SóProvas


ID
3405943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


A concorrência é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta fácil, porém se o sujeito não fizer uma boa interpretação perde a questão. Atenção ao "Que" pronome relativo.

  • QUESTÃO DUPLICADA: Comentário do Professor colado da outra questão:

    A Banca foi capciosa na forma como redigiu a assertiva em exame, tentando induzir os candidatos a erro, quando da interpretação da afirmativa.

    Isto porque, em se tratando de concessão de serviços públicos, a modalidade concorrência é, de fato, a única cabível, na esteira do que preceitua o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Todavia, da maneira como redigida, ao menos numa primeira leitura, mais apressada, fica parecendo que a concessão precedida de obra pública obedeceria a uma outra modalidade, o que não é verdade, já que também se aplica a concorrência, consoante inciso III do mesmo dispositivo legal, in verbis:

    "III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

    A rigor, contudo, não está dito que a concessão precedida de obra pública admita outra modalidade. Apenas foi asseverado, e está correto, que a concessão não precedida de obra pública submete-se à modalidade concorrência.

    De tal forma, apesar da redação utilizada, é preciso concordar com o gabarito da Banca, que deu como acertado o item.

  • Gab: Certo

    Tratando-se de concessão de serviço público a modalidade SEMPRE será concorrência.

    CONCESSÃO

    >> Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência;

    >> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    >> Por conta e risco;

    >> Prazo determinado;

    >> Não há precariedade;

    >> Natureza Contratual;

    >> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

    >> Concessão > Concorrência >> Conta e risco

  • FONTE: LEI DE CONCESSÃO

      Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • CERTA

     

    LEI 8987

     

            Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

     

    "Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    (...)

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

     

    @qciano

  • O problema é: a questão deixa a entender que existe outra modalidade de concessão que não seja por concorrência. O que, a tornaria errado. Esse é o tipo de questão de que saber pouco é melhor =(

  • Apenas uma observação: a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública também será por meio de licitação na modalidade concorrência.

  • maldosa. Não tem outro nome para isso. Ainda se dizem a melhor banca do brasil.

  • A UNICA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PERMITIDA NA CONCESSÃO É A CONCORRÊNCIA. MAS A QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE QUE HÁ POSSIBILIDADE DE OUTRA MODALIDADE. QUESTÃO MALDOSA.

  • Questão induziu a erro, afinal, a concorrência não é apenas em obras públicas...

  • Colegas, a Lei 9074/95 oferta uma exceção à exigência de licitação na modalidade concorrência para as concessões. Veja os Arts. 27 e 29:

    Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:

    I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;

    Art. 29. A modalidade de leilão poderá ser adotada nas licitações relativas à outorga de nova concessão com a finalidade de promover a transferência de serviço público prestado por pessoas jurídicas, a que se refere o art. 27, incluídas, para os fins e efeitos da  , no Programa Nacional de Desestatização, ainda que não haja a alienação das quotas ou ações representativas de seu controle societário.

  • Dupla interpretação é brabo!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão não foi redigida de maneira adequada. Contudo, ainda assim, não caberia marcar que a assertiva está errada.

    Se se considerar que está incorreta, ficaria assim:

    "A concorrência não é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública."

    Nesse caso, obviamente, estaria errada.

    Sigamos!

  • Mesmo quando não tem raciocínio lógico, a banda CESPE dá um jeito de cobrar...

  • Questão com dois gabaritos a depender de como se interpreta. Lamentável porque tira o candidato que sabe do jogo.

  • Só inverter a ordem da frase e ficará fácil o entendimento

  • Não entendi essa questão

  • Ridícula essa questão!!!!

  • Em se tratando de QUALQUER CONCESSÃO DE SERVIÇOS públicos, a modalidade CONCORRÊNCIA É, DE FATO, A ÚNICA CABÍVEL! concessão de serviço públicoPRECEDIDA OU NÃO da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato de CONCESSÃO.

  • A redação da assertiva pretende confundir o candidato ao incluir, no final, a aparente situação que poderia gerar a dúvida quanto à existência de alguma exceção: “que não sejam precedidos de execução de obra pública".

    Esta parte da assertiva pretendia, portanto, gerar dúvida no candidato. Todavia, a concessão de serviço público, tanto aquela precedida de execução de obra pública, quanto a que não seja precedida de execução de obra pública, deverá ser feita mediante licitação na modalidade concorrência. É o que se extrai do conteúdo do inciso II e Inciso III do art. 2º da lei 8.987/1995:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    Por todo exposto, a assertiva está correta.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Eu fico imaginado a cara de quem elaborou,rindo de quem errou mesmo sabendo do assunto...Discordo totalmente da forma como certas bancas fazem suas questões...Isso não mede conhecimento ao meu ver, ou seja, as provas estão perdendo o sentido de sua existência...

  • Nada de choro, galera. Eis aí um estilo CESPE raiz. Eu tbm errei. Sigamos!

  • A assertiva está correta. É tal questão multidisciplinar do CESPE-CEBRASPE. Ela não era exclusiva. Estaria errada se houvesse o advérbio "somente", por exemplo.

  • O QC deveria excluir essas propagandas aki.... Povo enjoado.... Mano se vc pediu exoneração do teu emprego problema teu.... O povo Aki quer estudar e ser concursado..... kkkkk

  • CERTA. obra pública nao é serviço público.

  • certo

    tanto aquela precedida de execução de obra pública, quanto a que não seja precedida de execução de obra pública, deverá ser feita mediante licitação na modalidade concorrência

  • concorrência é a única modalidade de licitação permitida p/concessão.
  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    Lei n.º 11.079/2004, art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    E, mais:

    Lei 8.987/95,art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Sem sentido, se for precedida de execução de obra pública então a modalidade é outra? CESPE com suas questão que causam dubiedade!!
  • (CERTO)

    (ATENÇÃO Lei 8.987)

    Art. 2 (incisos muito parecidos)

    II - concessão de serviço público " "➜ a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (ou seja, aqui NÃO é precedida da execução de obra pública).

    III - concessão de serviço público "precedida da execução de obra pública"➜ a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • CARAMBA, PASSEI 10 MINUTOS PARA ENTENDER.

    OBS: TANTO SERVIÇOS COM OBRAS OU SEM OBRAS SERÁ CONCORRÊNCIA.

    SIMPLES ASSIM, TRADUZINDO A QUESTÃO:

    "A concorrência é a modalidade de licitação para os casos de concessão de serviços públicas que não terão obras" CERTO

  • Tanto a concessão comum (de serviço público simples e de serviço público precedida de obra pública), quando a concessão especial (PPP), exigem prévia licitação na modalidade concorrência.

  • raciocínio lógico aplicado ao direito administrativo, só com a CESPE mesmo

  • Será sempre CONCORRÊNCIA - Precedidos de execução de obra pública ou não.

  • CESPE malandro! Pegou uma galera com essa redação.

  • Aqui não, Cespe!

  • Puts!!! Aí feito patinho!!! :V

  • Cespe sendo Cespe!

    Concessão = SEMPRE concorrência, precedida ou não de obra pública!

  • se a banca de português da Cespe ver está questão, anula ela. o pronome "que" imputou uma exclusão de todas as outras modalidades de concorrência
  • Licitação na modalidade Concorrência: Em regra, tal modalidade é realizada em razão do VALOR. Ou seja, para licitações de obras e serviços de engenharia em que o valor seja superior a 3 milhões e 300 mil; ou para outras compras e serviços não relacionados a obras e serviços de engenharia no valor superior a 1 milhão e 430 mil.

    Exceções em que será exigido licitação na modalidade concorrência independentemente do valor:

    1) Concessão de Serviços Públicos;;

    2) Concessão de direito real de uso de bem público;

    3) Licitação internacional;

    4) Contratos de empreitada integral;

    5) Contratos de aquisição ou alienação de imóvel (salvo em caso do imóvel foi adquirido em razão da dação em pagamento ou decisão judicial).

  • CARAMBA, PASSEI 10 MINUTOS PARA ENTENDER.

    OBS: TANTO SERVIÇOS COM OBRAS OU SEM OBRAS SERÁ CONCORRÊNCIA.

    SIMPLES ASSIM, TRADUZINDO A QUESTÃO:

    "A concorrência é a modalidade de licitação para os casos de concessão de serviços públicas que não terão obras" CERTO

  • Certo

    O art. 2º da Lei nº 8.987, de 1995, em especial nos incisos II e III, fixa que:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Concessão de serviços públicos PRECEDIDA OU NÃO DE OBRAS PÚBLICAS---> É CONCORRÊNCIA

  • Atenção para a mudança trazida pela Nova Lei de Licitações, que alterou o art. 2º, II, da Lei 8987/95:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • qualquer serviço público pode ser via concorrencia!!!

    a não ser o concurso, que pelo próprio nome já diz, já que implica caráter subjetivo.

  • vale se atualizar:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;    (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Lembrando que, após o advento da lei 14.133, também se admite a modalidade 'diálogo competitivo'.