar atos administrativos que SEJAM COVENIENTES OU OPORTUNOS, ainda que o ato revogatório não PODE SER determinado pelo Poder Judiciário. CERTO.

    --------------------------------------------------------

    *Anulação

    --- > A administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.

    *Revogação

    * Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade

    DICA!

    --- >mérito administrativo(oportunidade e conveniência): o judiciário não pode analisar.

    --- > ato discricionário: o judiciário pode analisar a legalidade.

  • GAB E

    ANULAR --ATOS ILEGAIS

  • (ERRADO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-BA

    Caso a administração pública entenda que determinado ato administrativo, ainda que em consonância com todas as prescrições legais, não atende adequadamente ao interesse público de fato, caberá ao órgão ou à autoridade pública competente extinguir esse ato por revogação. (CERTO)

  • Na realidade, a revogação de atos administrativos tem como pressuposto primeiro somente recair sobre atos válidos. Trata-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Logo, se o ato apresenta vício de legalidade, o caso não será de revogação, mas sim de anulação.

    A propósito, no âmbito federal, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Do exposto, incorreta a assertiva em análise.

  • ANULAR, anular, aNuLaR, A N U L A R, ANULARRR, anular, a n u l a r

  • Errado

    Anular atos ilegais;

  • Revogação: ATOS LEGAIS, porem com vícios sanáveis

    ANULAÇÃO: ATOS ILEGAIS, eivados de vícios insanáveis

  • ERRADO

    ILEGALIDADE >> ANULAÇÃO

  • Gab errado

    Anulação: ato ilegal ou inválido; sobre atos vinculados e discricionários.

    Revogação: ato válido, mas não é mais de interesse público; sobre atos discricionários.

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GABARITO. ERRADO

  • A questão em tela se refere a invalidação dos atos administrativos, especialmente sobre algumas das suas espécies, quais sejam, revogação e anulação. Vejamos:

    Revogação: retirada do mundo jurídico por conveniência e oportunidade. Só admitem revogação dos atos discricionários.

    Anulação: deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade. OBS: Aqui, tanto a administração como o Poder Judiciário podem anular, seja o ato discricionário ou vinculado.

    SÚMULA 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GABARITO. ERRADO

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Foco na Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ATOS LEGAIS= REVOGAÇAO (EX NUNC)

    ATOS ILEGAIS= ANULAÇÃO( EX TUNC)

  • VICIO --------- ANULAR

  • ERRADO, TEM VÍCIO DE ILEGALIDADE DEVEM SER ANULADOS.

  • Revoga o que é inconveniente. Anula o que é ilegal

  • Atos ilegais = anulados, efeito ex tunec

    Atos legais = revogados, efeito ex nunc

  • Gabarito (E)

    ANULAR - ILEGAIS

  • ato legal mas inconveniente -> REVOGA-SE

    ato ilegal -> ANULA-SE

  • Atos ilegais/viciosos/inválidos >> ANULAÇÃO.

    Atos legais/sem vícios/válidos, mas que deixaram de atender algum interesse>>> Revogação.

  • Errada

    Súmula 473°- A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação: Também chamada de Invalidação, é o desfazimento do ato em virtude de ilegalidade.

    --> Anulação é ato ilegal

    --> Produz efeitos extunc, ou seja, são retroativos.

    --> Anulação é um poder dever da administração

    --> Anulação irá incidir tanto em ato vinculado quanto em ato discricionário

    --> Anulação ou Invalidação pode ser decretada tanto pela Administração quanto pelo Poder judiciário.

    Prazo: 5 anos, sendo decadencial, para anular atos que geram efeitos favoráveis ao destinatário de boa fé.

    Revogação: São para atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.

    --> Revogação é motivo de conveniência e oportunidade.

    --> Atos discricionários.

    --> Produz efeitos Ex Nunc, ou seja, não retroage.

    --> Somente pode ser decretado pela Administração.

  • deverá anular

  • AnuLar --- iLegal

    ReVogar --- coViniente

  • Depois de errar duas vezes por falta de atenção,

    Msg pra mim mesmo: ATO ILEGAL ANULA ANIMAL!!!

  • Ato ilegal - anula

    Ato inconveniente - revoga

  • ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

  • Nem poder num pode, pois se não se origina direitos de um ato ilegal, não há produção de efeitos "ex nunc", mas sim "ex tunc". Portanto, o correto é: DEVEM SER ANULADOS.

  • Gabarito: Errado

    Direto ao ponto: Trata-se de anulação (Ilegalidade)

    Revogação = Conveniência e oportunidade.

    Bons estudos!

  • Atos ilegais= Anulação

    conveniência e oportunidade= Revogação

  • Colegas, me corrijam caso eu esteja enganada, mas vi dois erros na questão:

    1- Atos ilegais, ou seja, com vícios insanáveis, devem ser anulados, não revogados;

    2- O Judiciário não pode determinar a revogação de um ato administrativo, somente a anulação.

    Bons estudos! ;)

  • ILEGALIDADE - ANULAÇÃO ( PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR )

    MÉRITO - REVOGAÇÃO ( SOMENTE A ADM PÚBLICA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)

  • Resumindo e concluindo #RB

    ANULADO: ilegal

    REVOGADO: conveniência e oportunidade.

    CASSAÇÃO: descumprimento.

    Bons Estudos!

  • A administração DEVERÁ ANULAR!

  • Anulação >Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    Revogação>Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    • iLegaL=> anuLa

    • incoVeniente => reVoga
  • Simplificando

    Anulação= Atos ilegais.

    Revogação= Atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.

  • Revogação = Somente quando o ato não é mais conveniente e oportuno para a administração pública.

    EX: Licença para vender pastel na praça da sé, ela deixa de ser CONVENIENTE E OPORTUNO para a prefeitura, devido a sujeita que a banca ocasiona na praça.

    Anulação = Quando o ato possui ilegalidade.

    Não se pode JAMAIS falar em ilegalidade na REVOGAÇÃO.

    Trabalhe, trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Se o ato é ilegal, a AP não revoga ela anula.

  • Errado

    Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A revogação ocorre por motivos discricionários, não cabendo seu uso para atos com vícios. Neste caso, admite-se o uso da anulação.

  • ERRADO

    anuLa : atos com iLegalidade

    reVoga : atos incoVeniente e inoportunos ( atos legais)

  • A revogação tem como objeto um ato válido, e somente pode ser realizada pela Administração. A anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos, e pode ser realizada pela Administração ou pelo Judiciário, se provocado. Resumindo: Ato ilegal = Anulação = Administração ou Judiciário. Ato válido = Revogação = Administração.
  • SEGUNDO A SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE :

    ANULAR - SEUS PRÓPRIOS ATOS (QUANDO POSSUIR VÍCIO QUE OS TORNAM ILEGAIS)

    OU

    REVOGAR - SEUS PRÓPRIOS ATOS (POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE)

    POLÍCIA MILITAR

  • ANULAR!

    GAB E

    SERTAAÃO

  • Poder judiciário: NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS , somente a própria administração.

    Revogação: apenas em atos discricionários. Efeitos da revogação: ex nunc (dali pra frente).

    AB-ROGAÇÃO: É um desfazimento total do ato, uma revogação absoluta.

    DERROGAÇÃO: É um desfazimento parcial do ato.

  • Na revogação o ato é VÁLIDO (Sem defeitos).

  • SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Se possui vícios que o tornam ilegais, deve-se então anular e não revogar.

  • Na revogação o ato é válido!

    Quando se fala de ilegalidade, teremos anulação.

    J.D

    Avante PMAL

  • Anulação: A Administração deve anular atos eivados de vícios de legalidade.

    Tal ato tem força retroativa (ex tunc), pois todos os efeitos nocivos de um ato

    ilegítimo devem ser eliminados desde seu nascimento. Poderá ser decretada

    administrativamente ou judicialmente (esta última sempre observará apenas

    se o ato está de acordo com a legalidade). (Sum. 473 do STF).

  • Revogação- Ato legal, mas que a administração pode revogar por motivo de conveniência e oportunidade no exercício do poder discricionário (efeito ex nunc).

    Anulação- Ato ilegal, poderá ser anulado pela administração ou pelo poder judiciário (efeito ex tunc).

  • ANULAÇÃO MOTIVO DE ILEGALIDADE

    E REVOGAÇÃO OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

  • A administração pública poderá anular atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

  • A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Gab. ERRADO.

  • Cai! Auuuuu

  • Anulação:

    • Anula um ato inválido;
    • Quando o ato possui vício que o torne ilegal;
    • Anula atos vinculados ou discricionários;
    • Em casos de vício de legalidade ou legitimidade;
    • Efeito Retroativo;
    • Gera direito a indenização ao particular prejudicado;
    • Quem pode anular: Administração, Judiciário, Legislativo;

    Revogação:

    • O ato não tem nenhum vício mas a administração decide revogá-lo em prol do interesse público;
    • Recai sobre atos válidos;
    • Por motivo de conveniência ou oportunidade;
    • Revoga apenas atos discricionários;
    • Não gera direito a indenização ao particular prejudicado;
    • Não retroage;
    • Quem pode anular: apenas a Administração;

    Convalidação:

    • Correção de ato que tenha defeito sanável; Torna um ato inválido num ato válido.
    • Em caso de atos viciados na Forma e na Competência;
    • Efeito Retroativo;

  • Atos Legais: revogação

    Atos Ilegais: anulação

  • Anulação - Atos ilegais

    Revogação - Atos indevidos, incovinientes, inoportunos e desarrazoado.

  • "Q os torne ilegais".. e assim eu errei

  • GAB: ERRADO

    ANULA : Ato com iLegalidade;

     REVOGA : Ato incoVeniente e inoportuno(atos legais).

  • Eu não posso errar assim, segue conceito:

    art 53 lei n° 9784: A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogar por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    bons estudos: tubarões já nascem nadando :D

  • 1) ANULA-SE = atos ilegais. (Quem Pode? Administração pública e poder judiciário)

    Efeito EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)

    2) REVOGA-SE = atos inconvenientes e inoportunos. (Quem Pode? Somente Administração)

    Efeito EX NUNC (Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage)

  • Vogal com vogal e consoante com consoante > Anula o Ilegal e Revoga o Legal

  • ERRADO

    A administração pública poderá ANULAR atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato ANULATÓRIO não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

  • A Administração deve ANULAR atos ilegais!

  • errado

    ilegalidade---> anula

  • se é ilegal então anula